Empréstimo que eu não fiz
Um consignado apareceu no benefício ou no salário sem você pedir, assinar ou receber o dinheiro.
Direito Bancário
Empréstimo que você não fez, cartão consignado que não acaba, seguro e tarifa que ninguém explicou, juros que sufocam. O banco precisa provar cada cobrança, e a gente explica o que pode ser contestado.
Extrato do benefício
competência 09 · crédito em conta
Confira todo mês. No aplicativo ou site Meu INSS, a opção "Extrato de Empréstimos" mostra todo contrato ativo no seu benefício, com o banco, o valor e a data. Quanto antes o desconto estranho for descoberto, melhor.
Onde podemos ajudar
Um consignado apareceu no benefício ou no salário sem você pedir, assinar ou receber o dinheiro.
Mensalidade de associação, sindicato ou serviço que você nunca autorizou, descontada todo mês.
O contrato antigo virou um novo, com mais parcelas, sem a sua autorização.
Você pediu um empréstimo, recebeu um cartão consignado e o desconto nunca termina.
Parcelas que não cabem no bolso e taxas muito acima do que o mercado cobra. O contrato pode ser revisto.
Pacote de serviços, seguro prestamista ou de vida cobrado sem você escolher.
Juros e tarifas abusivos, cobrança indevida ou ameaça de busca e apreensão do carro ou da moto.
Várias dívidas ao mesmo tempo e nada sobra para viver. A Lei do Superendividamento protege você.
Decifre o seu extrato
Toque na linha parecida com a do seu extrato para ver o que ela é, quando acende o sinal de alerta e o que pode ser feito.
Os nomes mudam um pouco de banco para banco. Na dúvida, mande uma foto do extrato que a gente confere.
Falar no WhatsAppEmpréstimo consignado
Limite do desconto
Para aposentados e pensionistas do INSS, a soma dos descontos de empréstimos e cartões consignados tem limite: a chamada margem consignável, de até 45% do benefício. Desconto acima disso, ou contrato que você não fez ocupando a sua margem, merece atenção.
Os juros do consignado do INSS também têm teto, definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Divisão de um benefício do INSS
O que a lei garante
O Código de Defesa do Consumidor vale para os bancos (Súmula 297 do STJ). Cabe ao banco mostrar o contrato e provar que foi você quem contratou.
Quem cobra o que não é devido deve devolver em dobro, salvo engano justificável (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor).
Ninguém pode ser obrigado a contratar seguro ou outro produto para conseguir um empréstimo (art. 39, I, do mesmo Código).
Pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), as dívidas podem ser reunidas num plano de até 5 anos que preserva o mínimo para as despesas básicas.
São regras gerais. O que se pode pedir em cada caso depende das provas e é explicado com clareza antes de qualquer decisão.
Para adiantar
Não tem tudo? Chame assim mesmo. Com o CPF e o número do benefício, a gente ajuda a buscar o que falta.
Caiu na conta o dinheiro de um empréstimo que você não pediu? Não mexa nele antes de falar com um advogado.
Como funciona
Conte o que aparece no seu extrato ou no seu contrato, por escrito ou em áudio.
Uma foto ou o PDF do Meu INSS e do banco já basta para começar.
Quais descontos podem ser contestados, os riscos e o melhor caminho.
Da reclamação ao banco e ao INSS até a ação na Justiça, com você informado.

Quem acompanha o seu caso
As causas bancárias ficam com a equipe do escritório que atua na área, da leitura do extrato à audiência. Você sabe com quem está falando do início ao fim.
Perguntas frequentes
Baixe o extrato de empréstimos no aplicativo ou site Meu INSS (opção "Extrato de Empréstimos") e anote o banco, o número do contrato e a data. Não use o dinheiro que caiu na conta sem orientação e não assine nada que o banco mandar. Com o extrato em mãos, fale com um advogado para decidir o caminho: reclamação ao banco, ao INSS ou ação na Justiça.
O melhor é não mexer nele. Esse valor costuma ser discutido no processo, e a forma certa de devolver ou compensar depende do caso. Gastar pode complicar a sua situação.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor vale para os bancos (Súmula 297 do STJ), e cabe a eles apresentar o contrato e a prova de que foi você quem contratou. Quando não conseguem, o desconto pode ser cancelado.
A lei do consumidor prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, em dobro, salvo engano justificável (art. 42 do CDC). Em alguns casos também se pede indenização. O resultado depende das provas e da análise de cada caso.
No empréstimo consignado, você recebe um valor e paga em parcelas fixas, com data para acabar. No cartão de crédito consignado (RMC ou RCC), o desconto no benefício paga só o mínimo da fatura, e o restante vira dívida com juros de cartão. Muita gente contratou achando que era um empréstimo comum e vê a dívida não diminuir.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite reunir as dívidas de consumo e propor um plano de pagamento de até 5 anos, preservando um valor mínimo para você viver. A negociação pode ser feita com todos os credores de uma vez, com apoio da Justiça.
Desconfie. Golpistas usam dados reais de aposentados para oferecer empréstimos, pedir documentos ou cobrar taxas. Não passe senhas, códigos nem fotos de documentos por telefone ou mensagem. Na dúvida, confira direto no Meu INSS ou no aplicativo do seu banco.
As condições de contratação são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso. Falar com o escritório para entender o caso não obriga a contratar.
Recebeu mensagem de alguém dizendo ser do escritório e pedindo PIX? Leia sobre o golpe do falso advogado.
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