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Perícia médica do INSS: o guia completo, do Atestmed à perícia na Justiça

A perícia decide o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade, o auxílio-acidente e o BPC da pessoa com deficiência. Veja os tipos de perícia, como se preparar, os documentos que fazem diferença, os prazos e os caminhos quando o resultado é negativo.

PDr. Paulo Jorge Braga PinheiroOAB/PI 24.9697 min de leitura
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Trilha Do pedido ao benefício do INSS · parte 3 de 5ver a trilha

Neste artigo
  1. Para que serve a perícia
  2. Os quatro tipos de perícia
  3. Antes da perícia: como se preparar
  4. Durante a perícia
  5. Depois da perícia: resultado, prazo e prorrogação
  6. Se a perícia negar o benefício
  7. Revisão dos benefícios por incapacidade
  8. Perguntas frequentes

Resumo em 30 segundos

A perícia médica do INSS avalia se a doença ou a lesão impede o trabalho. Hoje ela pode ser feita só com documentos (Atestmed, que concede até 90 dias de benefício, regra prorrogada até 21/09/2027), presencialmente ou por teleperícia. Leve laudo com CID, descrição das limitações e exames. Se o resultado for negativo, há 30 dias para recorrer ao INSS, ou é possível ir à Justiça, onde a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz.

Para quem está doente ou se recuperando de um acidente, a perícia do INSS costuma ser o momento de maior ansiedade: é ali que se decide se o benefício sai ou não. A boa notícia é que a perícia tem regras claras, e quem chega preparado aumenta muito as chances de o perito enxergar a situação real.

Este guia explica cada tipo de perícia, o que fazer antes, durante e depois, e os caminhos quando o resultado é negativo. Para o pedido do benefício em si, veja como pedir o auxílio-doença.

Para que serve a perícia

A é a avaliação feita por um perito do INSS para verificar se existe incapacidade para o trabalho e por quanto tempo. Ela decide, entre outros:

  • o auxílio por incapacidade temporária (o antigo );
  • a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga );
  • o auxílio-acidente, quando fica sequela que reduz a capacidade de trabalho;
  • a parte médica do BPC da pessoa com deficiência, que é feita junto com a avaliação social.

Os quatro tipos de perícia

1. Atestmed: perícia só com documentos

Desde 2023 a lei permite que o INSS conceda o benefício analisando apenas os documentos médicos, sem perícia presencial (Lei 14.724/2023). Esse caminho se chama Atestmed.

  • O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com o envio do atestado ou laudo.
  • Em março de 2026, as regras mudaram: a análise passou a ser um exame pericial completo dos documentos, e o benefício por esse caminho pode chegar a 90 dias, somando os períodos concedidos.
  • Em 21/09/2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 prorrogou a regra dos 90 dias até 21/09/2027.

Se o documento estiver incompleto ou não convencer, o pedido pode ser negado ou encaminhado para perícia presencial.

2. Perícia presencial

É a consulta com o perito na agência do INSS, marcada pelo ou pelo 135. Continua sendo o caminho quando o afastamento precisa passar dos 90 dias, quando o Atestmed é negado ou em casos que exigem exame físico.

3. Teleperícia

A mesma lei de 2023 autorizou a perícia por telemedicina em situações definidas pelo INSS. A pessoa é atendida por vídeo, em local indicado pelo INSS ou com estrutura adequada. Vale o mesmo cuidado com os documentos.

4. Perícia judicial

Quando o INSS nega e a pessoa entra na Justiça, o juiz nomeia um perito médico independente, que não é do INSS. As partes podem fazer perguntas ao perito (os chamados quesitos) e questionar o laudo. Em muitos casos, é aqui que a situação é vista com mais detalhe.

Antes da perícia: como se preparar

Durante a perícia

  • Chegue com antecedência. Atrasos podem levar à remarcação.
  • Seja claro e sincero. Explique como a doença afeta o seu dia a dia e o seu trabalho, sem exagerar e sem minimizar.
  • Fale da sua profissão. O perito precisa entender as exigências do seu trabalho para avaliar a incapacidade.
  • Entregue os documentos em ordem e aponte os mais importantes.
  • Acompanhante: é possível ir acompanhado até a agência. A entrada na sala depende da autorização do perito, salvo situações em que a lei garante apoio, como no caso de pessoa com deficiência que precise de assistência.

Depois da perícia: resultado, prazo e prorrogação

O resultado aparece no Meu INSS. Se o benefício for concedido, a decisão traz a data de cessação (DCB), o dia em que o pagamento termina.

  • Para o empregado com carteira, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS paga a partir do 16º dia.
  • Se, perto da DCB, você ainda não tiver condições de voltar, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores à data de cessação. Sem o pedido, o benefício termina na data marcada.
  • Se o benefício acabou e a incapacidade continua, faça um novo pedido com documentos atualizados.

Se a perícia negar o benefício

Você tem três caminhos, que podem ser avaliados juntos:

  1. Recurso ao INSS: em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS, para o Conselho de Recursos da Previdência Social.
  2. Novo pedido: quando surgiram exames ou laudos novos que o INSS não viu.
  3. Ação na Justiça Federal: não é preciso recorrer antes; basta o pedido negado. O juiz nomeia um perito independente. Causas de até 60 salários mínimos correm no Juizado Especial Federal.

Veja mais detalhes em o que fazer quando o INSS nega o benefício.

Revisão dos benefícios por incapacidade

O INSS pode chamar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia, para verificar se a incapacidade continua (a chamada revisão ou "pente-fino"). Aposentados por incapacidade permanente ficam dispensados dessa revisão a partir dos 60 anos, ou a partir dos 55 anos se já recebem o benefício há 15 anos ou mais, com exceções previstas em lei (art. 101 da Lei 8.213/1991). Não ignore uma convocação: quem não comparece pode ter o benefício suspenso.

Perguntas frequentes

Posso pedir pelo Atestmed se já recebi benefício antes?

Pode, desde que respeitado o limite de 90 dias somados por esse caminho. Passado o limite, ou se o Atestmed for negado, o INSS encaminha para perícia presencial.

A perícia do BPC é igual à do auxílio-doença?

Não. No da pessoa com deficiência, há uma avaliação biopsicossocial: a perícia médica e a avaliação de um assistente social, que olha as barreiras do dia a dia. Veja quem tem direito ao BPC/LOAS.

O perito do INSS pode discordar do meu médico?

Pode. O laudo do médico assistente é uma prova importante, mas a decisão é do perito. Por isso o laudo precisa ser detalhado sobre as limitações, e não só trazer o CID.

Faltei à perícia. Perdi o direito?

Não necessariamente. Justifique a falta e peça nova data pelo Meu INSS ou pelo 135. Se o prazo passar sem justificativa, o pedido pode ser encerrado, e será preciso pedir de novo.

Quanto tempo leva para sair o resultado?

No Atestmed, costuma ser mais rápido que na perícia presencial. A lei fixa até 45 dias para o INSS fazer o primeiro pagamento depois de receber a documentação necessária. Demora além disso pode ser questionada.

Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre o auxílio-doença.

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Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 28 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.