Voo atrasado ou cancelado: o que a companhia aérea deve oferecer
A ANAC define o que a companhia aérea deve oferecer em atrasos, cancelamentos e overbooking: comunicação, alimentação, hospedagem, remarcação ou reembolso. Veja o passo a passo e as provas que ajudam.

Neste artigo
Resumo em 30 segundos
Pela Resolução 400 da ANAC, a companhia deve oferecer alimentação a partir de 2 horas de atraso e hospedagem e transporte a partir de 4 horas, quando houver pernoite. Com atraso acima de 4 horas, cancelamento ou preterição, você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte. A ANAC aprovou em 22/09/2026 uma atualização da norma, que passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
Atraso no aeroporto é cansativo, e fica pior quando ninguém explica nada. A Resolução 400 da ANAC define, hora a hora, o que a companhia aérea precisa oferecer. Saber essas regras ajuda a pedir o que é seu ali mesmo, no balcão.
Assistência material: o que você recebe a cada hora
Contada a partir do horário previsto de partida, em atraso, cancelamento ou preterição de embarque (overbooking):
- Desde o início do atraso: informação sobre o motivo e a nova previsão de partida.
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche ou refeição, conforme o horário).
- A partir de 4 horas: hospedagem, se houver necessidade de pernoite, e transporte entre o aeroporto e o hotel. Se você estiver na sua cidade, a companhia pode oferecer só o transporte para casa e de volta.
Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou overbooking
Nesses casos, o passageiro escolhe:
- Reacomodação no próximo voo disponível da companhia, ou em data e horário de sua conveniência, sem custo;
- Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque;
- Execução do serviço por outro meio de transporte, quando possível.
Se a mudança for programada pela companhia, ela deve avisar com pelo menos 72 horas de antecedência. Se avisar depois disso e a alteração passar de 30 minutos em voos domésticos (ou 1 hora nos internacionais) e você não concordar, também pode escolher entre reacomodação e reembolso.
Bagagem extraviada
- Registre o extravio no aeroporto, antes de sair da sala de desembarque, no balcão da companhia, e guarde o protocolo.
- A companhia tem até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais) para devolver a mala.
- Enquanto isso, se você estiver fora da sua cidade, pode pedir o ressarcimento de despesas de primeira necessidade.
- Não localizada no prazo, a companhia deve indenizar.
E a indenização por dano moral?
Desde 2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o dano extrapatrimonial (moral) em transporte aéreo depende de demonstração efetiva do prejuízo (art. 251-A). Na prática, a Justiça olha as consequências concretas: perda de compromisso importante, noite no aeroporto sem assistência, perda de conexão, de evento ou de trabalho. Provas fazem toda a diferença.
Perguntas frequentes
Mau tempo tira os meus direitos?
Não tira a assistência material, que é devida em qualquer caso. Pode influenciar a discussão sobre indenização, porque o motivo do atraso é analisado.
Comprei com milhas. Vale a mesma regra?
Vale. A assistência e as opções de reacomodação e reembolso também se aplicam a passagens emitidas com milhas.
Posso resolver sem processo?
Muitos casos se resolvem no Consumidor.gov.br ou numa . Veja como funciona a conciliação.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Veja o guia completo dos direitos do passageiro aéreo.
Fontes
- ANAC, Resolução 400/2016 (Diário Oficial)
- ANAC: atualização das regras sobre atrasos e cancelamentos (2026)
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
- Consumidor.gov.br
Revisado em 30 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 30 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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