Fui demitido: quais verbas recebo e em quanto tempo
A lista de verbas muda conforme o tipo de desligamento. Veja o que você tem a receber, o prazo que a empresa tem para pagar, como sacar o FGTS, quando pedir o seguro-desemprego e o prazo para reclamar na Justiça.
Neste artigo
Resumo em 30 segundos
Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar. Para cobrar na Justiça, o prazo é de 2 anos após a saída.
A demissão mexe com as contas da casa, e a primeira pergunta costuma ser: quanto e quando vou receber? A resposta depende do tipo de desligamento. Veja cada caso.
Demissão sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o caso com mais direitos:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem trabalhar).
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com 1/3 a mais.
- FGTS: saque do saldo e multa de 40% paga pela empresa.
- Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho.
Pedido de demissão
Quando o empregado pede para sair, recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Acordo entre empresa e empregado
Desde 2017, a CLT permite o desligamento por acordo (art. 484-A). Nele o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, pode sacar até 80% do saldo e recebe as demais verbas integralmente. Não há seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Só cabe nas faltas graves listadas na lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. A empresa precisa provar a falta. Quem discorda da justa causa pode questioná-la na Justiça do Trabalho.
Prazo para a empresa pagar
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (art. 477, § 6º da CLT). Se atrasar, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).
Prazo para reclamar na Justiça
Quem acha que não recebeu tudo tem 2 anos, contados da saída, para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Na ação, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX da Constituição). Passados os 2 anos, perde-se o direito de cobrar.
Perguntas frequentes
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito à rescisão?
Tem, se o vínculo for reconhecido. Veja como provar o trabalho sem carteira, com testemunhas, conversas e comprovantes de pagamento.
Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?
Pode. Assinar o termo confirma o que foi pago, mas não impede cobrar na Justiça o que ficou faltando, dentro do prazo de 2 anos.
Estava afastado pelo INSS quando fui demitido. Pode?
Durante o auxílio por incapacidade o contrato fica suspenso, e a demissão nesse período, em regra, não é válida. Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após a volta. Veja também como pedir o auxílio-doença.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre Direito Trabalhista.
Fontes
- CLT, arts. 477, 482, 484-A e 487
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Revisado em 26 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Quem escreve
Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Advogado fundador · OAB/PI 24.969
Comentários
Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 26 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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