Inventário: prazo, documentos e custos envolvidos
Sem inventário, os bens de quem faleceu ficam travados: não podem ser vendidos, financiados nem transferidos. Veja como funciona, o que separar e o caminho mais rápido para cada situação.
Neste artigo
Depois da perda de alguém da família, o inventário costuma ser deixado para depois. É compreensível. Mas é pelo inventário que a casa, o carro, a terra e o dinheiro no banco passam oficialmente para os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem regularizados, e a demora pode gerar multa.
O que é o inventário
É o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou (bens, direitos e dívidas), paga os impostos e as dívidas e divide o que sobra entre os herdeiros. Ao final, cada herdeiro recebe um documento (a escritura de partilha ou o formal de partilha) que permite registrar os bens em seu nome.
Existe prazo?
Sim. A lei determina que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas cada estado pode cobrar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de juros. Por isso vale começar cedo, mesmo que os herdeiros ainda estejam organizando os documentos.
Em cartório ou na Justiça?
Inventário em cartório (extrajudicial)
É o caminho mais rápido. Pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão e estão representados por advogado. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o inventário em cartório também em alguns casos com herdeiro menor ou com testamento, cumpridas certas condições.
A partilha é feita por escritura pública no tabelionato de notas, que pode ser de qualquer cidade, independentemente de onde estão os bens.
Inventário judicial
Vai à Justiça quando os herdeiros não chegam a um acordo, quando há herdeiro incapaz em situação que o cartório não admite ou quando existe alguma disputa sobre bens ou dívidas. Quando o patrimônio é pequeno ou todos concordam, a lei prevê um rito mais simples, o arrolamento.
Passo a passo
Quais são os custos
Os principais custos do inventário são:
- ITCMD, o imposto sobre a herança, com alíquota definida por cada estado;
- emolumentos do cartório, por tabela estadual, ou custas do processo judicial;
- registro da partilha nos cartórios de imóveis;
- honorários do advogado, combinados com os herdeiros.
Quando procurar um advogado
O advogado é obrigatório no inventário em cartório e na Justiça. Ele confere se todos os herdeiros foram incluídos, escolhe o caminho mais rápido, calcula o imposto e resolve pendências como imóveis sem escritura, que são comuns e exigem regularização antes ou durante o inventário.
Conheça a nossa página de Direito de Família.

Quem escreve
Dr. Paulo Jorge Pinheiro
Advogado fundador · OAB/PI 24.969
Conteúdo informativo, atualizado em 24 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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