Garantia constitucional
Cabe sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção.
Constituição, art. 5º, LXVIII
Liberdade de locomoção
O que é, em quais situações cabe, o habeas corpus preventivo e quanto tempo leva. Para famílias de quem está preso e para quem está ameaçado de prisão.
Tribunais de Justiça, TRFs, STJ e STF
"Que tenhas o teu corpo"
Resposta rápida
Habeas corpus é a ação que protege a liberdade contra prisão ou ameaça de prisão ilegal (art. 5º, LXVIII, da Constituição). Cabe, por exemplo, quando não há justa causa, quando a prisão dura mais que o razoável, quando a preventiva não tem fundamento concreto ou não é revista a cada 90 dias. Pode ter liminar em poucos dias e também ser preventivo.
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Quando cabe
Toque em cada situação. Se alguma parece com o caso da sua família, vale uma análise dos documentos do processo.
Habeas corpus não discute provas longas nem substitui o recurso próprio: ele aponta uma ilegalidade que se vê nos documentos.
Sem justa causa
Prisão ou processo sem indícios mínimos de crime, ou por fato que não é crime.
Hipóteses do art. 648 do Código de Processo Penal, em linguagem simples. Cada caso depende dos documentos do processo.
O que diz a lei
Cabe sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção.
Constituição, art. 5º, LXVIII
O Código de Processo Penal lista as situações de coação ilegal que autorizam o pedido.
CPP, art. 648
O juiz deve reavaliar a necessidade da prisão preventiva periodicamente, em decisão fundamentada.
CPP, art. 316, parágrafo único
Em casos urgentes, o relator pode mandar soltar antes do julgamento final.
Prática dos tribunais; CPP, art. 660
A pessoa acabou de ser presa? Entenda como funciona a audiência de custódia.
Quem impetra
O Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro atuou por 8 anos no Ministério Público e no Judiciário. A equipe acompanha o pedido do tribunal local até o STJ e o STF, quando necessário.
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Perguntas frequentes
É a ação que protege a liberdade de locomoção contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva (art. 5º, LXVIII, da Constituição). É julgado com prioridade e pode ter decisão liminar, em caráter de urgência.
Quando não há justa causa, quando a pessoa fica presa por mais tempo do que a lei permite, quando quem mandou prender não tinha competência, quando o motivo da prisão deixou de existir, quando a fiança é negada nos casos em que a lei permite, e em outras hipóteses do art. 648 do Código de Processo Penal.
Sim. Quando há ameaça concreta de prisão ilegal, é possível pedir um salvo-conduto antes que a prisão aconteça.
Pela lei, sim, até sem advogado. Na prática, é uma peça técnica: a chance de sucesso depende de apontar com precisão a ilegalidade e juntar os documentos certos, por isso o acompanhamento de um advogado criminalista faz diferença.
Sim. O juiz deve revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único, do CPP). A falta de revisão não solta a pessoa automaticamente, mas pode ser questionada.
O pedido de liminar costuma ser analisado em poucos dias, às vezes no mesmo dia em casos urgentes. O julgamento final pelo tribunal leva mais tempo, variando conforme o tribunal.
Sim, quando a prisão civil por alimentos é ilegal, por exemplo quando cobra parcelas antigas (só as três últimas antes da ação autorizam a prisão, Súmula 309 do STJ) ou quando o devedor provou que não podia pagar.
Fontes
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.
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