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Direito de Família

Inventário e partilha

O que a família construiu,passado adiante com cuidado.

Depois da perda de alguém querido, o inventário costuma ficar para depois. É por ele que a casa, a terra, o carro e o dinheiro passam para os herdeiros. A gente conduz tudo pelo caminho mais simples que o caso permitir, e com respeito ao momento da família.

  • Em cartório sempre que possível
  • Atendimento em todo o Brasil

Escritura de partilha

Cada herdeiro com a sua parte, registrada

Prazo de dois meses. A lei pede a abertura do inventário em até dois meses depois do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa no imposto da herança.

Em que momento você está

Cada família chega de um jeito

Faleceu recentemente

O prazo de dois meses começa a contar. Dá para organizar tudo sem pressa desnecessária.

Inventário atrasado há anos

O imóvel continua no nome de quem faleceu. Ainda é possível fazer, mesmo décadas depois.

Dinheiro no banco, FGTS e PIS

Alguns valores podem ser liberados por alvará, sem esperar o inventário completo.

Herdeiros sem acordo

Quando a conversa não avança, o inventário vai à Justiça e o juiz conduz a partilha.

Existe testamento

O testamento precisa ser cumprido, e em alguns casos o inventário ainda pode ser em cartório.

Planejar em vida

Testamento, doação e organização do patrimônio para evitar conflito e custo lá na frente.

Descubra o caminho

Cartório ou Justiça?

O inventário em cartório costuma ser bem mais rápido. Responda 3 perguntas e veja qual caminho parece o do seu caso.

Nos dois caminhos, a presença de advogado é obrigatória por lei.

  1. 1Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão?
  2. 2Existe herdeiro menor de idade ou incapaz?
  3. 3A pessoa deixou testamento?

Responda as 3 perguntas para ver o caminho provável.

Passo a passo

Da certidão de óbito ao registro

  1. 1

    Reunir herdeiros e documentos

    E escolher o inventariante, quem representa a herança durante o procedimento.

  2. 2

    Levantar bens e dívidas

    Casa, terra, carro, contas e o que for devido, com os valores de cada um.

  3. 3

    Pagar o imposto da herança

    O ITCMD, imposto estadual calculado sobre o valor dos bens.

  4. 4

    Fazer a partilha

    Por escritura no cartório ou por decisão do juiz, com a parte de cada herdeiro.

  5. 5

    Registrar em nome dos herdeiros

    No cartório de imóveis, no Detran e nos bancos. Aí sim, cada um pode usar o que é seu.

Quais são os custos

Para onde vai o dinheiro do inventário

ITCMD

Imposto estadual sobre a herança, com alíquota definida por cada estado.

Cartório ou custas

Taxas do tabelionato, por tabela estadual, ou custas do processo judicial.

Registro

Para passar os imóveis para o nome dos herdeiros no cartório de imóveis.

Honorários

Do advogado, obrigatório no cartório e na Justiça, combinados antes.

Precisa de dinheiro antes do fim? Em urgências, como despesas do funeral, é possível pedir ao juiz um alvará para liberar valores. FGTS, PIS e pequenos saldos também podem ser liberados por alvará.

Para adiantar

Documentos que você já pode separar

  • Certidão de óbito
  • Documentos de quem faleceu: identidade, CPF e certidão de casamento ou nascimento
  • Documentos dos herdeiros e dos cônjuges deles
  • Certidão de testamento (CENSEC) ou cópia do testamento
  • Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU, ou ITR e CCIR no imóvel rural
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas, aplicações e previdência privada
  • Certidões negativas de débitos e documentos de dívidas, se houver

Não venda nem transfira bens por conta própria. Enquanto o inventário não termina, nenhum herdeiro pode vender sozinho um bem da herança.

Quem acompanha

Uma equipe que cuida da família do começo ao fim

Os inventários são conduzidos pelo Dr. Bruno Rhafael Bezerra de Lima, com a equipe do escritório. A gente explica cada etapa em palavras simples e mantém todos os herdeiros informados.

  • BDr. Bruno Rhafael Bezerra de LimaAdvogado · OAB/PI 22.627
  • PDr. Paulo Jorge Braga PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • GDra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
  • FFrancileia FerreiraAtendimento ao cliente

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei determina a abertura em até dois meses a partir do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas o estado pode cobrar multa e juros sobre o imposto da herança (ITCMD). Por isso vale começar cedo, mesmo que os documentos ainda estejam sendo reunidos.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Na maioria dos casos em que todos os herdeiros estão de acordo, sim, e costuma ser o caminho mais rápido. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça permite o cartório também em alguns casos com herdeiro menor ou com testamento, cumpridas certas condições. O advogado é obrigatório.

O falecimento foi há muitos anos e o inventário nunca foi feito. Ainda dá?

Dá. O inventário pode ser feito a qualquer tempo, inclusive de pessoas que faleceram há décadas. Pode haver multa sobre o imposto, e às vezes é preciso fazer mais de um inventário, quando um herdeiro também já faleceu.

Preciso do inventário para sacar o dinheiro que ficou no banco?

Depende do valor e do tipo. Saldos de FGTS, PIS e pequenas quantias podem ser liberados por alvará, sem inventário completo. Para valores maiores e demais bens, o inventário é necessário.

Um herdeiro não quer fazer o inventário. E agora?

Qualquer herdeiro pode pedir a abertura do inventário na Justiça, mesmo sem a concordância dos outros. O juiz nomeia um inventariante para conduzir o processo.

Quem paga as dívidas de quem faleceu?

As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por dívidas maiores do que a herança.

Posso vender a minha parte antes de terminar o inventário?

Nenhum herdeiro pode vender sozinho um bem específico da herança enquanto o inventário não termina. A cessão de direitos hereditários existe, mas exige escritura pública e cuidado, porque costuma gerar problemas quando feita às pressas.

Quanto custa o inventário?

Os custos principais são o ITCMD (imposto estadual), as taxas do cartório ou as custas do processo, o registro da partilha e os honorários do advogado. As condições são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso.

Quer ler com calma? Veja o artigo Inventário: prazo, documentos e custos. Imóvel sem escritura na herança? Veja Regularização de Imóveis.

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