Família
Separação, guarda, convivência, pensão e partilha de bens.
Mediação e conciliação
Nem todo conflito precisa virar processo. Na mediação, as pessoas conversam com a ajuda de um mediador imparcial e constroem juntas a solução, com sigilo e sem a espera de anos na Justiça.
Ninguém é obrigado a fazer acordo. A mediação é voluntária do começo ao fim. Se não houver acordo, cada um continua livre para procurar a Justiça.
Para quais conflitos
Separação, guarda, convivência, pensão e partilha de bens.
Barulho, obras, muros, animais e uso de áreas comuns.
Saída de sócio, divisão de lucros e rumos do negócio.
Negociar prazo e valor sem a briga de um processo.
Atraso, rescisão, reajuste e devolução de imóvel.
Divisão dos bens entre irmãos e familiares, com calma.
Qual é o seu caso
As duas buscam um acordo, mas funcionam de jeitos diferentes. Uma pergunta só já mostra qual combina mais com a sua situação.
Depois de resolver o problema, vocês vão continuar se relacionando?
Família, vizinhos, sócios, colegas...
Por que conversar
Costuma levar bem menos tempo que um processo na Justiça.
Sem anos de processo, perícias e recursos.
O que se fala nas sessões é confidencial e não vira prova contra ninguém.
A solução é construída pelas partes, e não imposta por um juiz.
Importante quando a convivência continua: filhos, vizinhos, sócios.
O termo assinado tem força de título executivo e pode ser homologado pelo juiz.
Como funciona
Você conta o conflito e tira as dúvidas sobre como funciona.
Enviamos um convite explicando a proposta. A participação é voluntária.
Presenciais ou por vídeo, com um mediador imparcial conduzindo a conversa.
O que foi combinado vira um documento assinado, que pode ser homologado.
Quem conduz
As sessões são conduzidas por mediadores formados e certificados pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (EJUD/PI). O mediador é imparcial: não defende nenhum dos lados.
Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Mediador judicial certificado pela EJUD/PI
Francileia Ferreira
Mediadora judicial certificada pela EJUD/PI
Perguntas frequentes
A conciliação serve melhor para conflitos pontuais entre pessoas sem vínculo, como uma batida de carro ou uma compra: o conciliador pode sugerir soluções. A mediação é indicada quando existe uma relação que continua, como família, vizinhos ou sócios: o mediador ajuda as pessoas a conversar e a encontrar a solução por conta própria.
Não. A mediação é voluntária: ninguém é obrigado a fazer acordo nem a continuar nas sessões. Se não houver acordo, cada um continua livre para buscar a Justiça.
Vale. O termo de acordo assinado ao final da mediação tem força de título executivo, e pode ainda ser homologado pelo juiz. Se alguém descumprir, o acordo pode ser cobrado na Justiça (Lei 13.140/2015).
Não. A mediação é confidencial: o que se fala nas sessões não pode ser usado depois em processo judicial ou arbitral, salvo exceções previstas em lei.
Sim, a participação é voluntária. O escritório envia um convite à outra parte explicando como funciona. Muita gente aceita quando entende que é uma conversa, sem vencedor e perdedor.
Dá. As sessões podem ser feitas por videochamada, o que ajuda quando as pessoas moram em cidades diferentes ou preferem não se encontrar pessoalmente.
Pode, e é recomendável quando o assunto envolve direitos importantes, como guarda, partilha ou valores altos. O mediador é imparcial e não defende nenhum dos lados.
As condições são explicadas com clareza no primeiro contato, antes de qualquer compromisso. Em geral, a mediação custa menos do que um processo judicial.
O conflito é de família? Veja também a página de Direito de Família.
Vamos conversar
Escolha a opção mais parecida com o seu caso e a conversa já abre pronta no WhatsApp.
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