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Voo atrasado · cancelado · bagagem

Problema com o voo?Veja o que a companhia te deve.

Atraso, cancelamento, overbooking, conexão perdida ou mala que não chegou. Os seus direitos pela Resolução 400 da ANAC, as mudanças aprovadas em setembro de 2026 e o que guardar para pedir depois.

  • Voos nacionais e internacionais
  • Atendimento online
  • Todo o Brasil

PARTIDAS

06:52

  • 06:40SAO PAULOATRASADO
  • 07:15BRASILIACANCELADO
  • 08:05TERESINAEMBARQUE
  • 09:30RECIFEATRASADO

Cartão de embarque

THEGRU

Guarde: é prova

Resposta rápida

Pela Resolução 400 da ANAC, a companhia deve dar comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação a partir de 2 horas e hotel com transporte a partir de 4 horas quando houver pernoite, mesmo com mau tempo. Com atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou overbooking, você escolhe entre outro voo, o reembolso integral ou outro transporte. Indenização por dano moral depende de prova do prejuízo.

Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Novidade · 22/09/2026

A ANAC aprovou mudanças na Resolução 400

As regras novas passam a valer 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. Até lá, vale o texto atual, que já garante a assistência descrita nesta página.

  • Aviso digital

    A companhia deve avisar pelo celular assim que souber do atraso ou cancelamento, com nova previsão e alternativas.

  • Reembolso em 7 dias

    Se o passageiro pagar alimentação, transporte ou hotel em situação excepcional, a companhia devolve em até 7 dias, com recibo.

  • Força maior

    A assistência continua obrigatória mesmo com mau tempo ou outro motivo fora do controle da companhia.

Está no aeroporto?

Descubra os seus direitos em segundos

Escolha o que aconteceu, arraste até as horas de espera e veja o que pedir no balcão. Mostre esta tela ao atendente se precisar.

O que a companhia te deve agora?

Seus direitos

  • Comunicação. Internet e ligações por conta da companhia.
  • Alimentação. Voucher ou refeição adequada ao horário.

Regra geral da Resolução 400 da ANAC. Indenização por dano moral é outra conversa e depende de prova do prejuízo.

Situação por situação

O que aconteceu com a sua viagem?

Voo atrasado

Assistência a partir de 1 hora de espera. Com mais de 4 horas, você escolhe entre outro voo, o reembolso ou outro transporte.

Voo cancelado

Mesmo direito de escolha do atraso longo, desde o primeiro minuto, e a assistência enquanto espera.

Overbooking

Impedido de embarcar com passagem confirmada: reacomodação ou reembolso, mais a compensação imediata em dinheiro.

Conexão perdida

Se a conexão foi perdida por atraso do primeiro voo da mesma reserva, a companhia responde pela viagem até o destino final.

Bagagem extraviada

7 dias para devolver em voo nacional e 21 em internacional. Depois, indenização em até 7 dias.

Bagagem danificada

Registre no aeroporto ou em até 7 dias depois do desembarque, com fotos da mala e do conteúdo.

Problema com loja, banco ou conta de luz? Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor.

Passo a passo

O que fazer do aeroporto até a reclamação

  1. 1

    Ainda no aeroporto, registre tudo

    Foto do painel com o horário, print das mensagens da companhia, cartão de embarque. Peça por escrito o motivo do atraso ou cancelamento.

  2. 2

    Peça a assistência no balcão

    Diga as horas de espera e peça alimentação ou hotel. Se não derem, anote o nome do atendente e o horário.

  3. 3

    Guarde os recibos

    Comida, táxi, hotel, roupas por causa da mala extraviada. Sem recibo, fica difícil pedir de volta.

  4. 4

    Registre a reclamação

    No site ou aplicativo da companhia e no consumidor.gov.br. Guarde os protocolos.

  5. 5

    Anote o que você perdeu

    Compromisso, diária de hotel no destino, dia de trabalho, evento. É isso que mostra o tamanho do prejuízo.

  6. 6

    Se não resolver, a Justiça

    Muitas ações de voo correm no Juizado Especial. Voo nacional: em regra, 5 anos para entrar. Internacional: 2 anos para danos materiais.

A prova mais forte é a que você faz na hora: foto do painel, print do aplicativo e o horário de cada mensagem.

