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Fui demitido: quais verbas recebo e em quanto tempo

A lista de verbas muda conforme o tipo de desligamento. Veja o que você tem a receber, o prazo que a empresa tem para pagar, como sacar o FGTS, quando pedir o seguro-desemprego e o prazo para reclamar na Justiça.

PDr. Paulo Jorge Braga PinheiroOAB/PI 24.9693 min de leitura
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Neste artigo
  1. Demissão sem justa causa
  2. Pedido de demissão
  3. Acordo entre empresa e empregado
  4. Demissão por justa causa
  5. Prazo para a empresa pagar
  6. Prazo para reclamar na Justiça
  7. Perguntas frequentes

Resumo em 30 segundos

Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar. Para cobrar na Justiça, o prazo é de 2 anos após a saída.

A demissão mexe com as contas da casa, e a primeira pergunta costuma ser: quanto e quando vou receber? A resposta depende do tipo de desligamento. Veja cada caso.

Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o caso com mais direitos:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem trabalhar).
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
  • Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com 1/3 a mais.
  • FGTS: saque do saldo e multa de 40% paga pela empresa.
  • Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho.

Pedido de demissão

Quando o empregado pede para sair, recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.

Acordo entre empresa e empregado

Desde 2017, a CLT permite o desligamento por acordo (art. 484-A). Nele o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, pode sacar até 80% do saldo e recebe as demais verbas integralmente. Não há seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Só cabe nas faltas graves listadas na lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. A empresa precisa provar a falta. Quem discorda da justa causa pode questioná-la na Justiça do Trabalho.

Prazo para a empresa pagar

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (art. 477, § 6º da CLT). Se atrasar, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).

Prazo para reclamar na Justiça

Quem acha que não recebeu tudo tem 2 anos, contados da saída, para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Na ação, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX da Constituição). Passados os 2 anos, perde-se o direito de cobrar.

Perguntas frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito à rescisão?

Tem, se o vínculo for reconhecido. Veja como provar o trabalho sem carteira, com testemunhas, conversas e comprovantes de pagamento.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?

Pode. Assinar o termo confirma o que foi pago, mas não impede cobrar na Justiça o que ficou faltando, dentro do prazo de 2 anos.

Estava afastado pelo INSS quando fui demitido. Pode?

Durante o auxílio por incapacidade o contrato fica suspenso, e a demissão nesse período, em regra, não é válida. Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após a volta. Veja também como pedir o auxílio-doença.

Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre Direito Trabalhista.

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Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Comentários

Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 26 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.