Bets proibidas no Brasil: o que muda com a Medida Provisória 1.394/2026
Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 proibiu as apostas de quota fixa no país, inclusive os jogos online. Veja o que muda para quem aposta, os prazos para receber o saldo, como chegamos até aqui e o que ainda depende do Congresso.
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Neste artigo
- O que a MP 1.394/2026 proíbe
- Já está valendo?
- O cronograma, dia a dia
- Publicidade: fim imediato
- Bancos e PIX: o dinheiro para de circular
- E as empresas que pagaram pela licença?
- Como chegamos até aqui: a linha do tempo
- O impacto no endividamento das famílias
- O que é uma medida provisória e como ela pode perder a validade
- Perguntas frequentes
Resumo em 30 segundos
A Medida Provisória 1.394, de 25/09/2026, proibiu no Brasil a exploração, a oferta e a publicidade das bets, incluindo apostas esportivas e jogos online como o "tigrinho". Ela já está em vigor. Novos depósitos estão proibidos, os sites devem sair do ar em 10 dias e o saldo do apostador deve ser devolvido na conta dele, pelo CPF. O Congresso tem até 120 dias para votar a MP; se não votar, ela perde a validade.
Na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.394, que proíbe as chamadas bets no Brasil. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online de sorte, como o "jogo do tigrinho", em sites, aplicativos e pontos físicos. É a maior mudança no setor desde que as apostas foram liberadas, em 2018.
Este artigo explica o que a MP diz, o que o apostador precisa fazer agora, como o país chegou até aqui e o que ainda pode mudar no Congresso.
O que a MP 1.394/2026 proíbe
A MP proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de aposta de quota fixa (art. 1º). "Quota fixa" é o nome técnico da aposta em que o prêmio é o valor apostado multiplicado por um número definido na hora da aposta, a famosa "odd".
A proibição vale para:
- apostas em eventos esportivos reais, como jogos de futebol;
- jogos online em que o resultado sai de um sorteio eletrônico, como o "tigrinho" e outros caça-níqueis virtuais;
- sites e aplicativos sediados no exterior que ofereçam apostas a quem está no Brasil;
- as bets autorizadas por estados e pelo Distrito Federal, que também serão extintas.
Já está valendo?
Sim. Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação (art. 62 da Constituição). As regras começaram a valer em 25/09/2026, e as autorizações das empresas terminam 30 dias depois da publicação (art. 4º).
O cronograma, dia a dia
Segundo a MP e o calendário divulgado pelo governo:
- 25/09: publicação da MP. Fica proibido depositar dinheiro novo nas contas de apostas.
- Até 05/10, às 23h59: prazo para o apostador sacar voluntariamente o saldo.
- A partir de 06/10: sites e aplicativos devem sair do ar, sob pena de bloqueio (10 dias após a publicação, art. 7º). Apostas ainda sem resultado são canceladas e o valor apostado volta integralmente, sem descontos.
- 07 e 08/10: as empresas informam aos bancos a lista de apostadores, com CPF e valores a devolver (art. 8º).
- 09 a 14/10: os bancos devolvem o dinheiro na conta do apostador, de preferência na mesma conta de onde ele saiu (art. 9º).
- Depois de 14/10: o que não puder ser devolvido vai para uma conta na Caixa Econômica Federal, que assume os pagamentos, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Publicidade: fim imediato
A MP proíbe qualquer publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets, em qualquer meio (art. 16). Isso vale também para influenciadores e conteúdos que "facilitem o acesso" às apostas. Material publicitário e placas de patrocínio devem ser retirados em até 10 dias.
A propaganda feita depois da proibição é considerada publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 18 da MP), com multas, suspensão e contrapropaganda. Plataformas de internet e lojas de aplicativos passam a ter o dever de impedir esse conteúdo, sob multa de até 10% do faturamento no país, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 22).
Bancos e PIX: o dinheiro para de circular
Bancos, instituições de pagamento e arranjos como o PIX ficam proibidos de processar transações para bets, com exceção das operações de encerramento e devolução (art. 14). O Banco Central deve criar um sistema para rejeitar essas transações e devolver valores ligados a apostas ilegais (art. 15). Sites continuarão sendo bloqueados pela Anatel e pelo Comitê Gestor da Internet (art. 23).
E as empresas que pagaram pela licença?
Até a MP, 85 autorizações tinham sido concedidas, cada uma por R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões, segundo a Agência Brasil. A MP diz que a extinção decorre de interesse público e não dá direito a devolução do valor da outorga nem a indenização (art. 4º, parágrafo único). Empresas do setor já anunciaram que pretendem discutir isso na Justiça.
As obrigações do período em que funcionaram continuam: impostos, prevenção à lavagem de dinheiro e guarda de dados por pelo menos 5 anos (art. 10).
Como chegamos até aqui: a linha do tempo
2018: as apostas de quota fixa são criadas
A Lei 13.756/2018, sancionada em dezembro de 2018, criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sobre eventos esportivos. A lei previa regulamentação em até dois anos, prorrogáveis por mais dois. Esse prazo passou sem regras completas, e as empresas passaram a operar a partir do exterior, sem pagar impostos no Brasil e sem fiscalização.
