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Depois da apreensão

Carro apreendidoO que fazer agora, dia a dia

O veículo foi para o pátio e os prazos já começaram. Veja o que fazer nas primeiras horas, quando pagar faz sentido, quando cabe defesa e o que acontece com a venda do carro.

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  • Sigilo profissional

Auto de apreensão · seus prazos

Pagar e reaver (dia 5)
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Defesa (dia 15)
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Referência em dias corridos, a partir da apreensão. A forma exata de contar pode variar conforme o processo; confirme o seu prazo com um advogado.

Dia 0 ao dia 15

Resposta rápida

Depois que o veículo financiado é apreendido, você tem 5 dias para pagar a dívida integral apresentada pelo banco e receber o carro de volta, e 15 dias para apresentar defesa, ambos contados da execução da liminar. Sem pagamento, o banco pode vender o veículo, abater a dívida e as despesas e deve devolver ao devedor o que sobrar.

Revisado em 28 de outubro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Os próximos dias

Do pátio à venda, vaga por vaga

  1. D0

    Apreensão

    O oficial cumpre a ordem e o veículo vai para o pátio indicado pelo banco. Os prazos começam a contar daqui.

  2. D1

    Organize os papéis

    Auto de apreensão, cópia do mandado, contrato e comprovantes. Peça ao banco, por escrito, o valor da dívida integral.

  3. D5

    Fim do prazo para pagar

    Até aqui, pagando a dívida integral apresentada no processo, o veículo volta sem ônus.

  4. D15

    Fim do prazo da defesa

    Prazo para responder ao processo e discutir juros, tarifas, cobranças e a notificação.

  5. +15

    Venda e prestação de contas

    Sem pagamento, o banco pode vender. O valor abate a dívida e as despesas; o que sobrar é do devedor.

As primeiras 24 horas

O que você faz hoje evita perder prazo e dinheiro amanhã.

  • 01Anote a data, a hora e o endereço do pátio para onde o veículo foi levado.
  • 02Guarde o auto de apreensão e peça cópia do mandado ou da notificação do cartório.
  • 03Confira a lista de objetos que estavam no carro e combine a retirada dos pessoais.
  • 04Peça ao banco, por escrito, o valor exato para reaver o veículo.
  • 05Não assine acordo nem confissão de dívida sem entender cada valor.
  • 06Procure orientação no mesmo dia: os prazos são contados a partir da apreensão.

Duas saídas previstas em lei

Pagar ou se defender?

Os dois prazos correm ao mesmo tempo, e um não exclui o outro. A escolha depende do contrato, do valor cobrado e de quanto o veículo pesa na sua rotina.

Pagar a dívida integral

Faz sentido quando

  • você consegue reunir o valor em 5 dias
  • o contrato não tem cobranças a discutir
  • o veículo é indispensável e não dá para esperar o processo

Integral inclui as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer (STJ, Tema 722).

Apresentar a defesa

Faz sentido quando

  • há juros acima do contratado ou da média de mercado
  • o contrato embute tarifas e seguros questionáveis
  • a notificação não foi enviada ao endereço do contrato

A defesa tem 15 dias e corre junto com o prazo de pagamento.

Enquanto o carro está fora

Pátio, diárias e venda

Pátio e diárias

Remoção e guarda costumam ser cobradas do devedor, somadas ao valor para reaver o veículo ou descontadas da venda. Anote a data de entrada e peça os valores por escrito.

Venda do veículo

Sem pagamento, o banco pode vender o bem. Ele deve usar o valor para abater a dívida e as despesas e entregar o saldo que sobrar ao devedor.

Prestação de contas

O devedor pode exigir que o banco mostre por quanto vendeu, quais despesas descontou e como chegou ao saldo cobrado.

Esconder o veículo ou deixar de entregá-lo agrava a situação e pode gerar multa no processo e até responsabilização criminal.

