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Atendimento 24 horas

Audiência de custódiaAs primeiras 24 horas decidem muito.

Alguém da família foi preso? Veja o que acontece na audiência, o que o juiz pode decidir e quais documentos separar agora para ajudar a defesa.

Atendimento criminal em regime de urgência, inclusive à noite e nos fins de semana

Resposta rápida

Toda pessoa presa deve ser levada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (art. 310 do CPP). O juiz pode soltar, se a prisão foi ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou converter em prisão preventiva. Documentos que mostram endereço, trabalho e família pesam a favor da liberdade.

Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro

O que o juiz pode decidir

Três resultados possíveis

  • RelaxamentoA prisão foi ilegal e a pessoa é solta.
  • Liberdade provisóriaA pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança e medidas cautelares.
  • Prisão preventivaO juiz converte o flagrante em preventiva, só quando a lei permite e outras medidas não bastam.

Relógio das 24 horas

Informe quando a prisão aconteceu.

Regra geral do art. 310 do Código de Processo Penal.

O que a família pode fazer agora

Separe estes documentos

Eles mostram ao juiz que a pessoa tem endereço, trabalho e família, e que pode responder ao processo em liberdade.

Importante: a pessoa presa não deve dar entrevista nem falar sobre os fatos antes de conversar com o advogado.

Para as primeiras horas depois da prisão, leia o guia completo sobre o que fazer.

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador
  • Certidão de nascimento dos filhos e comprovantes de que dependem da pessoa
  • Laudos, receitas e remédios de uso contínuo
  • Declaração de estudo, se estuda

O que diz a lei

Direitos de quem foi preso

Até 24 horas

A pessoa presa deve ser levada ao juiz em até 24 horas.

CPP, art. 310

Advogado presente

A audiência acontece com a defesa e o Ministério Público.

CPP, art. 310; Resolução CNJ 213/2015

Atraso injustificado

Passadas 24 horas sem audiência e sem motivo, a prisão pode ser considerada ilegal.

CPP, art. 310, §4º

Fiança na delegacia

Crimes com pena máxima de até 4 anos: o delegado pode fixar fiança.

CPP, art. 322

A prisão foi mantida? Entenda como funciona o habeas corpus.

Quem atua na audiência

Defesa criminal com plantão

O Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro atuou por 8 anos no Ministério Público e no Judiciário e conhece a rotina das audiências de custódia por dentro.

  • Dr. Paulo Jorge Braga PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • Dr. Bruno Rhafael Bezerra de LimaAdvogado · OAB/PI 22.627
  • Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381

Saiba mais sobre a defesa criminal do escritório.

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  • Tudo pelo celularDocumentos por foto e contrato com assinatura digital

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas depois da prisão (art. 310 do Código de Processo Penal). O juiz verifica se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e decide se a pessoa responde em liberdade ou fica presa.

O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?

Relaxar a prisão, se ela foi ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares (como comparecer em juízo ou usar tornozeleira); ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando a lei permite e as medidas cautelares não bastam.

A família pode participar?

A audiência não é aberta ao público, mas a família ajuda muito: reunindo documentos que mostram endereço fixo, trabalho, filhos que dependem da pessoa e problemas de saúde. São esses documentos que o advogado usa para pedir a liberdade.

Quais documentos a família deve separar?

Documento de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovante de renda, certidão de nascimento dos filhos, declaração de estudo, receitas e laudos médicos e qualquer prova de vínculo com a cidade.

O preso é obrigado a falar na audiência?

Não. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Na audiência de custódia, o juiz não deve fazer perguntas sobre o mérito do crime; o foco é a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. O ideal é conversar com o advogado antes.

E se a audiência não acontecer em 24 horas?

O atraso sem motivo justificado pode tornar a prisão ilegal e levar ao seu relaxamento (art. 310, §4º, do CPP). Nesse caso, a defesa pode pedir a soltura ao juiz ou impetrar habeas corpus.

A delegacia pode arbitrar fiança?

Sim, nos crimes com pena máxima de até 4 anos o delegado pode fixar fiança ainda na delegacia (art. 322 do CPP). Nos demais casos, quem decide é o juiz.

Fontes

Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.

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