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Paulo Jorge Pinheiro Advocacia

Direito do Consumidor

A empresa errou.A lei está do seu lado.

Nome negativado sem dever, cobrança indevida, produto com defeito, compra que não chegou, voo cancelado, serviço que você não contratou. O Código de Defesa do Consumidor protege você, e a gente explica o que pode ser pedido.

  • Lojas, bancos, operadoras e companhias aéreas
  • Atendimento em todo o Brasil

Direitos do consumidor

  • Arrependimento7 dias
  • Defeito em durável90 dias
  • Consertoaté 30 dias
  • Cobrança indevidaem dobro

LEI 8.078/1990

Código de
Defesa do
Consumidor
Seus direitos

Guarde o protocolo. Toda reclamação feita no SAC, no Procon ou no consumidor.gov.br gera um número. Anote, tire print e guarde: ele prova que você tentou resolver e pode interromper prazos.

Onde podemos ajudar

Qual foi o problema com a empresa?

Nome sujo sem dever

Negativação no Serasa ou SPC por dívida que não existe, já foi paga ou sem aviso prévio.

Cobrança indevida

Valor que você não deve, cobrado de novo ou cobrado a mais. Pode caber devolução em dobro.

Produto com defeito

A loja ou o fabricante não resolve, empurra para a assistência ou demora demais.

Compra online

O pedido não chegou, veio diferente do anunciado ou você desistiu da compra.

Serviço não contratado

Pacote, assinatura ou serviço de telefone, internet e TV cobrado sem você pedir.

Água e luz

Conta muito acima do normal, cobrança de consumo não medido ou corte indevido.

Problemas com voo

Atraso, cancelamento, overbooking, bagagem extraviada ou danificada.

Propaganda enganosa

A oferta anunciada não foi cumprida ou o produto não é o que foi prometido.

Relógio dos prazos

Quanto tempo você tem para reclamar

Alguns direitos do consumidor têm prazo curto. Escolha a sua situação e veja quanto tempo a lei dá, a partir de quando conta e o que pode ser pedido.

Na dúvida sobre o seu prazo, chame logo. Perder o prazo pode significar perder o direito.

Falar no WhatsApp
7dias

Contando a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato

Desistir sem explicar o motivo e receber de volta tudo o que pagou, inclusive o frete. Vale para compras fora da loja física: internet, telefone e catálogo.

Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor

O que a lei garante

Regras que valem contra qualquer empresa

A oferta obriga

O que foi anunciado precisa ser cumprido. Se não for, você pode exigir o que foi prometido, aceitar outro produto equivalente ou desistir com o dinheiro de volta (arts. 30 e 35 do CDC).

Cobrou errado, devolve em dobro

Quem cobra e recebe o que não era devido devolve em dobro, salvo engano justificável (art. 42 do CDC).

A prova pode ficar com a empresa

Quando a sua versão é verossímil ou a prova é difícil para você, o juiz pode transferir para a empresa o dever de provar (art. 6º, VIII, do CDC).

Aviso antes de negativar

Você precisa ser avisado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes (art. 43, § 2º, do CDC).

São regras gerais. O que se pode pedir em cada caso depende das provas e é explicado com clareza antes de qualquer decisão.

Voo atrasado ou cancelado?

A companhia aérea deve dar assistência enquanto você espera, pelas regras da ANAC. Guarde o cartão de embarque e os recibos: prejuízos causados pelo atraso podem ser cobrados.

  1. A partir de

    1 hora

    Meios de comunicação, como internet e telefone

  2. A partir de

    2 horas

    Alimentação, como voucher ou lanche

  3. A partir de

    4 horas

    Hospedagem se precisar dormir, transporte, e a escolha entre reacomodação ou reembolso

Para adiantar

Provas que você já pode juntar

Contra empresa, quem tem prova sai na frente. Não apague conversas nem jogue fora notas e embalagens até resolver.

