Influenciadores e bets: o que muda com a MP 1.394/2026 e como se proteger
A MP 1.394/2026 proibiu toda publicidade de bets, inclusive a feita por influenciadores. Veja o que já vale, o que ainda depende do Congresso, o que fazer com contratos, links e posts antigos, e os cuidados para não se complicar nos próximos meses.
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Resumo em 30 segundos
Desde 25/09/2026, a MP 1.394 proíbe qualquer publicidade de bets, inclusive por influenciadores, em qualquer rede. Posts, links e patrocínios devem sair do ar em até 10 dias (até 05/10). Divulgar depois disso é publicidade abusiva, com multas e responsabilidade civil. Os crimes específicos para quem divulga estão num projeto de lei que ainda será votado e, pela Constituição, não podem punir fatos anteriores à lei.
Nos últimos anos, as bets se tornaram uma das maiores fontes de patrocínio de influenciadores digitais no Brasil: posts, stories, lives com "tigrinho", códigos de indicação e links de afiliado. Com a Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, esse mercado acabou de uma hora para outra. E muita gente que vivia dessas parcerias está procurando saber o que fazer.
Este artigo separa o que já vale, o que ainda depende do Congresso e o que é prudente fazer agora. Para entender a MP inteira, veja o que muda com a proibição das bets.
O que a MP já proíbe para quem divulga
A MP proíbe, em todo o território nacional, comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets, em qualquer meio, físico ou digital (art. 16). A proibição alcança todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso às apostas e que seja direcionado ao público brasileiro, qualquer que seja o formato ou a forma de pagamento.
Na prática, entram aqui:
- posts, reels, stories e vídeos patrocinados por bets;
- lives jogando ou mostrando ganhos em plataformas de apostas;
- links de afiliado, códigos de indicação e cupons;
- links na bio, destaques fixados e grupos de "sinais" ou "dicas";
- conteúdo pago por comissão sobre as perdas dos apostadores (o chamado "revenue share");
- divulgação de casas de apostas estrangeiras que aceitem brasileiros.
E os posts antigos?
A MP abre uma exceção: a proibição não se aplica a conteúdo publicado antes de 25/09/2026 que tenha publicidade de bets de forma acessória (art. 17). Um exemplo seria um vídeo sobre outro assunto que só mostrava a marca de um patrocinador. Conteúdos cujo objetivo principal era divulgar a bet, links de afiliado e chamadas para apostar não se encaixam nessa exceção. Na dúvida, o caminho mais seguro é retirar.
Quais são as consequências
Administrativas (já valem)
Divulgar bets depois da MP é tratado como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 18 da MP). Os Procons e demais órgãos de defesa do consumidor podem aplicar as sanções do art. 56 do CDC, como multa, suspensão da atividade e contrapropaganda, e podem mandar suspender o conteúdo de forma cautelar, antes mesmo do fim do processo.
Nas plataformas (já valem)
Redes sociais e lojas de aplicativos passam a ter dever de cuidado: precisam impedir a circulação desse conteúdo, sob multas de até 10% do faturamento no Brasil (arts. 19 a 22). Isso significa que as próprias plataformas devem remover posts, limitar alcance e até suspender contas que insistirem, independentemente de processo.
Civis (já valem)
Quem sofre dano com publicidade abusiva pode pedir indenização. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de todos os que participam da cadeia de fornecimento, e há propostas no Congresso para deixar mais clara a responsabilidade de influenciadores que apresentem a aposta como fonte de renda ou escondam os riscos. Cada caso depende das provas e do conteúdo divulgado.
Criminais (ainda em discussão)
Junto com a MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei complementar que cria crimes ligados às bets. Segundo a Agência Brasil, entre eles está divulgar apostas ou captar apostadores, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Esse projeto ainda não é lei.
Contratos com bets: o que acontece
Muitos influenciadores têm contratos em andamento, com pagamentos futuros, metas e multas.
- O objeto do contrato passou a ser proibido. Pelo Código Civil, o negócio jurídico precisa ter objeto lícito (arts. 104 e 166). A partir da MP, continuar executando a publicidade não é permitido, qualquer que seja a cláusula do contrato.
- Encerramento por fato do governo. A proibição veio de uma norma nova, que as partes não controlam. Isso costuma ser discutido como causa de extinção do contrato sem culpa, o que pesa na discussão sobre multas.
- Valores já recebidos e valores a receber dependem do que foi entregue antes da MP e do que diz o contrato. Não devolva nem cobre nada sem analisar o documento.
- Comissões sobre perdas de apostadores ("revenue share") são o ponto mais sensível, e merecem análise individual.
O que fazer agora: passo a passo
O que esperar nos próximos meses
- Votação da MP no Congresso, com possibilidade de mudanças no texto sobre publicidade e responsabilidade.
- Votação do projeto de lei que cria os crimes ligados às bets.
- Ações das empresas de apostas contra a União, discutindo a perda das licenças.
- Fiscalização das plataformas e dos órgãos de defesa do consumidor sobre conteúdos que continuarem no ar.
- Regulamentação do comitê criado pela MP para coordenar a fiscalização.
Perguntas frequentes
Posso falar sobre bets em conteúdo jornalístico ou educativo?
A MP mira conteúdo que ofereça, promova, divulgue ou facilite o acesso às apostas. Informar, criticar ou explicar a lei, sem promover plataformas, é algo diferente. O cuidado está em não incluir links, marcas em destaque ou chamadas para apostar.
Divulguei bets autorizadas antes da MP. Cometi crime?
Divulgar empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, dentro das regras de publicidade da época, era permitido. A situação é diferente para quem divulgou plataformas sem autorização, o que já era irregular antes da MP. Cada caso precisa ser analisado com os contratos e conteúdos.
A bet ainda me deve comissões. Posso cobrar?
Depende do contrato, do que foi entregue antes de 25/09 e do tipo de comissão. Guarde os documentos e busque análise individual antes de cobrar ou de aceitar acordo.
Minha conta foi suspensa pela rede social. O que faço?
Use primeiro o canal de recurso da própria plataforma, explicando que retirou os conteúdos. Guarde os protocolos. Se a suspensão for desproporcional ou atingir conteúdos sem relação com bets, é possível discutir a medida.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre Direito Digital.
Fontes
- Medida Provisória 1.394/2026, arts. 16 a 22
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 37 e 56
- Código Civil, arts. 104 e 166
- Constituição Federal, art. 5º, XXXIX e XL
- Agência Brasil: entenda a MP e o projeto de lei
Revisado em 26 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Quem escreve
Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Advogado fundador · OAB/PI 24.969
Comentários
Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 26 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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