Só tenho contrato de gaveta
Comprou, pagou, mas o imóvel continua no nome do vendedor.
Regularização de imóveis
Contrato de gaveta, posse de muitos anos, herança sem inventário, medida que não bate, terra rural sem papel. Imóvel sem registro não pode ser vendido, financiado nem deixado em segurança para a família. A gente mostra o caminho até a matrícula.
Registro de imóveis
Matrícula nº 12.345
No seu nome
Quem não registra não é dono. Pela lei (art. 1.245 do Código Civil), a propriedade só passa para o comprador com o registro no cartório de imóveis. Contrato e recibo provam a compra, mas não bastam.
Onde podemos ajudar
Comprou, pagou, mas o imóvel continua no nome do vendedor.
Posse longa e tranquila pode virar propriedade, pela usucapião.
Sumiu, faleceu ou se recusa. Com o preço pago, há caminho.
A área real é diferente da que está na matrícula do cartório.
O lote foi vendido sem aprovação ou registro do loteamento.
Sítio ou fazenda sem escritura, CCIR, CAR ou georreferenciamento.
O imóvel segue no nome de quem faleceu e fica travado.
A casa existe, mas a construção não consta na matrícula.
Descubra o caminho
Escolha a opção mais parecida com a do seu imóvel e veja o caminho mais comum, onde ele é feito e o que costuma ser pedido.
É uma orientação geral. O caminho certo depende dos documentos e da história de cada imóvel.
Falar no WhatsAppCaminho provável
Escritura e registro, ou adjudicação compulsória
Usucapião na trena
A usucapião transforma a posse longa, tranquila e sem interrupção em propriedade. O tempo muda conforme o tipo de imóvel e a forma de uso.
Imóvel público (da prefeitura, do estado ou da União) não pode ser adquirido por usucapião.
Familiar
Imóvel urbano de até 250 m² do casal, quando um dos dois abandona o lar e o outro fica morando.
Especial urbana
Até 250 m² na cidade, usado como moradia, por quem não tem outro imóvel.
Especial rural
Até 50 hectares no campo, tornados produtivos pelo trabalho da família, que mora na terra.
Ordinária
Com documento que parecia válido (justo título) e boa-fé. O prazo pode cair para 5 anos em alguns casos.
Extraordinária
Sem documento nenhum. Cai para 10 anos se a pessoa mora no imóvel ou fez obras produtivas.
Para adiantar
Não tem tudo? Chame assim mesmo. Muita coisa é buscada no cartório e na prefeitura, e a gente ajuda a descobrir o que falta.
Como funciona
Conte a história do imóvel: como chegou até você e o que tem de papel.
Matrícula, certidões e documentos, para saber exatamente onde está o nó.
Cartório ou Justiça, com os custos e os prazos explicados antes.
Acompanhamos até o imóvel estar no seu nome, na matrícula do cartório.

Quem acompanha o seu caso
A regularização de imóveis é conduzida pelo Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro, com a equipe do escritório, da primeira certidão ao registro. Você sabe com quem está falando do início ao fim.
Perguntas frequentes
Pela lei, dono é quem está no registro do cartório de imóveis (art. 1.245 do Código Civil). O contrato prova que você comprou, mas enquanto não houver escritura registrada, o imóvel continua no nome do vendedor. Isso traz riscos: ele pode vender de novo, ter o bem penhorado por dívidas ou falecer, e aí será preciso resolver com os herdeiros.
Se o preço foi pago, existe a adjudicação compulsória: um pedido para que o imóvel seja transferido para o seu nome mesmo sem a assinatura do vendedor. Desde 2022, em muitos casos ela pode ser feita direto no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
Pode ser caso de usucapião, que transforma a posse longa, mansa e contínua em propriedade. O tempo exigido varia de 2 a 15 anos, conforme o tipo: por exemplo, 5 anos para moradia urbana de até 250 m² de quem não tem outro imóvel, e 15 anos na regra geral. Cada modalidade tem requisitos próprios.
Nem sempre. Existe a usucapião extrajudicial, feita no cartório de registro de imóveis com uma ata notarial e a planta do imóvel. Quando há concordância dos vizinhos e não há disputa, costuma ser mais rápida. Havendo conflito, o caminho é o judicial.
Tem. A retificação de área corrige a descrição do imóvel no registro, com base em planta e memorial descritivo feitos por profissional habilitado. Quando os vizinhos concordam, pode ser feita no próprio cartório.
Sim. Além da escritura e do registro, o imóvel rural costuma precisar do CCIR (INCRA), do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e, conforme o tamanho, do georreferenciamento. Existe também a usucapião especial rural, para quem tornou a terra produtiva e mora nela.
Antes, é preciso fazer o inventário e registrar a partilha. Sem isso, o imóvel continua no nome de quem faleceu e não pode ser vendido nem financiado. Quando todos os herdeiros concordam, o inventário pode ser feito em cartório.
As condições de contratação são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso. As taxas de cartório e os impostos (como o ITBI) são cobrados pelos próprios órgãos, conforme cada caso.
Fale com a gente
Escolha a opção mais parecida com o seu caso e a conversa já abre pronta no WhatsApp.
Todo o atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e protegido por sigilo profissional.