  • Nota fiscal, comprovante de compra ou contrato
  • Números de protocolo do SAC, do Procon ou do consumidor.gov.br
  • Prints de conversas, e-mails, anúncios e da tela do pedido
  • Fotos e vídeos do defeito ou do problema
  • Faturas, extratos e comprovantes de pagamento
  • Extrato do Serasa, do SPC ou do Registrato (Banco Central), se o nome foi negativado
  • No caso de voo: cartão de embarque, bilhete e recibos de gastos extras

Como funciona

Quatro passos, sem complicação

  1. 1

    Você chama no WhatsApp

    Conte o que aconteceu com a empresa, por escrito ou em áudio.

  2. 2

    Manda as provas

    Notas, prints, protocolos e fotos. Pelo próprio celular.

  3. 3

    A gente analisa e explica

    O que pode ser pedido, os prazos e se vale tentar um acordo antes.

  4. 4

    Acompanhamos até o fim

    Da notificação à empresa até a audiência no Juizado ou na Justiça.

Retrato de Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro, advogado fundador do escritório

Quem acompanha o seu caso

Uma equipe do lado de quem foi prejudicado

As causas de consumo ficam com a equipe do escritório, da reunião das provas à audiência. Você sabe com quem está falando do início ao fim.

  • Dr. Paulo Jorge Braga PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • Dr. Bruno Rhafael Bezerra de LimaAdvogado · OAB/PI 22.627
  • Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
  • Francileia FerreiraAtendimento ao cliente

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Meu nome foi negativado por uma dívida que eu não tenho. O que fazer?

Tire o extrato no Serasa, no SPC ou no Registrato do Banco Central e guarde o comprovante. Você deveria ter sido avisado antes da inclusão (art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Negativação indevida pode ser retirada por ordem judicial e pode gerar indenização por dano moral, conforme o caso.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Pode. Em compras feitas fora da loja física (internet, telefone, catálogo), você tem 7 dias a partir do recebimento para desistir, sem precisar explicar o motivo, com devolução de tudo o que pagou, inclusive o frete (art. 49 do CDC).

O produto deu defeito. A loja é obrigada a trocar na hora?

Não na hora. A empresa tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não resolver, você escolhe entre a troca por outro produto, o dinheiro de volta corrigido ou um desconto no preço (art. 18 do CDC). Para produtos essenciais, a troca pode ser imediata.

Paguei uma cobrança indevida. Tenho direito de receber em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado e pago indevidamente, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único).

Preciso tentar resolver com a empresa antes de ir à Justiça?

É recomendável. Registre a reclamação no SAC, na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon e guarde os protocolos. Isso mostra que você tentou resolver e costuma ajudar como prova. Em casos urgentes, dá para ir direto à Justiça.

Meu voo atrasou ou foi cancelado. Quais são os meus direitos?

Pelas regras da ANAC, a companhia deve dar assistência conforme o tempo de espera: a partir de 1 hora, meios de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem quando necessária e transporte. Em cancelamento ou atraso acima de 4 horas, você pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. Prejuízos causados pelo atraso podem ser cobrados.

Posso entrar na Justiça sem advogado?

Nos Juizados Especiais, causas de até 20 salários mínimos podem ser apresentadas sem advogado. Mesmo assim, a orientação ajuda a reunir as provas certas, calcular o que pedir e evitar erros que atrasam o processo. Acima desse valor, o advogado é obrigatório.

Quanto custa o atendimento?

As condições de contratação são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso. Falar com o escritório para entender o caso não obriga a contratar.

Problema com empréstimo, desconto no benefício ou juros do banco? Veja a página de Direito Bancário.

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Conte o que a empresa fez

Escolha a opção mais parecida com o seu caso e a conversa já abre pronta no WhatsApp.

Todo o atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e protegido por sigilo profissional.

Qual é a sua situação?

A mensagem abre pronta no WhatsApp. Nada fica salvo no site.