2023: a Lei 14.790 regulamenta o setor
Depois de uma medida provisória em julho de 2023, o Congresso aprovou a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Ela regulamentou as apostas esportivas, incluiu os jogos online (como os caça-níqueis virtuais), fixou tributação, regras de jogo responsável e exigiu autorização do Ministério da Fazenda.
2024: regras, fiscalização e alerta social
Em 2024, o Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e publicou portarias com as regras do mercado. No mesmo ano, estudos do Banco Central chamaram atenção para o volume de dinheiro enviado às bets por PIX, inclusive por famílias de baixa renda beneficiárias de programas sociais. O tema chegou ao STF e ao Senado, que instalou uma CPI para investigar o setor.
2025: mercado regulado
A partir de 1º de janeiro de 2025, só empresas autorizadas podiam operar, e o governo intensificou o bloqueio de sites irregulares. Ainda assim, o problema de saúde e de dívidas continuou crescendo.
2026: a proibição
Em 25 de setembro de 2026, a MP 1.394 proibiu a atividade. Junto com ela, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei complementar que cria cinco crimes ligados às bets, com penas de 2 a 6 anos de reclusão, segundo a Agência Brasil: explorar apostas, divulgá-las ou captar apostadores, usar dados pessoais para isso, facilitar pagamentos e fornecer aplicativos.
O impacto no endividamento das famílias
O governo justificou a medida principalmente com saúde pública e impacto financeiro. Segundo dados divulgados pelo governo junto com a MP:
- cerca de 28 milhões de brasileiros apostaram em 2023, e 10,9 milhões tinham padrão de risco ou jogo problemático;
- os atendimentos no SUS ligados ao jogo cresceram 140% entre 2018 e 2025;
- o custo social estimado das apostas chega a R$ 38,8 bilhões por ano, a maior parte em saúde.
Na prática, o dinheiro que ia para as apostas saía do orçamento da casa: conta de luz, mercado, parcelas de empréstimo. Muitas famílias recorreram ao cartão de crédito, ao cheque especial e a empréstimos para cobrir perdas, o que aumentou a inadimplência.
Se alguém da família tem dificuldade de parar de apostar, o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) do município atende pelo SUS. O CVV atende pelo telefone 188, 24 horas, de graça.
O que é uma medida provisória e como ela pode perder a validade
A medida provisória é uma norma que o presidente da República pode editar em caso de relevância e urgência (art. 62 da Constituição). Ela vale como lei desde a publicação, mas é provisória: precisa ser aprovada pelo Congresso.
- Prazo: 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60, somando 120 dias. O prazo não corre durante o recesso parlamentar.
- Trancamento da pauta: se não for votada em 45 dias, a MP passa a trancar as votações da Casa em que estiver.
- Aprovação: o Congresso pode aprovar como está ou com mudanças, transformando a MP em lei.
- Rejeição ou perda de prazo: se for rejeitada ou não for votada a tempo, a MP perde a eficácia desde a edição. Nesse caso, o Congresso deve editar, em até 60 dias, um decreto legislativo para regular o que aconteceu enquanto ela vigorou. Se não editar, os atos praticados nesse período continuam regidos pela MP.
- Reedição: uma MP rejeitada ou que perdeu a validade não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano.
Por isso, o futuro da proibição depende do Congresso Nacional nos próximos meses. A tramitação pode ser acompanhada no site do Congresso, pela busca "MPV 1394/2026".
Perguntas frequentes
Apostar agora é crime?
A MP proíbe a exploração, a oferta e a publicidade. Os crimes ligados às bets estão no projeto de lei complementar enviado ao Congresso, que ainda precisa ser votado. Mesmo assim, apostar em sites proibidos expõe o apostador a golpes e à perda do dinheiro, sem nenhuma garantia de pagamento.
Não consegui sacar até 05/10. Perdi o dinheiro?
Não. A MP obriga as empresas a informar os valores de cada apostador e os bancos a devolver o saldo na conta do titular, pelo CPF. O que não for devolvido vai para a Caixa, que assume os pagamentos.
E as apostas que estavam em aberto?
As apostas sem resultado até a saída do ar são canceladas, e o valor apostado deve ser devolvido integralmente, sem descontos. Prêmios de apostas já decididas até esse prazo continuam garantidos (art. 7º).
A Mega-Sena e as loterias da Caixa acabaram?
Não. A MP atinge só as apostas de quota fixa. As demais loterias autorizadas por lei continuam.
A empresa não devolveu meu saldo. O que faço?
Guarde os prints do saldo e do histórico, registre reclamação nos canais oficiais do Ministério da Fazenda e no Consumidor.gov.br. A MP mantém a responsabilidade da empresa por valores não devolvidos (art. 9º, § 4º).
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Fontes
- Medida Provisória 1.394/2026
- Lei 14.790/2023 (regulamentação das apostas)
- Lei 13.756/2018 (criação das apostas de quota fixa)
- Constituição Federal, art. 62 (medidas provisórias)
- Agência Gov: cronograma do fim das bets
- Agência Brasil: entenda a MP e o projeto de lei
- Código de Defesa do Consumidor, art. 37
Revisado em 26 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Quem escreve
Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Advogado fundador · OAB/PI 24.969
Comentários
Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 26 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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