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Plano de saúde negou exame ou cirurgia: o que fazer

A negativa do plano de saúde pode ser questionada. Veja o que pedir por escrito, os prazos que o plano precisa cumprir, como abrir reclamação na ANS e o que muda em casos de urgência e emergência.

PDr. Paulo Jorge Braga PinheiroOAB/PI 24.9693 min de leitura
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Neste artigo
  1. Peça a negativa por escrito
  2. Os motivos mais comuns
  3. Prazos máximos de atendimento
  4. Como reclamar na ANS
  5. Perguntas frequentes

Resumo em 30 segundos

Peça ao plano a negativa por escrito, com o motivo. Reclame na ANS (0800 701 9656 ou site), que abre uma notificação e cobra resposta da operadora. Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Tratamento fora do rol da ANS pode ser coberto quando cumpre os requisitos da lei.

Receber um "não" do plano de saúde na hora de fazer um exame ou uma cirurgia assusta. A negativa, porém, pode ser questionada, e o primeiro passo é saber por que ela aconteceu.

Peça a negativa por escrito

O plano deve informar o motivo da negativa de forma clara. Quando o beneficiário pede, a resposta precisa vir por escrito (carta ou e-mail), com o fundamento. Esse documento é essencial para reclamar na ANS e, se for o caso, na Justiça.

Os motivos mais comuns

  • "Não está no rol da ANS." Desde 2022, o rol é a referência básica, mas tratamento fora dele pode ser coberto quando atende aos requisitos da Lei 14.454/2022, como comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos. Em 2025 o STF analisou essa lei e manteve a possibilidade de cobertura fora do rol, com critérios. Cada pedido precisa ser analisado com o relatório médico.
  • Carência. O contrato pode prever , mas com limites: no máximo 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos.
  • Doença preexistente. Nos primeiros 24 meses, o plano pode limitar procedimentos de alta complexidade ligados a doença que o beneficiário declarou ter. Se não houve declaração nem exame prévio, a recusa precisa ser provada pelo plano.
  • Rede sem prestador. Se não há profissional ou hospital da rede disponível no prazo, o plano deve garantir o atendimento em outro local.

Prazos máximos de atendimento

A ANS fixa prazos para o plano garantir o atendimento. Alguns exemplos:

  • Urgência e emergência: imediato.
  • Consulta básica (clínico, pediatra, ginecologista, cirurgião geral, ortopedista): até 7 dias úteis.
  • Exames simples de laboratório: até 3 dias úteis.
  • Exames e procedimentos de alta complexidade e cirurgia eletiva: até 21 dias úteis.

Como reclamar na ANS

A reclamação é gratuita e pode ser feita pelo site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS abre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e a operadora tem prazo curto para resolver. Muitas negativas são revistas nessa etapa.

Perguntas frequentes

O Código de Defesa do Consumidor vale para plano de saúde?

Vale para a maioria dos planos (Súmula 608 do STJ). A exceção são os planos de autogestão, como os de algumas empresas e categorias, que seguem regras próprias.

O plano pode reajustar muito o valor pela idade?

Os reajustes por faixa etária seguem regras da ANS e do Estatuto da Pessoa Idosa. Reajustes fora dessas regras podem ser questionados.

E se o tratamento for pelo SUS?

O SUS também tem caminhos para pedir exames e remédios de alto custo, com regras próprias definidas pelo STF.

Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre Direito da Saúde.

Fontes

Revisado em 28 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.

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Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Comentários

Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 28 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.