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Medida protetiva: como pedir e o que acontece se for descumprida

A medida protetiva afasta o agressor e protege a mulher em situação de violência doméstica. Veja onde pedir, o que o juiz pode determinar, quanto tempo dura e o que fazer se ela for desrespeitada.

PDr. Paulo Jorge Braga PinheiroOAB/PI 24.9692 min de leitura
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Neste artigo
  1. O que é a medida protetiva
  2. O que o juiz pode determinar
  3. Onde e como pedir
  4. Se o agressor descumprir
  5. Quando procurar um advogado

Resumo em 30 segundos

A medida protetiva de urgência pode ser pedida na delegacia, no Ministério Público, na Defensoria ou por advogado. O juiz decide em até 48 horas e pode afastar o agressor de casa e proibir contato e aproximação. Ela vale enquanto houver risco, e descumpri-la é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Quem sofre violência dentro de casa costuma ter medo de denunciar, dúvida sobre o que acontece depois e receio de ficar sem apoio. A medida protetiva existe para dar segurança rápida, antes mesmo de qualquer processo contra o agressor.

O que é a medida protetiva

É uma ordem do juiz para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, e o agressor pode ser marido, companheiro, ex, namorado ou qualquer pessoa da família ou que conviva com a vítima.

O que o juiz pode determinar

  • Afastamento do agressor da casa onde a vítima mora.
  • Proibição de se aproximar da vítima, dos familiares e das testemunhas, com distância mínima.
  • Proibição de contato por qualquer meio, inclusive telefone, mensagens e redes sociais.
  • Proibição de frequentar determinados lugares, como o trabalho da vítima.
  • Suspensão da posse ou do porte de arma.
  • Pensão provisória e restrição de visitas aos filhos, quando necessário.
  • Devolução de bens retirados da vítima.

Onde e como pedir

Desde 2023, a lei deixa claro que a medida pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo, com base no relato da vítima sobre o risco. Ela vale enquanto o risco persistir.

Se o agressor descumprir

Descumprir medida protetiva é crime. Desde 2024, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão, e o delegado não pode conceder fiança nesse caso. Se ele se aproximar, mandar mensagem ou aparecer na casa, ligue 190 e depois informe o descumprimento à delegacia ou ao juiz.

Quando procurar um advogado

O advogado pode fazer o pedido, acompanhar a vítima na delegacia e cuidar, ao mesmo tempo, das questões de família que costumam vir junto, como separação, guarda e pensão. O escritório também atua na defesa de quem foi alvo de medida protetiva e precisa se manifestar no processo. Conheça o atendimento criminal 24 horas.

Quer ver o tema em detalhes, com ferramentas e perguntas frequentes? Conheça o atendimento criminal 24h.

Fontes

Revisado em 29 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro.

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Quem escreve

Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

Advogado fundador · OAB/PI 24.969

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Respostas do escritório são informativas e não substituem a análise do seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026. As regras citadas podem mudar e cada caso tem particularidades. Este texto não substitui a análise individual por um advogado.