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Pensão alimentícia: como pedir e o que fazer se não pagarem

A pensão alimentícia é direito da criança e dever de quem não mora com ela. Veja como pedir, como o juiz define o valor e o que a lei permite fazer quando o pagamento atrasa.

PDr. Paulo Jorge PinheiroOAB/PI 24.9693 min de leitura
Neste artigo
  1. Quem pode pedir
  2. Como o valor é definido
  3. Passo a passo
  4. E se a pensão atrasar?
  5. Quem cuida sozinho pode pedir a revisão?
  6. Quando procurar um advogado

A pensão alimentícia serve para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho. O caso mais comum é o do filho menor, mas a lei também prevê pensão entre ex-cônjuges, para pais idosos e para outros parentes em situações específicas.

"Alimentos", para o Direito, vai além da comida. Inclui moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.

Quem pode pedir

  • Filhos menores de 18 anos, representados pela mãe, pelo pai ou pelo responsável que cuida deles.
  • Filhos maiores, quando ainda estudam (faculdade ou curso técnico) ou não conseguem se sustentar por doença ou deficiência.
  • A gestante, para cobrir as despesas da gravidez, com os chamados alimentos gravídicos.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e em geral por tempo determinado.
  • Pais idosos que não conseguem se manter, em relação aos filhos.

Como o valor é definido

Não existe um percentual fixo na lei. O valor de 30% do salário é um mito: é apenas um número que aparece com frequência. O juiz equilibra duas coisas:

  • a necessidade de quem recebe, como escola, plano de saúde, remédios, alimentação;
  • a possibilidade de quem paga, conforme a renda e o padrão de vida.

Para quem tem carteira assinada, a pensão costuma ser fixada em percentual do salário e descontada direto na folha. Para autônomos ou quem trabalha na informalidade, é comum fixar em percentual do salário mínimo.

Passo a passo

E se a pensão atrasar?

Pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça. A lei oferece dois caminhos, que o advogado escolhe conforme o caso:

  • Rito da prisão: vale para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo. O devedor é intimado a pagar em três dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Sem isso, o juiz pode decretar a prisão civil, de um a três meses, em regime fechado.
  • Rito da penhora: para parcelas mais antigas, com bloqueio de conta, desconto em salário e penhora de bens.

O nome do devedor também pode ser protestado em cartório e incluído em cadastros de inadimplentes.

Quem cuida sozinho pode pedir a revisão?

Sim. Se as necessidades da criança aumentaram ou se quem paga passou a ganhar mais, é possível pedir a revisão para aumentar o valor. O mesmo vale para quem paga, se a situação financeira piorou.

Quando procurar um advogado

O advogado é necessário para a ação de alimentos, para a cobrança e para a revisão. Ele ajuda a reunir as provas da necessidade e da capacidade de quem paga, escolhe o rito certo para cobrar os atrasados e acompanha o processo até o pagamento.

Conheça a nossa página de Direito de Família.

Foto de Paulo Jorge Pinheiro

Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Conteúdo informativo, atualizado em 24 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.