Sem dolo, sem improbidade
É preciso provar a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Erro de gestão não basta.
Lei 8.429/1992, art. 1º; STF, ADI 7236
Defesa em improbidade administrativa
Para prefeitos, ex-prefeitos, secretários, servidores e empresas contratadas pelo poder público. O que a Lei 14.230/2021 exige hoje, o que o STF decidiu em julho de 2026 e o que fazer ao receber uma notificação ou citação.
Poder Judiciário
Mandado de citação
Ação de improbidade administrativa
Prazo para contestar:
30 dias
Exige doloLei 14.230/21Resposta rápida
Desde a Lei 14.230/2021, só existe improbidade com dolo: erro ou falha de gestão sem intenção não bastam. A ação prescreve, em regra, em 8 anos do fato. Em 1º de julho de 2026, o STF manteve essas regras, mas derrubou a redução do prazo pela metade após interrupção. Citado na ação, a defesa tem 30 dias para contestar.
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Os três tipos de ato
A lei separa a improbidade em três grupos. As punições são muito diferentes entre eles, e a defesa começa por enquadrar a acusação no grupo certo. Toque em cada um.
Enriquecimento ilícito
Receber vantagem indevida por causa do cargo, como propina, presente de quem tem interesse em decisão, ou usar bem público em proveito próprio.
Sanções possíveis
Art. 12 da Lei 8.429/1992. As sanções não são automáticas: o juiz escolhe e dosa cada uma conforme a gravidade e as circunstâncias.
O que mudou
Outubro de 2021
Reforma a Lei de Improbidade: exige dolo, acaba com a modalidade culposa, fecha a lista do art. 11 e cria o prazo de 8 anos de prescrição.
Agosto de 2022
O fim da improbidade culposa vale para processos ainda sem condenação definitiva. O novo prazo de prescrição não retroage.
1º de julho de 2026
Mantém a exigência de dolo e o novo modelo do art. 11. Derruba a redução do prazo pela metade após interrupção e amplia a perda da função.
Também em 2026, o STF decidiu que a absolvição criminal só encerra a ação de improbidade quando reconhece que o fato não existiu, que a pessoa não foi a autora ou outras hipóteses previstas em lei.
Recebeu um papel?
Notificação em inquérito civil, citação ou intimação têm prazo. Anote a data em que recebeu e guarde o envelope ou o e-mail.
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Citado na ação, a defesa tem 30 dias. É nela que entram a falta de dolo, a prescrição, a ausência de dano e a prova.
Parecer técnico e jurídico da época pesam muito: mostram que a decisão foi tomada com base em orientação, o que afasta o dolo.
O que diz a lei
É preciso provar a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Erro de gestão não basta.
Lei 8.429/1992, art. 1º; STF, ADI 7236
Contados do fato ou do fim da infração permanente. A redução pela metade após interrupção foi derrubada pelo STF em 2026.
Lei 8.429/1992, art. 23; ADI 7236
A indisponibilidade de bens exige demonstração de risco real ao ressarcimento, não só a gravidade da acusação.
Lei 8.429/1992, art. 16
O acordo de não persecução cível permite encerrar o caso com ressarcimento e condições negociadas.
Lei 8.429/1992, art. 17-B
São regras gerais. A estratégia de defesa depende das provas e é explicada com clareza antes de qualquer decisão.
Quem acompanha o seu caso
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Perguntas frequentes
Não. Desde a Lei 14.230/2021, só há improbidade com dolo: a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Erro, falha de gestão ou interpretação diferente da lei, sem intenção, não bastam. Em julho de 2026, o STF confirmou que essa exigência é constitucional (ADIs 7156 e 7236).
Em regra, 8 anos contados do fato ou, nas infrações que se prolongam, do dia em que cessaram (art. 23 da Lei 8.429/1992). Em julho de 2026, o STF declarou inconstitucional a regra que reduzia esse prazo pela metade depois de uma interrupção. A contagem em cada caso depende das datas do processo e precisa ser feita com cuidado.
A contestação deve ser apresentada em 30 dias (art. 17 da Lei 8.429/1992). É a peça mais importante da defesa: nela entram a falta de dolo, a prescrição, a ausência de dano e as provas. Procure um advogado assim que receber a citação.
Depende do tipo de ato. Enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos podem levar à perda da função e à suspensão dos direitos políticos (até 14 e até 12 anos, respectivamente). Violação de princípios (art. 11) leva a multa e proibição de contratar com o poder público, sem perda do cargo nem suspensão de direitos políticos. Em 2026, o STF decidiu que a perda da função pode alcançar outro cargo que a pessoa ocupe na data da condenação.
Sim, mas a lei atual exige que o juiz aponte o perigo concreto de dano, como sinais de que a pessoa está se desfazendo do patrimônio. Não basta a gravidade da acusação. O bloqueio também deve respeitar o valor estimado do dano e preservar o que é necessário para a subsistência.
Nem sempre. O STF decidiu em 2026 que a absolvição criminal impede a ação de improbidade quando reconhece que o fato não existiu, que a pessoa não foi a autora ou outras hipóteses previstas em lei. Absolvição por falta de provas, por exemplo, não encerra a ação de improbidade automaticamente.
Sim. O acordo de não persecução cível (art. 17-B da Lei 8.429/1992) pode ser feito com o Ministério Público, com ressarcimento do dano e outras condições. Vale avaliar com cuidado, porque tem consequências e nem sempre é o melhor caminho.
Sim. Particulares e empresas que induzem, participam ou se beneficiam do ato também podem ser réus, como fornecedores e prestadores de serviço contratados pelo poder público.
Fontes
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.
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