Voo atrasado
Assistência a partir de 1 hora de espera. Com mais de 4 horas, você escolhe entre outro voo, o reembolso ou outro transporte.
Voo atrasado · cancelado · bagagem
Atraso, cancelamento, overbooking, conexão perdida ou mala que não chegou. Os seus direitos pela Resolução 400 da ANAC, as mudanças aprovadas em setembro de 2026 e o que guardar para pedir depois.
PARTIDAS
06:52
Cartão de embarque
Guarde: é prova
Resposta rápida
Pela Resolução 400 da ANAC, a companhia deve dar comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação a partir de 2 horas e hotel com transporte a partir de 4 horas quando houver pernoite, mesmo com mau tempo. Com atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou overbooking, você escolhe entre outro voo, o reembolso integral ou outro transporte. Indenização por dano moral depende de prova do prejuízo.
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Novidade · 22/09/2026
As regras novas passam a valer 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. Até lá, vale o texto atual, que já garante a assistência descrita nesta página.
Aviso digital
A companhia deve avisar pelo celular assim que souber do atraso ou cancelamento, com nova previsão e alternativas.
Reembolso em 7 dias
Se o passageiro pagar alimentação, transporte ou hotel em situação excepcional, a companhia devolve em até 7 dias, com recibo.
Força maior
A assistência continua obrigatória mesmo com mau tempo ou outro motivo fora do controle da companhia.
Está no aeroporto?
Escolha o que aconteceu, arraste até as horas de espera e veja o que pedir no balcão. Mostre esta tela ao atendente se precisar.
O que a companhia te deve agora?
Seus direitos
Regra geral da Resolução 400 da ANAC. Indenização por dano moral é outra conversa e depende de prova do prejuízo.
Situação por situação
Assistência a partir de 1 hora de espera. Com mais de 4 horas, você escolhe entre outro voo, o reembolso ou outro transporte.
Mesmo direito de escolha do atraso longo, desde o primeiro minuto, e a assistência enquanto espera.
Impedido de embarcar com passagem confirmada: reacomodação ou reembolso, mais a compensação imediata em dinheiro.
Se a conexão foi perdida por atraso do primeiro voo da mesma reserva, a companhia responde pela viagem até o destino final.
7 dias para devolver em voo nacional e 21 em internacional. Depois, indenização em até 7 dias.
Registre no aeroporto ou em até 7 dias depois do desembarque, com fotos da mala e do conteúdo.
Problema com loja, banco ou conta de luz? Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor.
Passo a passo
Foto do painel com o horário, print das mensagens da companhia, cartão de embarque. Peça por escrito o motivo do atraso ou cancelamento.
Diga as horas de espera e peça alimentação ou hotel. Se não derem, anote o nome do atendente e o horário.
Comida, táxi, hotel, roupas por causa da mala extraviada. Sem recibo, fica difícil pedir de volta.
No site ou aplicativo da companhia e no consumidor.gov.br. Guarde os protocolos.
Compromisso, diária de hotel no destino, dia de trabalho, evento. É isso que mostra o tamanho do prejuízo.
Muitas ações de voo correm no Juizado Especial. Voo nacional: em regra, 5 anos para entrar. Internacional: 2 anos para danos materiais.
A prova mais forte é a que você faz na hora: foto do painel, print do aplicativo e o horário de cada mensagem.
O que diz a lei
1 hora: comunicação. 2 horas: alimentação. 4 horas: hotel e transporte se houver pernoite. Vale mesmo com mau tempo.
ANAC, Resolução 400/2016, art. 27
Atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou overbooking: a escolha é do passageiro, sem custo.
ANAC, Resolução 400/2016
No transporte aéreo, o dano moral não é presumido. É preciso mostrar o prejuízo concreto.
Lei 14.034/2020 (art. 251-A do CBA)
Dano material segue a Convenção de Montreal (limites e 2 anos). Dano moral segue a lei brasileira.
STF, Temas 210 e 1240
São regras gerais. O que se pode pedir em cada caso depende das provas e é explicado com clareza antes de qualquer decisão.
Quem acompanha o seu caso
Da reclamação à companhia até o processo, com você informado. O atendimento é online, então não importa onde foi a viagem.
Perguntas frequentes
Pela Resolução 400/2016 da ANAC, a assistência cresce com a espera: a partir de 1 hora, meios de comunicação (internet e telefone); a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem e transporte quando houver pernoite. Se o atraso passar de 4 horas, você pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber o dinheiro de volta ou seguir por outro meio de transporte.
Sim. A assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem e transporte) é devida mesmo quando o atraso ou o cancelamento vem de mau tempo ou de outro motivo de força maior. O que o motivo pode afetar é a discussão sobre indenização, não a assistência.
Em 22 de setembro de 2026, a diretoria da ANAC aprovou mudanças: aviso digital obrigatório assim que a companhia souber do problema, com nova previsão e alternativas; possibilidade de o passageiro pagar alimentação, transporte e hospedagem em situações excepcionais e pedir o reembolso, que deve sair em até 7 dias; e assistência mantida mesmo em força maior. As regras valem 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
Além da reacomodação, do reembolso ou de outro meio de transporte, a companhia deve pagar uma compensação imediata: 250 DES em voo nacional e 500 DES em voo internacional (DES é uma moeda de referência do FMI; o valor em reais varia com o câmbio). O pagamento pode ser feito por transferência, dinheiro ou voucher, se você aceitar.
Registre o problema ainda no aeroporto, no balcão da companhia, e guarde o protocolo. A companhia tem até 7 dias para devolver a bagagem em voo nacional e até 21 dias em voo internacional. Depois disso, deve indenizar em até 7 dias. Se você estiver fora da sua cidade, ela também deve reembolsar as despesas de emergência, como roupas e itens de higiene.
Depende do caso. Desde a Lei 14.034/2020, o dano moral no transporte aéreo precisa ser demonstrado, ele não é presumido só pelo atraso. Pesam, por exemplo, a perda de um compromisso importante, a noite no aeroporto sem assistência, a viagem com criança ou idoso e o tempo total perdido. Por isso as provas contam tanto.
Em parte. Para danos materiais, como bagagem e despesas, valem a Convenção de Montreal, com limites de valor e prazo de 2 anos para a ação (STF, Tema 210). Para o dano moral, o STF decidiu que a Convenção não se aplica e vale a lei brasileira (Tema 1240).
Se você desistir em até 24 horas depois da compra, e a compra tiver sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência do voo, o reembolso é integral, sem multa (art. 11 da Resolução 400). Fora disso, valem as regras da tarifa comprada.
Fontes
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.
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