Progressão e promoção
Tempo e títulos que deveriam ter mudado o nível ou a classe, e a folha não mudou.
Servidores públicos
Progressão que não sai, adicional que nunca apareceu no contracheque, piso do magistério abaixo do valor, processo disciplinar, concurso sem nomeação. Defendemos servidores municipais, estaduais e federais, efetivos e contratados.
Diário Oficial
Edição nº 2.847
Portaria nº 318
Concede progressão funcional ao servidor abaixo relacionado.
Servidor público
Cinco anos. É, em regra, o prazo para cobrar do poder público valores que não foram pagos. O que passa disso se perde, mês a mês.
Onde podemos ajudar
Tempo e títulos que deveriam ter mudado o nível ou a classe, e a folha não mudou.
Insalubridade, periculosidade, adicional noturno ou por tempo de serviço fora do contracheque.
Professor da rede pública recebendo abaixo do piso nacional atualizado.
Sindicância ou PAD aberto contra você, com risco de advertência, suspensão ou demissão.
Aprovado dentro das vagas sem nomeação, ou preterido por contratados.
Anos trabalhando por contrato renovado sem concurso, e dispensado sem nada.
Férias com o terço não pagas, licenças negadas e descontos indevidos.
Regras do regime próprio, cálculo do benefício e abono de permanência.
Confira o contracheque
Muita coisa prevista no estatuto e no plano de carreira nunca chega ao contracheque. Marque o que falta no seu e veja o que isso significa.
Cada município e estado tem as suas leis. A análise do seu cargo confirma o que é devido.
Marque o que você não está recebendo:
Toque nos itens que valem para você.
Processo disciplinar
A sindicância e o processo administrativo disciplinar podem terminar em advertência, suspensão ou até demissão. A defesa bem feita desde o início faz diferença.
Para adiantar
Como funciona
Quem acompanha
Perguntas frequentes
Em regra, os últimos cinco anos. Valores devidos pelo poder público prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932). Por isso, quanto antes a cobrança começar, menos se perde.
Quem é aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito à nomeação durante a validade do concurso, segundo o Supremo Tribunal Federal, salvo situações excepcionais e justificadas.
Quando o contrato temporário é declarado nulo por irregularidade, o Supremo reconhece o direito ao FGTS do período e ao saldo de salário. Cada caso depende de como a contratação foi feita.
Leia a portaria de instauração com atenção, anote os prazos e não se manifeste sem orientação. Você tem direito a ampla defesa: acompanhar as provas, apresentar testemunhas e ter advogado em todas as fases.
Sim. O piso salarial nacional do magistério público da educação básica é previsto em lei (Lei 11.738/2008) e atualizado todo ano. Diferenças não pagas podem ser cobradas, respeitados os últimos cinco anos.
O servidor em estágio probatório pode ser exonerado se for reprovado na avaliação, mas isso exige procedimento com critérios objetivos e direito de defesa. Exoneração sem esse cuidado pode ser questionada.
As condições de contratação são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso. Falar com o escritório para entender o caso não obriga a contratar.
Professor ou servidor pensando na aposentadoria pelo INSS? Veja Direito Previdenciário.
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