Sem prazo e sem culpa
O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem separação prévia e sem apontar culpado.
Constituição, art. 226, §6º (EC 66/2010)
Consensual ou litigioso
Cartório ou Justiça, partilha de bens, guarda e pensão. O que a lei permite, quanto tempo leva e como fazer com o mínimo de desgaste para você e para os filhos.
Resposta rápida
O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo e sem apontar culpado. Com acordo, ele sai em cartório em poucos dias, quando não há filhos menores. Sem acordo, basta a vontade de um dos dois: o caminho é a Justiça. A partilha dos bens pode ficar para depois.
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Qual é o seu caminho?
O caminho depende do acordo entre vocês e da situação dos filhos. Em qualquer um deles, é obrigatório ter advogado.
Quer ver cada etapa com calma? Leia o guia completo do divórcio passo a passo.
Cartório ou Justiça?
1. Vocês estão de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens?
2. Há filhos menores ou incapazes, ou gravidez em curso?
Orientação geral. Cada caso é analisado antes de escolher o caminho.
O que diz a lei
O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem separação prévia e sem apontar culpado.
Constituição, art. 226, §6º (EC 66/2010)
Consensual, com advogado, por escritura pública, quando não há filhos menores ou incapazes.
CPC, art. 733
O divórcio pode sair antes da divisão dos bens.
STJ, Súmula 197
É a regra, mesmo quando a criança mora com um dos pais.
Código Civil, art. 1.584 (Lei 13.058/2014)
Preferem conversar antes de decidir? Entenda como funciona a mediação. Precisa organizar a pensão? Saiba mais sobre pensão alimentícia.
Antes do processo, uma conversa
Guarda, convivência, pensão e partilha podem ser resolvidas por acordo. Na mediação e na conciliação, as duas partes constroem o acordo com a ajuda de um terceiro imparcial: é mais rápido, tem sigilo e poupa os filhos do desgaste. O acordo pode ser levado ao juiz para ter a mesma força de uma sentença.
Quem acompanha o seu caso
A equipe conta com mediadores certificados pela EJUD/PI, o que ajuda a transformar a separação num acordo, sempre que possível.
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Perguntas frequentes
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem separação prévia e sem prazo mínimo de casamento. Também não é preciso dizer de quem foi a culpa.
Quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a divisão dos bens, e não há filhos menores ou incapazes nem gravidez (art. 733 do CPC). A presença de advogado é obrigatória. Com filhos menores, o caminho indicado é o divórcio consensual na Justiça, que resolve guarda, convivência e pensão de uma vez.
O divórcio é um direito: basta a vontade de um dos dois. O processo segue na Justiça, e muitos juízes decretam o divórcio logo no início, deixando para discutir depois a partilha, a guarda e a pensão.
Sim. A partilha pode ser feita depois do divórcio (Súmula 197 do STJ). Enquanto não é feita, os bens continuam em condomínio entre os dois, o que traz riscos, por isso vale não deixar para muito tarde.
Depende do regime de bens. No mais comum, a comunhão parcial, divide-se pela metade o que foi adquirido durante o casamento com esforço comum; ficam de fora heranças, doações e bens anteriores ao casamento.
A regra é a guarda compartilhada (Lei 13.058/2014): pai e mãe decidem juntos sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com um deles. A convivência é organizada num calendário, pensando na rotina da criança.
Em cartório, com tudo acertado, costuma sair em poucos dias. Na Justiça, o consensual leva algumas semanas ou meses; o litigioso depende do que está em disputa.
Fontes
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.
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