O que diz a lei

As regras depois da apreensão

5 dias para pagar

Executada a liminar, o devedor pode pagar a dívida pendente integral e ter o bem restituído sem ônus.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º

15 dias para a defesa

O prazo para a resposta conta da execução da liminar, mesmo que o devedor também queira pagar.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 3º

Dívida integral

Para reaver o veículo, é preciso pagar as parcelas vencidas e as vincendas, nos valores apresentados pelo banco.

STJ, Tema 722

Venda e saldo

O banco vende o bem, aplica o valor na dívida e nas despesas e entrega o saldo ao devedor, com prestação de contas.

Decreto-Lei 911/1969, art. 2º

Quando a apreensão acontece pelo cartório (Lei 14.711/2023), há notificação e prazos próprios. São regras gerais; cada contrato e cada processo têm detalhes que mudam o caminho.

Para a análise

O que separar

Não tem tudo? Chame assim mesmo. O auto de apreensão e o contrato já mostram o prazo em curso e o que o banco está cobrando.

Ainda não teve o carro levado ou quer ver o caminho completo? Saiba mais sobre busca e apreensão

  • Auto de apreensão e cópia do mandado
  • Contrato de financiamento (cédula de crédito bancário)
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Notificação recebida do banco ou do cartório
  • Número do processo, se já souber
  • RG, CPF e comprovante de endereço

Quem acompanha o seu caso

Contrato e processo lidos de ponta a ponta

Valor cobrado, juros, tarifas, a notificação e a forma como a ordem foi cumprida pesam na decisão entre pagar e se defender. O escritório atua em direito bancário e do consumidor.

  • Dr. Paulo Jorge Braga PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • Dr. Bruno Rhafael Bezerra de LimaAdvogado · OAB/PI 22.627
  • Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
  • Francileia FerreiraAtendimento ao cliente
  • Sede em São Raimundo Nonato, PiauíRua Olegário Batista Oliveira, 200-1, Aldeia

  • Atendimento online em todo o BrasilPor WhatsApp e videochamada

  • Tudo pelo celularDocumentos por foto e contrato com assinatura digital

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem teve o carro levado

Quanto tempo tenho para pagar e ter o carro de volta?

O Decreto-Lei 911/1969 dá 5 dias, contados da execução da liminar, para pagar a dívida pendente integral apresentada pelo banco. Pago o valor, o veículo é devolvido sem ônus. Para o STJ (Tema 722), integral inclui as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer.

Perdi o prazo de 5 dias. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim. O prazo de 15 dias para a defesa continua correndo, e nela podem ser discutidos juros, tarifas, cobranças indevidas e falhas na notificação. Depois da venda, o devedor tem direito à prestação de contas e ao que sobrar do valor apurado, se houver.

Posso retirar meus objetos pessoais que estavam no carro?

Sim. Objetos pessoais não fazem parte da garantia do financiamento. O ideal é conferir o auto de apreensão, que costuma listar o que estava no veículo, e combinar a retirada com o pátio ou com o banco, por escrito.

Quem paga as diárias do pátio?

As despesas de remoção e guarda costumam ser cobradas do devedor, somadas ao valor para reaver o veículo ou descontadas do que for apurado na venda. Por isso vale anotar a data de entrada e pedir os valores por escrito.

O banco vendeu o carro. Ainda fico devendo?

Pode acontecer. O banco vende o veículo, usa o valor para abater a dívida e as despesas e deve entregar ao devedor o que sobrar. Se o valor da venda não cobrir tudo, o saldo continua sendo cobrado. O devedor pode pedir a prestação de contas da venda.

Esconder o carro ou não entregar ajuda em alguma coisa?

Não. Ocultar o veículo financiado agrava a situação, pode gerar multa no processo e até responsabilização criminal. O caminho é usar os prazos que a lei dá para pagar, negociar ou se defender.

Fale com a gente

Em que dia do prazo você está?

Escolha a opção mais parecida com o seu caso e a conversa já abre pronta no WhatsApp. Pode mandar a foto do auto de apreensão ou do contrato por lá.

Todo o atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e protegido por sigilo profissional.

Qual é a sua situação?

A mensagem abre pronta no WhatsApp. Nada fica salvo no site.