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"Busca e apreensão de veículo: os direitos de quem está sendo cobrado"

Estar em atraso não tira os direitos de quem financiou o carro. Veja o que o banco precisa cumprir, o que ele não pode fazer e o que você pode exigir antes e depois da apreensão.

PDr. Paulo Jorge Braga PinheiroOAB/PI 24.9693 min de leitura
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Neste artigo
  1. Antes da apreensão
  2. Depois da apreensão
  3. Se o banco vender o carro
  4. Nome negativado
  5. E se o bem for um imóvel?
  6. Perguntas frequentes

Resumo em 30 segundos

Quem sofre busca e apreensão tem direito a ser notificado no endereço do contrato antes da ação, a só perder o veículo por ordem judicial ou pelo procedimento legal do cartório, a pagar a dívida integral em 5 dias para recebê-lo de volta, a se defender em 15 dias, a retirar os objetos pessoais e, se o carro for vendido, a receber a prestação de contas e o saldo que sobrar.

A busca e apreensão é o procedimento que o banco usa para retomar o carro ou a moto financiados com alienação fiduciária quando as parcelas atrasam. Ela é legal e costuma ser rápida. Mas estar em atraso não tira os direitos de quem financiou, e o banco também tem regras a cumprir.

Antes da apreensão

  • Ser notificado. Para pedir a busca e apreensão, o banco precisa comprovar a mora com notificação enviada ao endereço que está no contrato. Pelo STJ (Tema 1132), basta o envio a esse endereço, mesmo que outra pessoa receba. Sem notificação, ou com notificação para endereço errado, o pedido tem um problema.
  • Não ter o carro tomado na rua, sem ordem. A retirada depende de decisão judicial ou do procedimento formal no cartório, previsto na Lei 14.711/2023. Cobrador que ameaça "levar o carro" sem documento não tem esse poder.
  • Negociar. O banco não é obrigado a aceitar uma proposta, mas o devedor pode pedir o saldo atualizado e propor acordo a qualquer momento. Tudo por escrito.

Depois da apreensão

  • Pagar e receber o veículo de volta em 5 dias. Contados da execução da , o devedor pode pagar a dívida integral apresentada pelo banco. Pago o valor, o veículo é devolvido sem ônus.
  • Apresentar defesa em 15 dias. Também contados da execução da liminar. Veja como funciona a defesa na busca e apreensão.
  • Retirar os objetos pessoais. O que estava dentro do carro e não faz parte dele não entra na garantia do financiamento. Confira o auto de apreensão, que costuma listar esses objetos, e combine a retirada por escrito.
  • Saber onde o veículo está. Peça o endereço do pátio e os valores de remoção e diárias, que costumam ser cobrados do devedor.

Se o banco vender o carro

Sem o pagamento, o banco pode vender o veículo. A lei diz como isso deve acontecer:

Se a venda não cobrir tudo, o saldo continua sendo cobrado. Por isso a prestação de contas importa: é nela que aparecem venda por valor muito baixo e despesas que não deveriam estar ali.

Nome negativado

O banco pode incluir o nome nos cadastros de inadimplentes, seguindo o Código de Defesa do Consumidor. A tem limite de 5 anos e deve ser retirada depois que a dívida é paga. Veja o que fazer quando o nome é negativado indevidamente.

E se o bem for um imóvel?

O imóvel financiado com segue outra lei, a Lei 9.514/1997, com intimação pelo cartório, prazo para pagar e leilão. Não é busca e apreensão. Se for o seu caso, veja a área de regularização e direito imobiliário.

Perguntas frequentes

Pagar quase todo o financiamento me protege?

Não. O STJ decidiu que, na alienação fiduciária, ter pago a maior parte das parcelas não impede a busca e apreensão. O caminho é negociar cedo.

Posso ficar com o carro enquanto discuto os juros na Justiça?

Só entrar com uma ação de revisão não impede a mora (Súmula 380 do STJ). O que pode mudar o quadro é o reconhecimento de que os juros ou a capitalização do contrato eram abusivos.

Quem decide quando o carro volta?

Pagando a dívida integral em 5 dias, a devolução é direito do devedor. Fora disso, depende de decisão no processo, como a revogação da liminar quando a defesa mostra que não havia mora.

Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Veja o guia completo de busca e apreensão de veículo.

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Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 3 de novembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.