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Auxílio por incapacidade temporária

Auxílio-doençaAfastado do trabalho? Veja o que fazer.

Quem tem direito, quem paga os primeiros dias, o prazo para pedir, os documentos que convencem na perícia e o que fazer se o INSS negar ou cortar o benefício.

  • Pedido, prorrogação e recurso
  • Atendimento em todo o Brasil

Afastamento

Empresa pagaINSS paga

Atestado

CID, data de início e dias de afastamento

Resposta rápida

O auxílio-doença é pago a quem fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar e tem, em regra, 12 contribuições (não exigidas em acidente e doenças graves). Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º. Peça até o 30º dia do afastamento para não perder parcelas. O valor é de 91% da média das contribuições.

Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Quem tem direito

Três requisitos

Incapacidade

Doença ou lesão que impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos.

Carência

Em regra, 12 contribuições. Não exigida em acidente e nas doenças graves da lista da lei.

Qualidade de segurado

Estar contribuindo, ou dentro do período de graça depois de parar.

Não perca o prazo

Até quando pedir e desde quando o INSS paga

Pedir depois de 30 dias do afastamento faz perder as parcelas do começo. Coloque a data e veja o seu prazo.

Calculadora do afastamento

Escolha a data para ver os prazos.

Conta simples pela regra geral do art. 60 da Lei 8.213/1991. Casos com afastamentos seguidos pela mesma doença têm regras próprias.

Perícia ou Atestmed

O que convence o INSS

Em muitos casos o INSS decide só pelos documentos enviados no Meu INSS (Atestmed), sem perícia presencial. Por isso eles precisam falar por você: qual é a doença, desde quando e por que ela impede o seu trabalho.

Dica: peça ao médico que escreva a sua profissão no laudo e explique o que você não consegue fazer. "Pedreiro que não pode carregar peso" convence mais que só o CID.

  • Atestado médico legível, com CID, data de início e tempo de afastamento
  • Laudos e relatórios que expliquem como a doença impede o seu trabalho
  • Exames (imagem, laboratório) e receitas
  • Relatório de internação ou de cirurgia, se houver
  • Carteira de trabalho, contracheques ou comprovantes de contribuição
  • Descrição da sua função e do que ela exige do corpo

Quer um roteiro para o dia da perícia? Leia o guia completo sobre como se preparar.

O que diz a lei

As regras do benefício

16º dia

Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS assume a partir do 16º.

Lei 8.213/1991, art. 60

Sem carência em casos graves

Acidente de qualquer natureza e doenças da lista legal dispensam as 12 contribuições.

Lei 8.213/1991, arts. 26 e 151

Valor

91% da média, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. Nunca abaixo do mínimo.

Lei 8.213/1991, arts. 29 e 61

Prorrogação

Ainda sem condições no fim do prazo? Peça a prorrogação nos 15 dias antes da data de cessação.

Decreto 3.048/1999, art. 78

Ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho? Pode caber o auxílio-acidente, pago junto com o salário. São regras gerais: o que cabe em cada caso é explicado antes de qualquer decisão.

Quem acompanha o seu caso

Você cuida da saúde. A gente cuida do INSS.

Do pedido à prorrogação e ao recurso, sem você precisar sair de casa. Tudo pelo WhatsApp.

  • Dr. Paulo Jorge Braga PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • Dr. Bruno Rhafael Bezerra de LimaAdvogado · OAB/PI 22.627
  • Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
  • Francileia FerreiraAtendimento ao cliente

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Quem é segurado do INSS, fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos e, em regra, tem pelo menos 12 contribuições (carência). O nome oficial hoje é auxílio por incapacidade temporária.

Preciso ter 12 contribuições em todos os casos?

Não. A carência não é exigida em acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) nem nas doenças graves da lista da lei, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e HIV/aids, entre outras (arts. 26 e 151 da Lei 8.213/1991).

Quem paga os primeiros 15 dias?

Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º dia. Para os demais segurados, como autônomos, MEI e empregadas domésticas, o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito a tempo.

Qual é o prazo para pedir?

O empregado deve pedir até o 30º dia do afastamento para receber desde o 16º dia. Os outros segurados, até 30 dias do início da incapacidade para receber desde o começo. Pedindo depois disso, o benefício só é pago a partir da data do pedido.

Quanto eu recebo?

91% da média dos salários de contribuição, mas o valor não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10, da Lei 8.213/1991). Nunca é menor que um salário mínimo.

Sempre preciso passar por perícia presencial?

Nem sempre. Em muitos casos, o INSS concede o benefício pela análise do atestado e dos documentos médicos enviados pelo Meu INSS (Atestmed), por um prazo limitado. Se o prazo não for suficiente ou houver dúvida, é marcada a perícia.

O benefício acabou e ainda não estou bem. O que faço?

Peça a prorrogação pelo Meu INSS ou pelo 135 nos 15 dias antes da data de fim do benefício, com laudos atualizados. Se o prazo já passou, é preciso fazer um novo pedido.

O INSS negou dizendo que não há incapacidade. E agora?

Dá para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou entrar na Justiça, onde um perito do juiz faz uma nova avaliação. Laudos detalhados, com CID, exames e a descrição de como a doença impede o seu trabalho específico, fazem muita diferença.

Fontes

Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.

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