Pedir
Ação de alimentos, com pedido de valor provisório logo no início. Também na gravidez (alimentos gravídicos).
Pedir, cobrar, revisar
Como pedir, como cobrar a pensão atrasada, quando o valor pode mudar e quando ela acaba. Para quem recebe e para quem paga.

Resposta rápida
A pensão não tem percentual fixo: o valor equilibra o que a criança precisa e o que quem paga pode pagar. Atrasou? As três últimas parcelas podem ser cobradas com pedido de prisão, e as demais com penhora de salário e bens. Os 18 anos não encerram a pensão sozinhos: é preciso pedir na Justiça.
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
O que você precisa?
Ação de alimentos, com pedido de valor provisório logo no início. Também na gravidez (alimentos gravídicos).
Parcelas atrasadas: rito da prisão para as três últimas e penhora de salário, conta e bens para as demais.
Mudou a necessidade de quem recebe ou a renda de quem paga? O valor pode subir ou descer.
A maioridade não encerra sozinha: é preciso pedir a exoneração, e o estudo costuma prolongar a pensão.
Pensão atrasada
A lei separa a dívida em duas partes, com caminhos diferentes. Veja como fica no seu caso.
Quer o passo a passo completo? Leia o guia sobre como pedir e cobrar a pensão.
Calculadora dos atrasados
Total em atraso
R$ 3.000,00
Últimas 3 parcelas (rito da prisão)
R$ 1.500,00
Demais parcelas (penhora)
R$ 1.500,00
Soma simples, sem correção e juros. As parcelas que vencerem durante o processo também entram no rito da prisão (Súmula 309 do STJ).
O que diz a lei
O valor equilibra o que a criança precisa e o que quem paga pode pagar. Não existe percentual fixo.
Código Civil, art. 1.694
A prisão civil só vale para as três parcelas anteriores à ação e as que vencerem depois.
CPC, art. 528; STJ, Súmula 309
O fim da pensão depende de decisão judicial, com o filho ouvido.
STJ, Súmula 358
A gestante pode pedir ajuda nas despesas da gravidez; depois do parto, vira pensão do filho.
Lei 11.804/2008
Os pais estão se separando? Entenda como funciona o divórcio. Preferem tentar um acordo? Saiba mais sobre a mediação.
Antes do processo, uma conversa
O valor da pensão, a revisão e até a cobrança dos atrasados podem ser acertados por acordo. Na mediação e na conciliação, as duas partes constroem o acordo com a ajuda de um terceiro imparcial: é mais rápido, tem sigilo e poupa os filhos do desgaste. O acordo pode ser levado ao juiz para ter a mesma força de uma sentença.
Quem acompanha o seu caso
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Perguntas frequentes
Não. A lei não fixa percentual. O valor segue o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). O juiz analisa gastos da criança e renda de quem paga, caso a caso.
Filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro em certas situações, pais idosos e até a gestante, com os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008), que ajudam nas despesas da gravidez.
A cobrança pode ser pelo rito da prisão, para as três últimas parcelas antes da ação e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ), ou pela penhora de salário, conta e bens para as dívidas mais antigas. Também cabem desconto em folha, protesto do nome e outras medidas.
Não automaticamente. Quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e o juiz ouve o filho antes de decidir (Súmula 358 do STJ). Se o filho estiver estudando, a pensão costuma continuar até o fim da faculdade, em regra até os 24 anos.
Não por conta própria. É preciso pedir na Justiça a revisão do valor, mostrando a mudança de situação. Enquanto não houver decisão, o valor antigo continua valendo e as parcelas se acumulam.
Sim, e é o melhor para ter prova. Quando há emprego com carteira, o mais seguro é o desconto em folha, pago direto pela empresa.
Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem pagar o necessário (Súmula 596 do STJ).
Fontes
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.
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