Contrato de gaveta: como regularizar o imóvel
Pela lei, só é dono quem registra o imóvel no cartório. Quem comprou com contrato de gaveta tem direitos, mas corre riscos. Veja os três caminhos para regularizar e os documentos que ajudam.

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Resumo em 30 segundos
Contrato de gaveta é a compra de imóvel feita só com documento particular, sem escritura e sem registro no cartório. Ele vale entre comprador e vendedor, mas quem aparece como dono é quem está na matrícula. Para regularizar, os caminhos são a escritura com o vendedor, a adjudicação compulsória (inclusive no cartório) ou a usucapião.
No interior e nas cidades, muita casa e muito terreno foram comprados com um papel assinado entre as partes, às vezes com firma reconhecida, guardado na gaveta. É o chamado contrato de gaveta. Ele resolve na hora, mas deixa o imóvel no nome de outra pessoa.
Por que o contrato de gaveta é arriscado
Pela lei, a propriedade de um imóvel só passa para o comprador com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). E, para imóveis acima de 30 salários mínimos, a compra precisa ser feita por escritura pública (art. 108).
Enquanto isso não acontece, quem aparece como dono na é o vendedor. Os riscos mais comuns:
- o vendedor morre e o imóvel entra no inventário dele;
- o vendedor tem dívidas e o imóvel é penhorado;
- o vendedor vende de novo para outra pessoa, que registra primeiro;
- o comprador não consegue financiar, vender com segurança ou fazer inventário do imóvel.
Os três caminhos para regularizar
1. Escritura com o vendedor
É o caminho mais simples quando o vendedor está vivo, localizável e de acordo. As partes vão ao Cartório de Notas, fazem a escritura de compra e venda, o comprador paga o ITBI (imposto municipal) e leva a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
2. Adjudicação compulsória
Serve quando o preço foi pago, mas o vendedor não quer, não pode ou não é encontrado para assinar a escritura, ou já faleceu. Desde 2022, ela pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial, com advogado (art. 216-B da Lei 6.015/1973). Quando há conflito, o caminho é a ação judicial.
3. Usucapião
Quando faltam documentos da compra, a cadeia de vendas é longa (o imóvel passou por várias mãos só com contratos) ou o vendedor original é desconhecido, a usucapião pode ser o caminho. Ela se baseia na posse do imóvel por um tempo mínimo, como se fosse dono. Também pode ser feita no cartório, quando não há disputa.
Imóvel financiado comprado na gaveta
Quando o imóvel ainda estava financiado no nome do vendedor, a situação tem regras próprias e depende da data do contrato e do banco. Em geral, é preciso negociar a transferência do financiamento com o banco ou quitar a dívida antes de passar a escritura.
Perguntas frequentes
O vendedor morreu. E agora?
O imóvel entra no dele. Os herdeiros podem assinar a escritura, se reconhecerem a venda, ou o comprador pode pedir a . Veja também como funciona o inventário.
Quanto custa regularizar?
Depende do valor do imóvel e do caminho: há , emolumentos do cartório e, nos casos de adjudicação e , o trabalho do advogado. Os valores de cartório seguem tabela estadual.
Posso vender um imóvel que comprei na gaveta?
Pode fazer um novo contrato particular, mas isso só aumenta a cadeia de papéis e os riscos para o próximo comprador. O ideal é regularizar antes de vender.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre regularização de imóveis.
Fontes
Revisado em 28 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 28 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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