O que diz a lei

As regras que valem no ar e no chão

Assistência por tempo

1 hora: comunicação. 2 horas: alimentação. 4 horas: hotel e transporte se houver pernoite. Vale mesmo com mau tempo.

ANAC, Resolução 400/2016, art. 27

Reacomodar ou reembolsar

Atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou overbooking: a escolha é do passageiro, sem custo.

ANAC, Resolução 400/2016

Dano moral precisa de prova

No transporte aéreo, o dano moral não é presumido. É preciso mostrar o prejuízo concreto.

Lei 14.034/2020 (art. 251-A do CBA)

Voo internacional

Dano material segue a Convenção de Montreal (limites e 2 anos). Dano moral segue a lei brasileira.

STF, Temas 210 e 1240

São regras gerais. O que se pode pedir em cada caso depende das provas e é explicado com clareza antes de qualquer decisão.

Quem acompanha o seu caso

Advogados que conhecem as regras da aviação civil

Da reclamação à companhia até o processo, com você informado. O atendimento é online, então não importa onde foi a viagem.

  • Dr. Paulo Jorge Braga PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • Dr. Bruno Rhafael Bezerra de LimaAdvogado · OAB/PI 22.627
  • Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
  • Francileia FerreiraAtendimento ao cliente

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Meu voo atrasou. A partir de quando a companhia tem que me ajudar?

Pela Resolução 400/2016 da ANAC, a assistência cresce com a espera: a partir de 1 hora, meios de comunicação (internet e telefone); a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem e transporte quando houver pernoite. Se o atraso passar de 4 horas, você pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber o dinheiro de volta ou seguir por outro meio de transporte.

A companhia disse que foi por causa do tempo. Ela ainda tem que dar assistência?

Sim. A assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem e transporte) é devida mesmo quando o atraso ou o cancelamento vem de mau tempo ou de outro motivo de força maior. O que o motivo pode afetar é a discussão sobre indenização, não a assistência.

O que mudou na Resolução 400 em setembro de 2026?

Em 22 de setembro de 2026, a diretoria da ANAC aprovou mudanças: aviso digital obrigatório assim que a companhia souber do problema, com nova previsão e alternativas; possibilidade de o passageiro pagar alimentação, transporte e hospedagem em situações excepcionais e pedir o reembolso, que deve sair em até 7 dias; e assistência mantida mesmo em força maior. As regras valem 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.

Fui impedido de embarcar porque o voo estava lotado (overbooking). Tenho direito a quê?

Além da reacomodação, do reembolso ou de outro meio de transporte, a companhia deve pagar uma compensação imediata: 250 DES em voo nacional e 500 DES em voo internacional (DES é uma moeda de referência do FMI; o valor em reais varia com o câmbio). O pagamento pode ser feito por transferência, dinheiro ou voucher, se você aceitar.

Minha mala sumiu. Qual é o prazo?

Registre o problema ainda no aeroporto, no balcão da companhia, e guarde o protocolo. A companhia tem até 7 dias para devolver a bagagem em voo nacional e até 21 dias em voo internacional. Depois disso, deve indenizar em até 7 dias. Se você estiver fora da sua cidade, ela também deve reembolsar as despesas de emergência, como roupas e itens de higiene.

Tenho direito a indenização por dano moral?

Depende do caso. Desde a Lei 14.034/2020, o dano moral no transporte aéreo precisa ser demonstrado, ele não é presumido só pelo atraso. Pesam, por exemplo, a perda de um compromisso importante, a noite no aeroporto sem assistência, a viagem com criança ou idoso e o tempo total perdido. Por isso as provas contam tanto.

E em voo internacional, as regras são as mesmas?

Em parte. Para danos materiais, como bagagem e despesas, valem a Convenção de Montreal, com limites de valor e prazo de 2 anos para a ação (STF, Tema 210). Para o dano moral, o STF decidiu que a Convenção não se aplica e vale a lei brasileira (Tema 1240).

Comprei a passagem e desisti. Recebo o dinheiro de volta?

Se você desistir em até 24 horas depois da compra, e a compra tiver sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência do voo, o reembolso é integral, sem multa (art. 11 da Resolução 400). Fora disso, valem as regras da tarifa comprada.

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