Como se defender de uma ação de busca e apreensão de veículo
A defesa na busca e apreensão tem prazo curto e assuntos bem definidos. Veja o que pode ser discutido, o que não costuma funcionar e como se organizar desde o primeiro dia.
Neste artigo
Resumo em 30 segundos
Na busca e apreensão de veículo financiado, a defesa (contestação) deve ser apresentada em 15 dias, contados da execução da liminar. Nela se discute, por exemplo, se a notificação foi enviada ao endereço do contrato, se os juros e a capitalização estão acima do permitido e se o valor cobrado está correto. Pagar a dívida integral em 5 dias é outra saída, e os dois prazos correm juntos.
A ação de busca e apreensão é o caminho que o banco usa para retomar um carro ou uma moto financiados com alienação fiduciária quando as parcelas atrasam. O processo é rápido de propósito: muitas vezes o veículo é levado antes de o devedor saber que existe uma ação. Por isso, entender o que pode ser discutido, e em quanto tempo, faz diferença.
Os dois prazos que correm juntos
Depois que a é cumprida e o veículo é apreendido, o Decreto-Lei 911/1969 abre dois prazos ao mesmo tempo:
- 5 dias para pagar a dívida integral apresentada pelo banco e receber o veículo de volta, sem ônus. Para o STJ (Tema 722), integral inclui as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer.
- 15 dias para apresentar a defesa, a contestação, mesmo que o devedor também tenha pago.
Uma coisa não exclui a outra. Quem paga para reaver o carro ainda pode, na defesa, discutir valores cobrados a mais.
O que pode ser discutido na defesa
O que não costuma funcionar
Algumas teses circulam muito e quase nunca prosperam nesse tipo de processo:
- "Paguei quase tudo." O STJ afastou a teoria do adimplemento substancial na . Ter pago a maior parte não impede a apreensão.
- "Uso o carro para trabalhar." Para o devedor pessoa física, o uso profissional, por si só, não impede a busca e apreensão. A proteção de bens essenciais aparece em outra situação, a de empresas em recuperação judicial.
- "Entrei com ação de revisão." Só propor uma ação para revisar o contrato não impede a mora (Súmula 380 do STJ). O que conta é o reconhecimento de abusividade nos encargos do período normal.
- Esconder o veículo. Não resolve a dívida, pode gerar multa no processo e trazer consequências também na esfera criminal.
Como se organizar desde o primeiro dia
Com esses papéis, um advogado consegue conferir a notificação, refazer a conta do contrato e avaliar se vale pagar, negociar, se defender ou combinar as três coisas. Negociar um acordo continua possível durante todo o processo.
Perguntas frequentes
A defesa faz o carro voltar na hora?
Não necessariamente. A devolução imediata está ligada ao pagamento da dívida integral em 5 dias. Na defesa, se o juiz reconhecer, por exemplo, que não havia mora, a liminar pode ser revogada, mas isso depende da prova e do andamento do processo.
Se o banco fez a busca e apreensão pelo cartório, também há defesa?
Sim. O procedimento extrajudicial criado pela Lei 14.711/2023 tem notificação e prazos próprios, e falhas nele podem ser levadas à Justiça. Entenda as diferenças no guia de busca e apreensão de veículo.
Perdi o prazo de 15 dias. Acabou?
Nem sempre. Ainda há o que conferir na venda do veículo, como o valor apurado, as despesas descontadas e o saldo cobrado depois. O devedor tem direito à prestação de contas.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Veja o que fazer nos primeiros dias depois da apreensão.
Fontes
- Decreto-Lei 911/1969 (alienação fiduciária)
- STJ, Tema 28 (encargos abusivos e mora)
- STJ, Tema 972 (encargos acessórios não afastam a mora)
- STJ, Tema 1132 (notificação no endereço do contrato)
- STJ, Tema 722 (pagamento da dívida integral)
Revisado em 2 de novembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 2 de novembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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