Divórcio passo a passo: cartório ou Justiça?
O divórcio pode ser rápido quando o casal está de acordo, e ainda assim possível quando um dos dois não quer. Veja os caminhos, os documentos e os pontos que precisam ser resolvidos.
Neste artigo
Decidir pelo fim do casamento já é difícil. Depois vem a dúvida prática: por onde começar? A boa notícia é que o divórcio ficou bem mais simples nos últimos anos. Não existe mais prazo mínimo de separação, ninguém precisa apontar um culpado e, quando o casal está de acordo, tudo pode ser resolvido em cartório.
Não precisa de motivo nem de prazo
Desde 2010, a Constituição permite o divórcio direto, sem separação prévia e sem esperar tempo nenhum. Basta que um dos dois queira. O outro pode discordar dos termos, como a divisão dos bens ou a guarda, mas não pode impedir o divórcio em si.
Divórcio em cartório (extrajudicial)
É o caminho mais rápido. Pode ser feito quando:
- o casal está de acordo com o divórcio e com todos os termos;
- ambos estão representados por advogado, que pode ser o mesmo para os dois;
- não há filhos menores ou incapazes, ou, havendo, as questões de guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça.
Esta última possibilidade vale desde 2024, por resolução do Conselho Nacional de Justiça. Antes, qualquer casal com filho menor precisava ir ao Judiciário.
O divórcio é feito por escritura pública, assinada no tabelionato de notas. Em muitos estados é possível fazer tudo por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Divórcio na Justiça (judicial)
Vai à Justiça quando o casal não está de acordo, quando um dos dois não quer ou não aparece para assinar, ou quando há filhos menores e a guarda, a convivência e a pensão ainda não foram definidas.
Mesmo no processo judicial, o divórcio em si pode ser decretado logo no início, e as discussões sobre bens e filhos continuam depois. Assim ninguém fica preso a um casamento enquanto se discute a partilha.
Muitas vezes o processo começa litigioso e termina em acordo, com ajuda de uma audiência de conciliação ou de mediação. Um acordo bem feito costuma ser mais rápido e protege melhor os filhos.
O que precisa ser decidido
Quanto custa?
Os custos variam conforme o caminho. No cartório há os emolumentos, definidos por tabela de cada estado, e o imposto estadual quando a partilha não é igual. Na Justiça, há as custas processuais, que podem ser dispensadas para quem não tem condições de pagar. Os honorários do advogado são combinados com antecedência.
Quando procurar um advogado
O advogado é obrigatório no divórcio em cartório e na Justiça. Mais do que isso, ele ajuda a enxergar o que precisa ser resolvido, evita acordos que prejudiquem um dos lados e conduz a conversa para uma solução mais tranquila, principalmente quando há filhos.
Conheça a nossa página de Direito de Família.

Quem escreve
Dr. Paulo Jorge Pinheiro
Advogado fundador · OAB/PI 24.969
Conteúdo informativo, atualizado em 24 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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