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A resposta direta das dúvidas mais comuns, em poucas linhas. Quer os detalhes, os documentos e o passo a passo? Cada resposta leva ao guia completo.
16 respostas
Consumidor
Bets proibidas no Brasil: o que muda com a Medida Provisória 1.394/2026
A Medida Provisória 1.394, de 25/09/2026, proibiu no Brasil a exploração, a oferta e a publicidade das bets, incluindo apostas esportivas e jogos online como o "tigrinho". Ela já está em vigor. Novos depósitos estão proibidos, os sites devem sair do ar em 10 dias e o saldo do apostador deve ser devolvido na conta dele, pelo CPF. O Congresso tem até 120 dias para votar a MP; se não votar, ela perde a validade.
Ler o guia completo (9 min)Digital
Influenciadores e bets: o que muda com a MP 1.394/2026 e como se proteger
Desde 25/09/2026, a MP 1.394 proíbe qualquer publicidade de bets, inclusive por influenciadores, em qualquer rede. Posts, links e patrocínios devem sair do ar em até 10 dias (até 05/10). Divulgar depois disso é publicidade abusiva, com multas e responsabilidade civil. Os crimes específicos para quem divulga estão num projeto de lei que ainda será votado e, pela Constituição, não podem punir fatos anteriores à lei.
Ler o guia completo (6 min)Bancário
Desconto de cartão consignado (RMC e RCC) no benefício: o que é e como cancelar
RMC e RCC são reservas de margem para cartões de crédito consignado: até 5% do benefício para cada um. O desconto paga só o mínimo da fatura, por isso a dívida demora a acabar. Você pode pedir o cancelamento ao banco e contestar se não contratou ou não foi bem informado. Desde a Lei 15.327/2026, o benefício fica bloqueado para novos consignados e só o próprio beneficiário desbloqueia.
Ler o guia completo (4 min)Digital
Caiu no golpe do PIX? Como pedir a devolução pelo MED
Avise o seu banco imediatamente pelo aplicativo ou pelo SAC e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução). O prazo máximo é de 80 dias depois do PIX, mas a chance de reaver o dinheiro é maior nas primeiras horas. Registre boletim de ocorrência e guarde todos os comprovantes.
Ler o guia completo (3 min)Consumidor
Nome negativado por dívida paga ou que você não fez: o que fazer
Depois que a dívida é paga, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome (Súmula 548 do STJ). Nenhuma negativação pode durar mais de 5 anos, e você deve ser avisado por escrito antes da inclusão. Se a dívida não é sua, registre boletim de ocorrência, conteste com a empresa e o birô de crédito e guarde os protocolos.
Ler o guia completo (3 min)Trabalhista
Fui demitido: quais verbas recebo e em quanto tempo
Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar. Para cobrar na Justiça, o prazo é de 2 anos após a saída.
Ler o guia completo (3 min)Previdenciário
BPC/LOAS: quem tem direito e quais documentos juntar
O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a renda da família por pessoa fica, em regra, até 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição ao INSS, mas exige CadÚnico atualizado.
Ler o guia completo (4 min)Previdenciário
INSS negou meu benefício. E agora?
Negado o benefício, você tem 30 dias para recorrer ao próprio INSS, pode fazer um novo pedido a qualquer tempo ou entrar na Justiça Federal sem recorrer antes (STF, Tema 350). Os atrasados prescrevem em 5 anos. O primeiro passo é ler o motivo escrito na carta.
Ler o guia completo (4 min)Previdenciário
Auxílio-doença: como pedir e como se preparar para a perícia
O auxílio-doença é pago a quem fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar e tem, em regra, 12 contribuições (não exigidas em acidente e doenças graves). Para o empregado, o INSS paga a partir do 16º dia, e o pedido deve ser feito até o 30º dia do afastamento para não perder parcelas.
Ler o guia completo (4 min)Previdenciário
Aposentadoria rural: como provar o trabalho no campo
O agricultor familiar ou pescador artesanal se aposenta com 60 anos (homem) ou 55 (mulher) e 15 anos de trabalho no campo, sem precisar ter pago o INSS. A prova exige algum documento da época; só testemunha não basta (Súmula 149 do STJ), mas o documento não precisa cobrir todos os anos (Súmula 577).
Ler o guia completo (4 min)
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