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Aposentados e pensionistas

Desconto indevido no benefício do INSSO que mudou e como pedir de volta

Mensalidade de associação, empréstimo que você não fez, cartão consignado, seguro embutido. Veja como conferir o seu extrato, o que diz a lei nova e o que fazer se você perdeu o prazo do acordo do governo.

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Extrato do benefício

Pagamento de setembro

VALOR BRUTO1.620,00
  • EMPREST CONSIG- 268,90
  • CONTRIB ASSOC- 52,80
  • RMC CARTAO- 75,90
LÍQUIDO1.222,40
Contestar desconto
Proibidodesde jan/2026Pode ser cobrado de volta

Resposta rápida

Desde a Lei 15.327/2026, nenhuma associação ou sindicato pode descontar mensalidade do benefício do INSS. O prazo do acordo de devolução acabou em 20 de junho de 2026, mas quem não recebeu ainda pode cobrar na Justiça os descontos feitos sem autorização, em regra dos últimos 5 anos. Empréstimo que você não fez também pode ser cancelado, e cabe ao banco provar que foi você quem contratou.

Revisado em 24 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Confira o seu extrato

Os quatro descontos que mais aparecem sem autorização

CONTRIB ASSOC

Mensalidade de associação ou sindicato

Proibida no benefício do INSS desde janeiro de 2026, mesmo com autorização. Se ainda aparece, está irregular. Se apareceu entre 2020 e 2025 sem você ter se filiado, pode ser cobrada de volta.

Proibida desde 2026

EMPREST CONSIG

Empréstimo consignado que você não fez

Contrato que você não pediu, não assinou ou cujo dinheiro não recebeu. Também o refinanciamento que trocou o contrato antigo por um novo sem você pedir.

O banco precisa provar

RMC / RCC

Cartão consignado (RMC ou RCC)

Você pediu um empréstimo e recebeu um cartão. O desconto paga só o mínimo da fatura e a dívida não acaba.

Pode ser revisto

SEGURO / SERV

Seguro ou serviço embutido

Seguro, assistência ou pacote cobrado junto com o empréstimo ou a conta, sem você escolher. É venda casada (art. 39, I, do CDC).

Venda casada

Os nomes das linhas mudam de banco para banco. Saiba mais sobre cada linha do extrato na página de direito bancário.

O que aconteceu

Do escândalo dos descontos à lei nova

Entre 2020 e 2025, milhões de aposentados e pensionistas tiveram mensalidades descontadas por entidades às quais nunca se filiaram. Entenda a sequência e onde você está agora.

R$ 3 bi

devolvidos pelo acordo até março de 2026

4,4 mi

pessoas aderiram ao acordo até março de 2026

Fonte: Agência Brasil, 27/03/2026.

  1. 2020 a 2025

    Descontos sem autorização

    Entidades associativas descontam mensalidades de milhões de aposentados e pensionistas que nunca se filiaram.

  2. Abril de 2025

    Operação Sem Desconto

    A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União tornam público o esquema. O INSS suspende os descontos associativos.

  3. 2025

    Contestação e acordo

    O governo abre a contestação pelo Meu INSS, pela Central 135 e pelos Correios, e um acordo para devolver os valores sem processo.

  4. 7 de janeiro de 2026

    Lei 15.327/2026

    Proíbe de vez os descontos associativos no benefício e cria travas para o consignado: bloqueio automático e desbloqueio só pelo próprio beneficiário, com biometria ou assinatura eletrônica qualificada.

  5. Março de 2026

    Quase R$ 3 bilhões devolvidos

    Mais de 6,4 milhões de contestações e 4,4 milhões de adesões ao acordo, segundo a Agência Brasil.

  6. 20 de junho de 2026

    Fim do prazo do acordo

    Termina o prazo para contestar e aderir ao acordo administrativo, depois de duas prorrogações.

  7. Hoje

    O caminho é a Justiça

    Quem ficou de fora, ou discorda do que recebeu, pode cobrar na Justiça os descontos feitos sem autorização.

Perdeu o prazo de 20 de junho?

O prazo encerrou só o acordo administrativo. O direito de cobrar na Justiça o que foi descontado sem autorização continua, em regra, por 5 anos contados de cada desconto (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Como os meses mais antigos vão saindo desse prazo, vale não deixar para depois.

Passo a passo

Como contestar um desconto no benefício

  1. 1

    Baixe o extrato no Meu INSS

    No aplicativo ou no site, abra "Extrato de Empréstimos" e o extrato de pagamento do benefício. Salve em PDF ou tire foto da tela.

  2. 2

    Marque o que você não reconhece

    Anote o nome que aparece na linha, o valor, o mês em que começou e o número do contrato, se houver.

  3. 3

    Reclame e guarde o protocolo

    Primeiro ao banco ou à entidade (SAC e depois ouvidoria). Também pela plataforma consumidor.gov.br. Todo protocolo vira prova.

  4. 4

    Registre a fraude

    Se alguém usou seus dados, faça um boletim de ocorrência. Na maioria dos estados dá para fazer pela delegacia virtual.

  5. 5

    Não mexa no dinheiro estranho

    Se caiu na conta o valor de um empréstimo que você não pediu, não use e não assine nada que o banco mandar.

  6. 6

    Se não resolver, a Justiça

    A ação pode pedir o fim do desconto, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização. Muitas vezes corre no Juizado Especial.

