Perícia médica do INSS: o guia completo, do Atestmed à perícia na Justiça
A perícia decide o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade, o auxílio-acidente e o BPC da pessoa com deficiência. Veja os tipos de perícia, como se preparar, os documentos que fazem diferença, os prazos e os caminhos quando o resultado é negativo.

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Resumo em 30 segundos
A perícia médica do INSS avalia se a doença ou a lesão impede o trabalho. Hoje ela pode ser feita só com documentos (Atestmed, que concede até 90 dias de benefício, regra prorrogada até 21/09/2027), presencialmente ou por teleperícia. Leve laudo com CID, descrição das limitações e exames. Se o resultado for negativo, há 30 dias para recorrer ao INSS, ou é possível ir à Justiça, onde a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz.
Para quem está doente ou se recuperando de um acidente, a perícia do INSS costuma ser o momento de maior ansiedade: é ali que se decide se o benefício sai ou não. A boa notícia é que a perícia tem regras claras, e quem chega preparado aumenta muito as chances de o perito enxergar a situação real.
Este guia explica cada tipo de perícia, o que fazer antes, durante e depois, e os caminhos quando o resultado é negativo. Para o pedido do benefício em si, veja como pedir o auxílio-doença.
Para que serve a perícia
A é a avaliação feita por um perito do INSS para verificar se existe incapacidade para o trabalho e por quanto tempo. Ela decide, entre outros:
- o auxílio por incapacidade temporária (o antigo );
- a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga );
- o auxílio-acidente, quando fica sequela que reduz a capacidade de trabalho;
- a parte médica do BPC da pessoa com deficiência, que é feita junto com a avaliação social.
Os quatro tipos de perícia
1. Atestmed: perícia só com documentos
Desde 2023 a lei permite que o INSS conceda o benefício analisando apenas os documentos médicos, sem perícia presencial (Lei 14.724/2023). Esse caminho se chama Atestmed.
- O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com o envio do atestado ou laudo.
- Em março de 2026, as regras mudaram: a análise passou a ser um exame pericial completo dos documentos, e o benefício por esse caminho pode chegar a 90 dias, somando os períodos concedidos.
- Em 21/09/2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 prorrogou a regra dos 90 dias até 21/09/2027.
Se o documento estiver incompleto ou não convencer, o pedido pode ser negado ou encaminhado para perícia presencial.
2. Perícia presencial
É a consulta com o perito na agência do INSS, marcada pelo ou pelo 135. Continua sendo o caminho quando o afastamento precisa passar dos 90 dias, quando o Atestmed é negado ou em casos que exigem exame físico.
3. Teleperícia
A mesma lei de 2023 autorizou a perícia por telemedicina em situações definidas pelo INSS. A pessoa é atendida por vídeo, em local indicado pelo INSS ou com estrutura adequada. Vale o mesmo cuidado com os documentos.
4. Perícia judicial
Quando o INSS nega e a pessoa entra na Justiça, o juiz nomeia um perito médico independente, que não é do INSS. As partes podem fazer perguntas ao perito (os chamados quesitos) e questionar o laudo. Em muitos casos, é aqui que a situação é vista com mais detalhe.
Antes da perícia: como se preparar
Durante a perícia
- Chegue com antecedência. Atrasos podem levar à remarcação.
- Seja claro e sincero. Explique como a doença afeta o seu dia a dia e o seu trabalho, sem exagerar e sem minimizar.
- Fale da sua profissão. O perito precisa entender as exigências do seu trabalho para avaliar a incapacidade.
- Entregue os documentos em ordem e aponte os mais importantes.
- Acompanhante: é possível ir acompanhado até a agência. A entrada na sala depende da autorização do perito, salvo situações em que a lei garante apoio, como no caso de pessoa com deficiência que precise de assistência.
Depois da perícia: resultado, prazo e prorrogação
O resultado aparece no Meu INSS. Se o benefício for concedido, a decisão traz a data de cessação (DCB), o dia em que o pagamento termina.
- Para o empregado com carteira, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS paga a partir do 16º dia.
- Se, perto da DCB, você ainda não tiver condições de voltar, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores à data de cessação. Sem o pedido, o benefício termina na data marcada.
- Se o benefício acabou e a incapacidade continua, faça um novo pedido com documentos atualizados.
Se a perícia negar o benefício
Você tem três caminhos, que podem ser avaliados juntos:
- Recurso ao INSS: em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS, para o Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Novo pedido: quando surgiram exames ou laudos novos que o INSS não viu.
- Ação na Justiça Federal: não é preciso recorrer antes; basta o pedido negado. O juiz nomeia um perito independente. Causas de até 60 salários mínimos correm no Juizado Especial Federal.
Veja mais detalhes em o que fazer quando o INSS nega o benefício.
Revisão dos benefícios por incapacidade
O INSS pode chamar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia, para verificar se a incapacidade continua (a chamada revisão ou "pente-fino"). Aposentados por incapacidade permanente ficam dispensados dessa revisão a partir dos 60 anos, ou a partir dos 55 anos se já recebem o benefício há 15 anos ou mais, com exceções previstas em lei (art. 101 da Lei 8.213/1991). Não ignore uma convocação: quem não comparece pode ter o benefício suspenso.
Perguntas frequentes
Posso pedir pelo Atestmed se já recebi benefício antes?
Pode, desde que respeitado o limite de 90 dias somados por esse caminho. Passado o limite, ou se o Atestmed for negado, o INSS encaminha para perícia presencial.
A perícia do BPC é igual à do auxílio-doença?
Não. No da pessoa com deficiência, há uma avaliação biopsicossocial: a perícia médica e a avaliação de um assistente social, que olha as barreiras do dia a dia. Veja quem tem direito ao BPC/LOAS.
O perito do INSS pode discordar do meu médico?
Pode. O laudo do médico assistente é uma prova importante, mas a decisão é do perito. Por isso o laudo precisa ser detalhado sobre as limitações, e não só trazer o CID.
Faltei à perícia. Perdi o direito?
Não necessariamente. Justifique a falta e peça nova data pelo Meu INSS ou pelo 135. Se o prazo passar sem justificativa, o pedido pode ser encerrado, e será preciso pedir de novo.
Quanto tempo leva para sair o resultado?
No Atestmed, costuma ser mais rápido que na perícia presencial. A lei fixa até 45 dias para o INSS fazer o primeiro pagamento depois de receber a documentação necessária. Demora além disso pode ser questionada.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre o auxílio-doença.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 59, 60, 101 e 151
- Lei 14.724/2023 (análise documental e telemedicina na perícia)
- Decreto 3.048/1999, arts. 75, 78 e 305
- Agência Brasil: novo Atestmed (março de 2026)
Revisado em 28 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 28 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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