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Mediação e conciliação: como funciona e quando vale a pena

Mediação e conciliação são formas de resolver conflitos com ajuda de uma terceira pessoa, sem esperar anos por uma sentença. Veja como cada uma funciona, quando indicar e o que acontece com o acordo.

PDr. Paulo Jorge Braga PinheiroOAB/PI 24.9692 min de leitura
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Trilha Família: separação, filhos e acordos · parte 3 de 3ver a trilha

Neste artigo
  1. Qual a diferença
  2. Como funciona uma sessão
  3. Onde fazer
  4. O acordo tem valor?
  5. Quando vale a pena
  6. Perguntas frequentes

Resumo em 30 segundos

Na conciliação, um terceiro imparcial ajuda as partes e pode sugerir soluções; é indicada para conflitos pontuais, como uma dívida ou um acidente. Na mediação, o mediador ajuda pessoas com relação duradoura (família, vizinhos, sócios) a construir o próprio acordo. O acordo assinado vale como título executivo e, homologado pelo juiz, tem força de sentença.

Um processo judicial pode levar anos. Muitos conflitos, principalmente entre pessoas que vão continuar convivendo, se resolvem melhor numa conversa organizada, com alguém imparcial conduzindo. É para isso que servem a conciliação e a mediação.

Qual a diferença

  • Conciliação: indicada quando as partes não tinham relação anterior ou o conflito é pontual (uma cobrança, um acidente de trânsito, uma compra). O conciliador pode sugerir soluções (CPC, art. 165, § 2º).
  • Mediação: indicada quando existe relação que continua: família, vizinhos, sócios, herdeiros. O mediador não sugere a solução; ajuda as pessoas a entender os interesses de cada um e a chegar ao próprio acordo (CPC, art. 165, § 3º).

Como funciona uma sessão

  1. O mediador ou conciliador explica as regras: confidencialidade, respeito e voluntariedade.
  2. Cada parte fala, sem interrupção.
  3. O terceiro organiza os pontos em comum e os pontos de conflito.
  4. As partes discutem opções. Pode haver sessões individuais e mais de um encontro.
  5. Havendo acordo, ele é escrito e assinado.

Tudo o que é dito na é confidencial e, em regra, não pode ser usado depois como prova em processo (Lei 13.140/2015, art. 30).

Onde fazer

  • Na Justiça: nos CEJUSCs (centros judiciários de solução de conflitos) e na audiência de conciliação ou mediação que o juiz marca no início de muitos processos (CPC, art. 334).
  • Fora da Justiça: em câmaras privadas de mediação, com mediadores capacitados, ou em escritórios de advocacia que atuam com mediação.

O acordo tem valor?

Tem. O termo final de mediação assinado é título executivo extrajudicial: se alguém descumprir, a outra parte pode cobrar diretamente, sem discutir tudo de novo. Se o acordo for homologado pelo juiz, vira judicial, com força de sentença (Lei 13.140/2015, art. 20).

Quando vale a pena

  • Divórcio, guarda, convivência e pensão, quando os pais vão continuar se relacionando por causa dos filhos
  • de herança entre irmãos
  • Conflitos entre sócios ou com fornecedores de longa data
  • Brigas de vizinhança, condomínio e divisa de terreno
  • Dívidas em que as duas partes querem negociar prazo e valor

Perguntas frequentes

Sou obrigado a aceitar um acordo?

Não. Ninguém é obrigado a fazer acordo. Você pode sair da mediação a qualquer momento.

Quanto tempo leva?

Muitos casos se resolvem em uma a três sessões. Casos com muitos pontos, como partilha e guarda juntos, podem levar mais encontros, ainda assim bem menos tempo que um processo.

Dá para fazer divórcio por mediação?

Dá. O acordo construído na mediação pode ser levado ao cartório ou ao juiz. Veja o passo a passo do divórcio e como funciona a pensão alimentícia.

Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre mediação e acordos.

Fontes

Revisado em 28 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.

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Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Comentários

Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 28 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.