Faleceu recentemente
O prazo de dois meses começa a contar. Dá para organizar tudo sem pressa desnecessária.
Inventário e partilha
Depois da perda de alguém querido, o inventário costuma ficar para depois. É por ele que a casa, a terra, o carro e o dinheiro passam para os herdeiros. A gente conduz tudo pelo caminho mais simples que o caso permitir, e com respeito ao momento da família.
Escritura de partilha
Cada herdeiro com a sua parte, registrada
Prazo de dois meses. A lei pede a abertura do inventário em até dois meses depois do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa no imposto da herança.
Em que momento você está
O prazo de dois meses começa a contar. Dá para organizar tudo sem pressa desnecessária.
O imóvel continua no nome de quem faleceu. Ainda é possível fazer, mesmo décadas depois.
Alguns valores podem ser liberados por alvará, sem esperar o inventário completo.
Quando a conversa não avança, o inventário vai à Justiça e o juiz conduz a partilha.
O testamento precisa ser cumprido, e em alguns casos o inventário ainda pode ser em cartório.
Testamento, doação e organização do patrimônio para evitar conflito e custo lá na frente.
Descubra o caminho
O inventário em cartório costuma ser bem mais rápido. Responda 3 perguntas e veja qual caminho parece o do seu caso.
Nos dois caminhos, a presença de advogado é obrigatória por lei.
Responda as 3 perguntas para ver o caminho provável.
Passo a passo
E escolher o inventariante, quem representa a herança durante o procedimento.
Casa, terra, carro, contas e o que for devido, com os valores de cada um.
O ITCMD, imposto estadual calculado sobre o valor dos bens.
Por escritura no cartório ou por decisão do juiz, com a parte de cada herdeiro.
No cartório de imóveis, no Detran e nos bancos. Aí sim, cada um pode usar o que é seu.
Quais são os custos
Imposto estadual sobre a herança, com alíquota definida por cada estado.
Taxas do tabelionato, por tabela estadual, ou custas do processo judicial.
Para passar os imóveis para o nome dos herdeiros no cartório de imóveis.
Do advogado, obrigatório no cartório e na Justiça, combinados antes.
Precisa de dinheiro antes do fim? Em urgências, como despesas do funeral, é possível pedir ao juiz um alvará para liberar valores. FGTS, PIS e pequenos saldos também podem ser liberados por alvará.
Para adiantar
Não venda nem transfira bens por conta própria. Enquanto o inventário não termina, nenhum herdeiro pode vender sozinho um bem da herança.
Quem acompanha
Os inventários são conduzidos pelo Dr. Bruno Rhafael Bezerra de Lima, com a equipe do escritório. A gente explica cada etapa em palavras simples e mantém todos os herdeiros informados.
Perguntas frequentes
A lei determina a abertura em até dois meses a partir do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas o estado pode cobrar multa e juros sobre o imposto da herança (ITCMD). Por isso vale começar cedo, mesmo que os documentos ainda estejam sendo reunidos.
Na maioria dos casos em que todos os herdeiros estão de acordo, sim, e costuma ser o caminho mais rápido. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça permite o cartório também em alguns casos com herdeiro menor ou com testamento, cumpridas certas condições. O advogado é obrigatório.
Dá. O inventário pode ser feito a qualquer tempo, inclusive de pessoas que faleceram há décadas. Pode haver multa sobre o imposto, e às vezes é preciso fazer mais de um inventário, quando um herdeiro também já faleceu.
Depende do valor e do tipo. Saldos de FGTS, PIS e pequenas quantias podem ser liberados por alvará, sem inventário completo. Para valores maiores e demais bens, o inventário é necessário.
Qualquer herdeiro pode pedir a abertura do inventário na Justiça, mesmo sem a concordância dos outros. O juiz nomeia um inventariante para conduzir o processo.
As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por dívidas maiores do que a herança.
Nenhum herdeiro pode vender sozinho um bem específico da herança enquanto o inventário não termina. A cessão de direitos hereditários existe, mas exige escritura pública e cuidado, porque costuma gerar problemas quando feita às pressas.
Os custos principais são o ITCMD (imposto estadual), as taxas do cartório ou as custas do processo, o registro da partilha e os honorários do advogado. As condições são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso.
Quer ler com calma? Veja o artigo Inventário: prazo, documentos e custos. Imóvel sem escritura na herança? Veja Regularização de Imóveis.
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