Desconto de cartão consignado (RMC e RCC) no benefício: o que é e como cancelar
Muitos aposentados descobrem um desconto mensal de "cartão" que nunca pediram ou que achavam ser um empréstimo comum. Veja o que significam RMC e RCC, como conferir no Meu INSS e como pedir o cancelamento.

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Resumo em 30 segundos
RMC e RCC são reservas de margem para cartões de crédito consignado: até 5% do benefício para cada um. O desconto paga só o mínimo da fatura, por isso a dívida demora a acabar. Você pode pedir o cancelamento ao banco e contestar se não contratou ou não foi bem informado. Desde a Lei 15.327/2026, o benefício fica bloqueado para novos consignados e só o próprio beneficiário desbloqueia.
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS às vezes encontra no extrato uma linha com a sigla RMC ou RCC e um valor descontado todo mês. Muita gente acredita que fez um empréstimo comum, com número certo de parcelas. Anos depois, percebe que o desconto continua e a dívida quase não diminuiu.
Isso acontece porque RMC e RCC são cartões de crédito, e o desconto no benefício paga apenas uma parte da fatura.
O que significam RMC e RCC
- RMC (Reserva de Margem Consignável): é a parte do benefício reservada para o cartão de crédito consignado. Pode chegar a 5% do valor do benefício.
- RCC (Reserva de Cartão Consignado): é a reserva para o cartão consignado de benefício, outro tipo de cartão, também com limite de 5%.
A lei permite que até 45% do benefício fique comprometido com descontos: 35% para empréstimos consignados, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício.
Por que a dívida parece não acabar
No empréstimo consignado comum, a pessoa sabe quantas parcelas vai pagar. No cartão, o valor descontado no benefício paga apenas o mínimo da fatura. O restante da dívida é rolado para o mês seguinte, com juros do cartão.
Quando a pessoa saca um valor pelo cartão, achando que era um empréstimo, o saldo pode ficar anos sem terminar. É por isso que tantas reclamações sobre RMC e RCC chegam aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.
Como conferir no Meu INSS
Como pedir o cancelamento
O caminho costuma seguir esta ordem:
- Peça ao banco o cancelamento do cartão e a fatura detalhada, com o saldo da dívida. Faça o pedido pelos canais oficiais (SAC, aplicativo ou agência) e anote o número de protocolo.
- Se o banco não resolver em até 5 dias úteis, procure a ouvidoria do mesmo banco, com o protocolo do SAC.
- Registre reclamação no Consumidor.gov.br. O banco tem prazo para responder e a resposta fica registrada.
- Mantenha o benefício bloqueado. Pela Lei 15.327/2026, os benefícios ficam bloqueados para novos empréstimos e cartões consignados. O desbloqueio só pode ser feito pelo próprio beneficiário, com biometria ou assinatura eletrônica qualificada, e vale para uma operação. Não desbloqueie a pedido de terceiros.
Quando a pessoa nunca contratou o cartão ou não recebeu informação clara de que se tratava de um cartão, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada e proíbe o fornecimento de produto sem pedido. Nesses casos, é possível discutir na Justiça a devolução do que foi descontado.
Perguntas frequentes
Cancelar o cartão apaga a dívida?
Cancelar impede novas compras e saques, mas o saldo que existe continua. É por isso que a fatura detalhada é importante: ela mostra quanto já foi pago e quanto o banco diz que falta. Se a contratação foi irregular, essa conta pode ser revista.
Posso ter RMC e empréstimo ao mesmo tempo?
Pode. São margens separadas. O que a lei limita é o total: somados, os descontos não podem passar de 45% do benefício.
Recebi um cartão pelo correio sem pedir. O que faço?
Não ative o cartão. Guarde o envelope, entre em contato com o banco pedindo o cancelamento e confira no Meu INSS se alguma reserva de margem foi incluída.
Alguém ligou oferecendo "cancelar o RMC" mediante pagamento. É confiável?
Desconfie. Golpistas usam dados de aposentados para oferecer falsas soluções. Veja como reconhecer o golpe do falso advogado e nunca pague taxa por telefone.
Se o INSS também negou algum pedido seu, veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Veja o passo a passo para contestar desconto indevido no benefício.
Fontes
- Lei 10.820/2003 (crédito consignado)
- Lei 14.431/2022 (margem de 45%)
- Lei 15.327/2026 (bloqueio do benefício para consignado)
- Lei 8.213/1991, art. 115
- Código de Defesa do Consumidor
- Consumidor.gov.br
Revisado em 26 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Quem escreve
Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Advogado fundador · OAB/PI 24.969
Comentários
Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 26 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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