Incapacidade
Doença ou lesão que impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos.
Auxílio por incapacidade temporária
Quem tem direito, quem paga os primeiros dias, o prazo para pedir, os documentos que convencem na perícia e o que fazer se o INSS negar ou cortar o benefício.
Afastamento
Atestado
CID, data de início e dias de afastamento
Resposta rápida
O auxílio-doença é pago a quem fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar e tem, em regra, 12 contribuições (não exigidas em acidente e doenças graves). Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º. Peça até o 30º dia do afastamento para não perder parcelas. O valor é de 91% da média das contribuições.
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Quem tem direito
Doença ou lesão que impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos.
Em regra, 12 contribuições. Não exigida em acidente e nas doenças graves da lista da lei.
Estar contribuindo, ou dentro do período de graça depois de parar.
Não perca o prazo
Pedir depois de 30 dias do afastamento faz perder as parcelas do começo. Coloque a data e veja o seu prazo.
Calculadora do afastamento
Escolha a data para ver os prazos.
Conta simples pela regra geral do art. 60 da Lei 8.213/1991. Casos com afastamentos seguidos pela mesma doença têm regras próprias.
Perícia ou Atestmed
Em muitos casos o INSS decide só pelos documentos enviados no Meu INSS (Atestmed), sem perícia presencial. Por isso eles precisam falar por você: qual é a doença, desde quando e por que ela impede o seu trabalho.
Dica: peça ao médico que escreva a sua profissão no laudo e explique o que você não consegue fazer. "Pedreiro que não pode carregar peso" convence mais que só o CID.
Quer um roteiro para o dia da perícia? Leia o guia completo sobre como se preparar.
O que diz a lei
Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS assume a partir do 16º.
Lei 8.213/1991, art. 60
Acidente de qualquer natureza e doenças da lista legal dispensam as 12 contribuições.
Lei 8.213/1991, arts. 26 e 151
91% da média, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. Nunca abaixo do mínimo.
Lei 8.213/1991, arts. 29 e 61
Ainda sem condições no fim do prazo? Peça a prorrogação nos 15 dias antes da data de cessação.
Decreto 3.048/1999, art. 78
Ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho? Pode caber o auxílio-acidente, pago junto com o salário. São regras gerais: o que cabe em cada caso é explicado antes de qualquer decisão.
Quem acompanha o seu caso
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Outros benefícios do INSS? Saiba mais sobre o direito previdenciário.
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Perguntas frequentes
Quem é segurado do INSS, fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos e, em regra, tem pelo menos 12 contribuições (carência). O nome oficial hoje é auxílio por incapacidade temporária.
Não. A carência não é exigida em acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) nem nas doenças graves da lista da lei, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e HIV/aids, entre outras (arts. 26 e 151 da Lei 8.213/1991).
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º dia. Para os demais segurados, como autônomos, MEI e empregadas domésticas, o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito a tempo.
O empregado deve pedir até o 30º dia do afastamento para receber desde o 16º dia. Os outros segurados, até 30 dias do início da incapacidade para receber desde o começo. Pedindo depois disso, o benefício só é pago a partir da data do pedido.
91% da média dos salários de contribuição, mas o valor não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10, da Lei 8.213/1991). Nunca é menor que um salário mínimo.
Nem sempre. Em muitos casos, o INSS concede o benefício pela análise do atestado e dos documentos médicos enviados pelo Meu INSS (Atestmed), por um prazo limitado. Se o prazo não for suficiente ou houver dúvida, é marcada a perícia.
Peça a prorrogação pelo Meu INSS ou pelo 135 nos 15 dias antes da data de fim do benefício, com laudos atualizados. Se o prazo já passou, é preciso fazer um novo pedido.
Dá para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou entrar na Justiça, onde um perito do juiz faz uma nova avaliação. Laudos detalhados, com CID, exames e a descrição de como a doença impede o seu trabalho específico, fazem muita diferença.
Fontes
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.
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