Faça a conta

Pouco por mês vira muito com o tempo

Um desconto de R$ 50 parece pequeno. Em dois anos, passa de R$ 1.200 que saíram do seu benefício. Coloque o valor que aparece no seu extrato e há quanto tempo ele é cobrado.

Quanto já saiu do seu benefício?

Soma do que foi descontado

R$ 1.267,20

É só uma soma, para você ter noção do valor. O que pode ser pedido depende do prazo, das provas e da análise de cada caso.

O que diz a lei

As regras que protegem o seu benefício

Desconto associativo proibido

A Lei 15.327/2026 veda mensalidade de associação no benefício do INSS, mesmo com autorização, e manda devolver o que foi descontado indevidamente em até 30 dias após a decisão.

Lei 15.327/2026

Consignado com trava

Benefício bloqueado para novos empréstimos. Desbloqueio só pelo próprio beneficiário, com biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Nada de contratação por telefone ou procuração.

Lei 15.327/2026

O banco prova a assinatura

Se você diz que a assinatura não é sua, cabe ao banco provar que é. E ele responde pelas fraudes feitas por terceiros nas suas operações.

STJ, Tema 1061 e Súmula 479

Devolução em dobro

O que foi cobrado indevidamente volta em dobro, salvo engano justificável. Para cobranças a partir de 30/03/2021, sem precisar provar má-fé.

CDC, art. 42; STJ, EAREsp 676.608

São regras gerais. O que se pode pedir em cada caso depende das provas e é explicado com clareza antes de qualquer decisão.

Para adiantar

Documentos que ajudam

Não tem tudo? Chame assim mesmo. Com o CPF e o número do benefício, dá para buscar o que falta. Filhos e netos que cuidam da parte digital podem fazer o contato, com a pessoa beneficiária ciente.

  • Extrato de Empréstimos do Meu INSS
  • Extrato de pagamento do benefício (histórico de créditos)
  • Extratos da conta onde o benefício cai
  • Protocolos de reclamação no banco, na entidade, no INSS ou no consumidor.gov.br
  • Boletim de ocorrência, se houver fraude
  • RG, CPF e comprovante de endereço
Retrato de Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro, advogado fundador do escritório

Quem acompanha o seu caso

Uma equipe que conhece o INSS e os bancos

O escritório atua no previdenciário e no bancário. Isso ajuda a ler o extrato do benefício por inteiro e a escolher contra quem e onde a ação deve ser proposta.

  • Dr. Paulo Jorge Braga PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • Dr. Bruno Rhafael Bezerra de LimaAdvogado · OAB/PI 22.627
  • Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
  • Francileia FerreiraAtendimento ao cliente

Quer entender os benefícios do INSS? Conheça a área de direito previdenciário.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Associação ou sindicato ainda pode descontar mensalidade do meu benefício do INSS?

Não. A Lei 15.327, de 7 de janeiro de 2026, proibiu os descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, mesmo com autorização do beneficiário. Quem quiser continuar associado paga direto à entidade. Se ainda aparecer esse tipo de desconto no seu extrato, ele pode ser contestado.

Perdi o prazo do acordo de devolução do INSS. Ainda dá para receber?

O prazo para contestar e aderir ao acordo administrativo terminou em 20 de junho de 2026. Quem ficou de fora ainda pode cobrar na Justiça os valores descontados sem autorização. Em regra, os tribunais aplicam o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor (art. 27), contado de cada desconto, então os descontos mais antigos vão deixando de ser cobráveis com o tempo.

Como descubro quais descontos existem no meu benefício?

No aplicativo ou site Meu INSS, a opção "Extrato de Empréstimos" mostra os contratos de consignado e cartão consignado ativos, com banco, valor e data. O extrato de pagamento do benefício (histórico de créditos) mostra todas as linhas descontadas mês a mês. Também é possível pedir as informações pela Central 135.

Apareceu um empréstimo consignado que eu não fiz. O que muda com a lei nova?

Pela Lei 15.327/2026, os benefícios ficam bloqueados para novos empréstimos. O desbloqueio exige biometria ou assinatura eletrônica qualificada do próprio beneficiário, vale para uma operação e o benefício volta a ser bloqueado em seguida. A contratação por procuração ou por telefone é proibida. Um contrato feito fora dessas regras é um forte sinal de irregularidade.

O banco precisa provar que fui eu quem assinou?

Sim. Quando o consumidor diz que a assinatura do contrato não é dele, cabe ao banco provar que ela é autêntica (tese do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça). E o banco responde pelas fraudes cometidas por terceiros nas suas operações (Súmula 479 do STJ).

A devolução é em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ decidiu que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé para as cobranças feitas a partir de 30 de março de 2021. Se cabe em dobro ou de forma simples, e se cabe indenização, depende das provas de cada caso.

Caiu na minha conta o dinheiro de um empréstimo que não pedi. Posso usar?

O melhor é não mexer nele antes de falar com um advogado. Esse valor costuma ser devolvido ou compensado no processo, e gastar pode complicar a sua situação.

Preciso ir até o escritório para resolver?

Não. O atendimento pode ser todo online, pelo WhatsApp, em qualquer lugar do Brasil. Basta enviar o extrato do Meu INSS e os documentos pessoais.

Fale com a gente

Tem um desconto que você não reconhece?

Escolha a opção mais parecida com o seu caso e a conversa já abre pronta no WhatsApp. Pode mandar a foto do extrato por lá.

Todo o atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e protegido por sigilo profissional.

Qual é a sua situação?

A mensagem abre pronta no WhatsApp. Nada fica salvo no site.