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Defesa em improbidade administrativa

Acusado de improbidade administrativa?A lei mudou, e a defesa também.

Para prefeitos, ex-prefeitos, secretários, servidores e empresas contratadas pelo poder público. O que a Lei 14.230/2021 exige hoje, o que o STF decidiu em julho de 2026 e o que fazer ao receber uma notificação ou citação.

  • Inquérito civil e ação judicial
  • Sigilo profissional

Poder Judiciário

Mandado de citação

Ação de improbidade administrativa

Prazo para contestar:

30 dias

Exige doloLei 14.230/21

Resposta rápida

Desde a Lei 14.230/2021, só existe improbidade com dolo: erro ou falha de gestão sem intenção não bastam. A ação prescreve, em regra, em 8 anos do fato. Em 1º de julho de 2026, o STF manteve essas regras, mas derrubou a redução do prazo pela metade após interrupção. Citado na ação, a defesa tem 30 dias para contestar.

Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Os três tipos de ato

Do que a pessoa pode ser acusada e o que está em jogo

A lei separa a improbidade em três grupos. As punições são muito diferentes entre eles, e a defesa começa por enquadrar a acusação no grupo certo. Toque em cada um.

Enriquecimento ilícito

Receber vantagem indevida por causa do cargo, como propina, presente de quem tem interesse em decisão, ou usar bem público em proveito próprio.

Sanções possíveis

  • Perda dos bens acrescidos ilicitamente
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
  • Multa equivalente ao valor do acréscimo
  • Proibição de contratar com o poder público por até 14 anos

Art. 12 da Lei 8.429/1992. As sanções não são automáticas: o juiz escolhe e dosa cada uma conforme a gravidade e as circunstâncias.

O que mudou

Da reforma de 2021 à decisão do STF de 2026

  1. Outubro de 2021

    Lei 14.230/2021

    Reforma a Lei de Improbidade: exige dolo, acaba com a modalidade culposa, fecha a lista do art. 11 e cria o prazo de 8 anos de prescrição.

  2. Agosto de 2022

    STF, Tema 1199

    O fim da improbidade culposa vale para processos ainda sem condenação definitiva. O novo prazo de prescrição não retroage.

  3. 1º de julho de 2026

    STF, ADIs 7156 e 7236

    Mantém a exigência de dolo e o novo modelo do art. 11. Derruba a redução do prazo pela metade após interrupção e amplia a perda da função.

Também em 2026, o STF decidiu que a absolvição criminal só encerra a ação de improbidade quando reconhece que o fato não existiu, que a pessoa não foi a autora ou outras hipóteses previstas em lei.

Recebeu um papel?

O que fazer ao ser notificado ou citado

  1. 1

    Não ignore o papel

    Notificação em inquérito civil, citação ou intimação têm prazo. Anote a data em que recebeu e guarde o envelope ou o e-mail.

  2. 2

    Não responda sozinho ao Ministério Público

    Uma resposta mal colocada no inquérito vira prova na ação. Fale antes com um advogado.

  3. 3

    Junte os documentos da época

    Processos administrativos, pareceres jurídicos e técnicos, atas, contratos, notas, relatórios de fiscalização e prestação de contas.

  4. 4

    Contestação em 30 dias

    Citado na ação, a defesa tem 30 dias. É nela que entram a falta de dolo, a prescrição, a ausência de dano e a prova.

Parecer técnico e jurídico da época pesam muito: mostram que a decisão foi tomada com base em orientação, o que afasta o dolo.

O que diz a lei

Garantias de quem é acusado

Sem dolo, sem improbidade

É preciso provar a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Erro de gestão não basta.

Lei 8.429/1992, art. 1º; STF, ADI 7236

Prescrição em 8 anos

Contados do fato ou do fim da infração permanente. A redução pela metade após interrupção foi derrubada pelo STF em 2026.

Lei 8.429/1992, art. 23; ADI 7236

Bloqueio com perigo concreto

A indisponibilidade de bens exige demonstração de risco real ao ressarcimento, não só a gravidade da acusação.

Lei 8.429/1992, art. 16

Acordo possível

O acordo de não persecução cível permite encerrar o caso com ressarcimento e condições negociadas.

Lei 8.429/1992, art. 17-B

São regras gerais. A estratégia de defesa depende das provas e é explicada com clareza antes de qualquer decisão.

Quem acompanha o seu caso

Defesa técnica, do inquérito civil ao tribunal

A equipe conhece a administração pública por dentro: licitação, contratos, prestação de contas e o dia a dia de prefeituras e câmaras. O Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro atuou por 8 anos no Ministério Público e no Judiciário.

  • Dr. Paulo Jorge Braga PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • Dr. Bruno Rhafael Bezerra de LimaAdvogado · OAB/PI 22.627
  • Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
  • Francileia FerreiraAtendimento ao cliente

Outras questões do serviço público, como progressão, adicionais ou processo disciplinar? Saiba mais sobre os direitos do servidor.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Ainda existe improbidade por culpa, sem intenção?

Não. Desde a Lei 14.230/2021, só há improbidade com dolo: a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Erro, falha de gestão ou interpretação diferente da lei, sem intenção, não bastam. Em julho de 2026, o STF confirmou que essa exigência é constitucional (ADIs 7156 e 7236).

Qual é o prazo de prescrição da ação de improbidade?

Em regra, 8 anos contados do fato ou, nas infrações que se prolongam, do dia em que cessaram (art. 23 da Lei 8.429/1992). Em julho de 2026, o STF declarou inconstitucional a regra que reduzia esse prazo pela metade depois de uma interrupção. A contagem em cada caso depende das datas do processo e precisa ser feita com cuidado.

Fui citado numa ação de improbidade. Quanto tempo tenho para me defender?

A contestação deve ser apresentada em 30 dias (art. 17 da Lei 8.429/1992). É a peça mais importante da defesa: nela entram a falta de dolo, a prescrição, a ausência de dano e as provas. Procure um advogado assim que receber a citação.

Posso perder o cargo ou ficar inelegível?

Depende do tipo de ato. Enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos podem levar à perda da função e à suspensão dos direitos políticos (até 14 e até 12 anos, respectivamente). Violação de princípios (art. 11) leva a multa e proibição de contratar com o poder público, sem perda do cargo nem suspensão de direitos políticos. Em 2026, o STF decidiu que a perda da função pode alcançar outro cargo que a pessoa ocupe na data da condenação.

Meus bens podem ser bloqueados?

Sim, mas a lei atual exige que o juiz aponte o perigo concreto de dano, como sinais de que a pessoa está se desfazendo do patrimônio. Não basta a gravidade da acusação. O bloqueio também deve respeitar o valor estimado do dano e preservar o que é necessário para a subsistência.

Fui absolvido no processo criminal. A ação de improbidade acaba?

Nem sempre. O STF decidiu em 2026 que a absolvição criminal impede a ação de improbidade quando reconhece que o fato não existiu, que a pessoa não foi a autora ou outras hipóteses previstas em lei. Absolvição por falta de provas, por exemplo, não encerra a ação de improbidade automaticamente.

Existe acordo na improbidade?

Sim. O acordo de não persecução cível (art. 17-B da Lei 8.429/1992) pode ser feito com o Ministério Público, com ressarcimento do dano e outras condições. Vale avaliar com cuidado, porque tem consequências e nem sempre é o melhor caminho.

Quem não é servidor pode responder por improbidade?

Sim. Particulares e empresas que induzem, participam ou se beneficiam do ato também podem ser réus, como fornecedores e prestadores de serviço contratados pelo poder público.

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