Nome sujo sem dever
Negativação no Serasa ou SPC por dívida que não existe, já foi paga ou sem aviso prévio.
Direito do Consumidor
Nome negativado sem dever, cobrança indevida, produto com defeito, compra que não chegou, voo cancelado, serviço que você não contratou. O Código de Defesa do Consumidor protege você, e a gente explica o que pode ser pedido.
Direitos do consumidor
LEI 8.078/1990
Guarde o protocolo. Toda reclamação feita no SAC, no Procon ou no consumidor.gov.br gera um número. Anote, tire print e guarde: ele prova que você tentou resolver e pode interromper prazos.
Onde podemos ajudar
Negativação no Serasa ou SPC por dívida que não existe, já foi paga ou sem aviso prévio.
Valor que você não deve, cobrado de novo ou cobrado a mais. Pode caber devolução em dobro.
A loja ou o fabricante não resolve, empurra para a assistência ou demora demais.
O pedido não chegou, veio diferente do anunciado ou você desistiu da compra.
Pacote, assinatura ou serviço de telefone, internet e TV cobrado sem você pedir.
Conta muito acima do normal, cobrança de consumo não medido ou corte indevido.
Atraso, cancelamento, overbooking, bagagem extraviada ou danificada.
A oferta anunciada não foi cumprida ou o produto não é o que foi prometido.
Relógio dos prazos
Alguns direitos do consumidor têm prazo curto. Escolha a sua situação e veja quanto tempo a lei dá, a partir de quando conta e o que pode ser pedido.
Na dúvida sobre o seu prazo, chame logo. Perder o prazo pode significar perder o direito.
Falar no WhatsAppContando a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato
Desistir sem explicar o motivo e receber de volta tudo o que pagou, inclusive o frete. Vale para compras fora da loja física: internet, telefone e catálogo.
Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor
O que a lei garante
O que foi anunciado precisa ser cumprido. Se não for, você pode exigir o que foi prometido, aceitar outro produto equivalente ou desistir com o dinheiro de volta (arts. 30 e 35 do CDC).
Quem cobra e recebe o que não era devido devolve em dobro, salvo engano justificável (art. 42 do CDC).
Quando a sua versão é verossímil ou a prova é difícil para você, o juiz pode transferir para a empresa o dever de provar (art. 6º, VIII, do CDC).
Você precisa ser avisado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes (art. 43, § 2º, do CDC).
São regras gerais. O que se pode pedir em cada caso depende das provas e é explicado com clareza antes de qualquer decisão.
A companhia aérea deve dar assistência enquanto você espera, pelas regras da ANAC. Guarde o cartão de embarque e os recibos: prejuízos causados pelo atraso podem ser cobrados.
A partir de
1 hora
Meios de comunicação, como internet e telefone
A partir de
2 horas
Alimentação, como voucher ou lanche
A partir de
4 horas
Hospedagem se precisar dormir, transporte, e a escolha entre reacomodação ou reembolso
Para adiantar
Contra empresa, quem tem prova sai na frente. Não apague conversas nem jogue fora notas e embalagens até resolver.
Como funciona
Conte o que aconteceu com a empresa, por escrito ou em áudio.
Notas, prints, protocolos e fotos. Pelo próprio celular.
O que pode ser pedido, os prazos e se vale tentar um acordo antes.
Da notificação à empresa até a audiência no Juizado ou na Justiça.

Quem acompanha o seu caso
As causas de consumo ficam com a equipe do escritório, da reunião das provas à audiência. Você sabe com quem está falando do início ao fim.
Perguntas frequentes
Tire o extrato no Serasa, no SPC ou no Registrato do Banco Central e guarde o comprovante. Você deveria ter sido avisado antes da inclusão (art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Negativação indevida pode ser retirada por ordem judicial e pode gerar indenização por dano moral, conforme o caso.
Pode. Em compras feitas fora da loja física (internet, telefone, catálogo), você tem 7 dias a partir do recebimento para desistir, sem precisar explicar o motivo, com devolução de tudo o que pagou, inclusive o frete (art. 49 do CDC).
Não na hora. A empresa tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não resolver, você escolhe entre a troca por outro produto, o dinheiro de volta corrigido ou um desconto no preço (art. 18 do CDC). Para produtos essenciais, a troca pode ser imediata.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado e pago indevidamente, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único).
É recomendável. Registre a reclamação no SAC, na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon e guarde os protocolos. Isso mostra que você tentou resolver e costuma ajudar como prova. Em casos urgentes, dá para ir direto à Justiça.
Pelas regras da ANAC, a companhia deve dar assistência conforme o tempo de espera: a partir de 1 hora, meios de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem quando necessária e transporte. Em cancelamento ou atraso acima de 4 horas, você pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. Prejuízos causados pelo atraso podem ser cobrados.
Nos Juizados Especiais, causas de até 20 salários mínimos podem ser apresentadas sem advogado. Mesmo assim, a orientação ajuda a reunir as provas certas, calcular o que pedir e evitar erros que atrasam o processo. Acima desse valor, o advogado é obrigatório.
As condições de contratação são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso. Falar com o escritório para entender o caso não obriga a contratar.
Problema com empréstimo, desconto no benefício ou juros do banco? Veja a página de Direito Bancário.
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