Ir para o conteúdo

Divórcio passo a passo: cartório ou Justiça?

O divórcio pode ser rápido quando o casal está de acordo, e ainda assim possível quando um dos dois não quer. Veja os caminhos, os documentos e os pontos que precisam ser resolvidos.

PDr. Paulo Jorge PinheiroOAB/PI 24.9693 min de leitura
Neste artigo
  1. Não precisa de motivo nem de prazo
  2. Divórcio em cartório (extrajudicial)
  3. Divórcio na Justiça (judicial)
  4. O que precisa ser decidido
  5. Quanto custa?
  6. Quando procurar um advogado

Decidir pelo fim do casamento já é difícil. Depois vem a dúvida prática: por onde começar? A boa notícia é que o divórcio ficou bem mais simples nos últimos anos. Não existe mais prazo mínimo de separação, ninguém precisa apontar um culpado e, quando o casal está de acordo, tudo pode ser resolvido em cartório.

Não precisa de motivo nem de prazo

Desde 2010, a Constituição permite o divórcio direto, sem separação prévia e sem esperar tempo nenhum. Basta que um dos dois queira. O outro pode discordar dos termos, como a divisão dos bens ou a guarda, mas não pode impedir o divórcio em si.

Divórcio em cartório (extrajudicial)

É o caminho mais rápido. Pode ser feito quando:

  • o casal está de acordo com o divórcio e com todos os termos;
  • ambos estão representados por advogado, que pode ser o mesmo para os dois;
  • não há filhos menores ou incapazes, ou, havendo, as questões de guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça.

Esta última possibilidade vale desde 2024, por resolução do Conselho Nacional de Justiça. Antes, qualquer casal com filho menor precisava ir ao Judiciário.

O divórcio é feito por escritura pública, assinada no tabelionato de notas. Em muitos estados é possível fazer tudo por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Divórcio na Justiça (judicial)

Vai à Justiça quando o casal não está de acordo, quando um dos dois não quer ou não aparece para assinar, ou quando há filhos menores e a guarda, a convivência e a pensão ainda não foram definidas.

Mesmo no processo judicial, o divórcio em si pode ser decretado logo no início, e as discussões sobre bens e filhos continuam depois. Assim ninguém fica preso a um casamento enquanto se discute a partilha.

Muitas vezes o processo começa litigioso e termina em acordo, com ajuda de uma audiência de conciliação ou de mediação. Um acordo bem feito costuma ser mais rápido e protege melhor os filhos.

O que precisa ser decidido

Quanto custa?

Os custos variam conforme o caminho. No cartório há os emolumentos, definidos por tabela de cada estado, e o imposto estadual quando a partilha não é igual. Na Justiça, há as custas processuais, que podem ser dispensadas para quem não tem condições de pagar. Os honorários do advogado são combinados com antecedência.

Quando procurar um advogado

O advogado é obrigatório no divórcio em cartório e na Justiça. Mais do que isso, ele ajuda a enxergar o que precisa ser resolvido, evita acordos que prejudiquem um dos lados e conduz a conversa para uma solução mais tranquila, principalmente quando há filhos.

Conheça a nossa página de Direito de Família.

Foto de Paulo Jorge Pinheiro

Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

Conhece alguém que precisa dessa informação?Enviar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, atualizado em 24 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.