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Auxílio-doença: como pedir e como se preparar para a perícia

O auxílio por incapacidade temporária protege quem está doente e não consegue trabalhar. Veja os requisitos, o passo a passo do pedido e como se preparar para a perícia médica.

PDr. Paulo Jorge PinheiroOAB/PI 24.9694 min de leitura
Neste artigo
  1. Quem tem direito
  2. Passo a passo do pedido
  3. O que um bom laudo médico precisa ter
  4. Como se preparar para a perícia
  5. E se o benefício for negado ou cortado?
  6. Quando procurar um advogado

O auxílio-doença, que desde a Reforma da Previdência se chama oficialmente auxílio por incapacidade temporária, é pago a quem está doente ou se recuperando de um acidente ou cirurgia e não consegue trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

A doença, por si só, não garante o benefício. O que o INSS avalia é a incapacidade para o trabalho. É por isso que a perícia médica e os laudos têm tanto peso.

Quem tem direito

Três condições precisam estar presentes:

  • Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, que mantém a cobertura por um tempo depois que as contribuições param.
  • Carência de 12 contribuições mensais, como regra. Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras.
  • Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada pela perícia ou pelos documentos médicos.

Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS paga a partir do 16º dia. Para autônomos, MEIs e contribuintes individuais, o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito dentro do prazo.

Passo a passo do pedido

O que um bom laudo médico precisa ter

Um atestado que diz apenas "paciente em tratamento" ajuda pouco. O laudo que funciona na perícia descreve:

  • o diagnóstico, com o CID;
  • desde quando a pessoa está doente;
  • quais limitações a doença causa no dia a dia e no trabalho (esforço físico, ficar em pé, carregar peso, concentração);
  • o tratamento em andamento;
  • o tempo previsto de afastamento.

Peça ao seu médico que relacione a doença com a sua profissão. Uma hérnia de disco pesa de um jeito para quem trabalha no escritório e de outro para quem trabalha na roça ou na construção.

Como se preparar para a perícia

Quem trabalha em atividade braçal deve descrever as tarefas concretas: levantar sacos, operar máquina, ficar horas agachado. O perito nem sempre conhece a rotina de cada profissão.

E se o benefício for negado ou cortado?

Se a perícia concluir que não há incapacidade, cabe recurso ao próprio INSS em 30 dias ou ação na Justiça Federal, onde haverá nova perícia com médico nomeado pelo juiz. Em INSS negou meu benefício: e agora? explicamos como escolher o caminho.

Quando procurar um advogado

Vale buscar orientação quando o benefício é negado mesmo com laudos que indicam incapacidade, quando há dúvida sobre a qualidade de segurado, quando a doença tem relação com o trabalho (o que muda direitos como a estabilidade no emprego) ou quando a pessoa está há muito tempo afastada e a situação indica incapacidade permanente.

Conheça a nossa página de Direito Previdenciário.

Foto de Paulo Jorge Pinheiro

Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Conteúdo informativo, atualizado em 24 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.