Improbidade administrativa: o que mudou com a Lei 14.230/2021
A reforma de 2021 mudou a Lei de Improbidade de forma profunda. Veja por que hoje é preciso provar dolo, como ficou a prescrição, quais são as sanções e como se defender de uma ação.
Neste artigo
Resumo em 30 segundos
Desde a Lei 14.230/2021, só há improbidade com dolo, isto é, com a vontade de praticar o ato ilícito. A modalidade culposa acabou, o rol de atos que violam princípios ficou fechado e a prescrição passou a ser de 8 anos, contados do fato, com prescrição intercorrente de 4 anos. Também é possível fazer acordo de não persecução civil.
Gestores, secretários, servidores e até empresas que contratam com o poder público podem responder a uma ação de improbidade. Desde 2021, as regras para essa ação ficaram bem mais rígidas para quem acusa, e muitos processos antigos precisaram ser revistos.
O dolo passou a ser obrigatório
A mudança mais importante: só existe improbidade com dolo. A lei define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O simples exercício da função, sem prova dessa intenção, não basta.
Com isso, acabou a improbidade culposa, aquela causada por descuido, erro ou falta de cautela. Erro administrativo, falha de interpretação da lei ou irregularidade formal, sem má-fé, podem gerar outras consequências, mas não condenação por improbidade.
Os três tipos de ato
- Enriquecimento ilícito (art. 9º): receber vantagem indevida em razão do cargo.
- Prejuízo ao erário (art. 10): causar perda efetiva e comprovada aos cofres públicos.
- Violação de princípios (art. 11): agora com lista fechada de condutas. Só é improbidade o que está descrito na lei.
As sanções
Conforme o tipo de ato e a gravidade, a lei prevê perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público. Nos atos contra princípios, não há suspensão de direitos políticos nem perda da função.
A prescrição
- A ação prescreve em 8 anos, contados da data do fato.
- Depois que a ação começa, há prescrição intercorrente de 4 anos entre as etapas do processo.
- O ressarcimento de dano causado com dolo continua imprescritível.
Acordo de não persecução civil
A lei permite que o Ministério Público e o acusado façam um acordo, com ressarcimento do dano e outras condições, encerrando a ação. O acordo precisa ser homologado pelo juiz e é uma alternativa a considerar com cuidado, caso a caso.
Quando procurar um advogado
Assim que chegar notificação de inquérito civil ou citação em ação de improbidade. A defesa nas fases iniciais, com a demonstração da ausência de dolo, pode evitar que a ação siga adiante. Saiba mais sobre a defesa em improbidade administrativa.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre a defesa em improbidade administrativa.
Fontes
Revisado em 30 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 30 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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