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Cliente não paga: o que fazer antes de processar

Cobrar bem começa antes do atraso, com contrato e nota. Depois do atraso, a escada é conhecida: lembrete, notificação, protesto, negativação e, por fim, a Justiça. Veja cada degrau, custos e prazos.

PDr. Paulo Jorge Braga PinheiroOAB/PI 24.9693 min de leitura
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Neste artigo
  1. Antes do atraso: o que evita dor de cabeça
  2. A escada da cobrança
  3. Por que o protesto funciona
  4. Qual ação usar na Justiça
  5. Prazos de prescrição
  6. Perguntas frequentes

Resumo em 30 segundos

Comece com cobrança amigável registrada e notificação formal. Se não resolver, o protesto em cartório costuma ser rápido e barato e pressiona o pagamento. Com cheque, nota promissória ou contrato assinado, cabe execução direta; sem esses títulos, mas com prova escrita, cabe ação monitória. Fique atento aos prazos de prescrição, que em muitos casos são de 5 anos.

Para a pequena empresa, um cliente que não paga pesa no caixa do mês. A tentação é partir direto para o processo ou, ao contrário, deixar para lá. Existe um caminho intermediário, em degraus, que recupera boa parte dos valores sem gastar com a Justiça.

Antes do atraso: o que evita dor de cabeça

  • Contrato ou proposta aceita por escrito, com valor, prazo e forma de pagamento.
  • Nota fiscal emitida e, se possível, boleto ou duplicata.
  • Comprovante de entrega do produto ou do serviço (assinatura, e-mail de aceite, fotos).
  • Multa e juros de atraso previstos no contrato.

Esses documentos definem se a cobrança vai ser rápida ou demorada.

A escada da cobrança

Por que o protesto funciona

O protesto é feito no Cartório de Protesto (Lei 9.492/1997) e serve para cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e outros documentos de dívida. Ele costuma ser rápido, e o nome protestado dificulta crédito para o devedor, que tende a procurar acordo. Em muitos estados, o credor não paga custas antecipadas: elas são cobradas do devedor no pagamento ou no cancelamento. Consulte a regra do seu estado.

Qual ação usar na Justiça

  • Execução: quando você tem um título executivo, como cheque, nota promissória, duplicata aceita ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC, art. 784). Contratos assinados eletronicamente com certificação também podem valer como título. O juiz já manda pagar, sob pena de penhora.
  • Ação monitória: quando há prova escrita da dívida (e-mails, pedido, proposta aceita), mas sem força de (CPC, art. 700). É mais rápida que uma ação comum.
  • Ação de cobrança: quando a prova é mais frágil e depende de testemunhas ou perícia.

Prazos de prescrição

  • Dívida líquida em documento (contrato, nota, boleto): em regra, 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
  • Cheque: o prazo para execução é curto, de 6 meses após o fim do prazo de apresentação. Depois disso, ainda é possível a ação monitória por até 5 anos.

Perguntas frequentes

Posso expor o devedor nas redes sociais?

Não. A cobrança não pode expor o devedor ao ridículo nem usar ameaça ou constrangimento. Isso pode gerar condenação contra quem cobra.

Vale fazer acordo com desconto?

Muitas vezes vale: recebe-se antes e sem custo de processo. Formalize por escrito, com testemunhas ou assinatura eletrônica, para ter força de título.

O cliente pediu mediação. Compensa?

Quando há relação comercial que vale manter, pode compensar. Veja como funciona a mediação.

Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre a assessoria empresarial.

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Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.