Atestmed prorrogado até 2027: auxílio-doença de até 90 dias sem perícia presencial continua
A regra que permite receber o auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias só com o envio do atestado, sem perícia presencial, ia acabar em setembro. Uma portaria publicada em 21/09/2026 a manteve por mais um ano. Veja o que isso significa na prática.

Resumo em 30 segundos
Sim, o Atestmed continua. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada em edição extra do Diário Oficial em 21/09/2026, prorrogou até setembro de 2027 a concessão do auxílio por incapacidade temporária só com a análise do atestado médico, pelo Meu INSS ou pelo 135. O limite é de 90 dias, somando os períodos concedidos por esse caminho. Passado o limite, o INSS encaminha para perícia presencial ou por telemedicina.
Quem precisa se afastar do trabalho por doença pode continuar pedindo o benefício do INSS só com o atestado médico, sem esperar a perícia presencial. A regra, que venceria em setembro de 2026, foi prorrogada por mais um ano.
O que foi publicado
Em 21 de setembro de 2026, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43. Ela mantém até setembro de 2027 a concessão do (o antigo auxílio-doença) pela análise de documentos, o chamado Atestmed.
O que isso significa na prática
- O pedido continua sendo feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com o envio do atestado ou laudo.
- O benefício por esse caminho pode chegar a 90 dias, somando os períodos, mesmo que não sejam seguidos. Quem já recebeu 30 dias pode receber mais 60.
- Passados os 90 dias, ou se o documento não convencer, o INSS encaminha para perícia presencial ou por telemedicina.
E se o pedido for negado?
A negativa no Atestmed não encerra o caminho. É possível pedir a perícia presencial, recorrer em 30 dias ou, conforme o caso, ir à Justiça. O passo a passo completo está no guia da perícia médica do INSS.
Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Saiba mais sobre o auxílio-doença.
Fontes
- Lei 14.724/2023 (análise documental na perícia)
- Ministério da Previdência Social: Atestmed
- Agência Brasil: novo Atestmed (março de 2026)
Revisado em 28 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.
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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Conteúdo informativo, atualizado em 28 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.
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