Recurso ao INSS
30 dias
Pelo Meu INSS, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Bom quando o erro é claro e os documentos já estão no processo.
Recebeu a carta de negativa?
Entenda o motivo escrito na carta, os prazos e os três caminhos possíveis: recurso ao INSS, novo pedido ou ação na Justiça Federal.
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
Informamos que o seu pedido de benefício foi analisado.
Motivo: não constatação de incapacidade laborativa.
INDEFERIDOAinda dá para recorrer ✍
Resposta rápida
Negado o benefício, você tem 30 dias para recorrer ao próprio INSS, pode fazer um novo pedido a qualquer tempo ou entrar na Justiça Federal sem precisar recorrer antes (STF, Tema 350). Não há prazo de decadência para questionar a negativa, mas os atrasados prescrevem em 5 anos. O primeiro passo é ler o motivo escrito na carta.
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro
Decifre a carta
Toque no motivo parecido com o da sua carta para ver o que ele significa e o caminho mais indicado.
A carta fica no Meu INSS, em "Consultar pedidos". Na dúvida, mande a foto dela pelo WhatsApp.
Perda da qualidade de segurado
Três caminhos
30 dias
Pelo Meu INSS, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Bom quando o erro é claro e os documentos já estão no processo.
A qualquer tempo
Quando faltou documento ou exigência. Recomeça do zero, com a data do novo pedido.
Sem prazo de decadência
Juizado Especial Federal, com perito independente e testemunhas. Atrasados de até 5 anos.
Quer entender com calma cada etapa? Leia o guia completo sobre o que fazer quando o INSS nega.
O que diz a lei
O recurso ao CRPS é apresentado em 30 dias da ciência da decisão.
Lei 8.213/1991, art. 126; Decreto 3.048/1999, art. 305
Para ir à Justiça, basta o pedido negado. Não é preciso recorrer antes.
STF, Tema 350
Não há prazo de 10 anos para questionar o indeferimento; os atrasados prescrevem em 5 anos.
STF, ADI 6096
Causas de até 60 salários mínimos, sem custas nem sucumbência na primeira instância.
Lei 10.259/2001; Lei 9.099/1995, art. 55
São regras gerais. O caminho em cada caso depende do motivo e das provas, e é explicado com clareza antes de qualquer decisão.
Quem acompanha o seu caso
A equipe analisa o processo administrativo inteiro, não só a carta, e explica o caminho antes de qualquer passo.
Outros benefícios do INSS? Saiba mais sobre o direito previdenciário.
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Perguntas frequentes
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser feito em 30 dias contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Perdido esse prazo, ainda é possível fazer um novo pedido ou entrar na Justiça.
Não. Basta ter feito o pedido ao INSS e ele ter sido negado (ou ficado sem resposta por tempo excessivo). O STF decidiu que não é preciso esgotar os recursos administrativos (Tema 350). Em cada caso, vale avaliar qual caminho é mais rápido e seguro.
Para questionar o indeferimento, não há prazo de decadência (o STF afastou os 10 anos nesse caso, na ADI 6096). Mas as parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos: quanto mais tempo passa, mais meses se perdem.
Falta de qualidade de segurado, falta de carência, perícia que não reconheceu a incapacidade, falta de prova do trabalho rural, contribuições que não aparecem no CNIS, renda acima do limite no BPC e exigência de documento que não foi cumprida no prazo.
Depende do motivo. Se faltou documento, um novo pedido bem instruído pode resolver. Se o problema é a perícia ou a interpretação da lei, a Justiça costuma ser o caminho, porque lá um perito independente avalia o caso e as testemunhas podem ser ouvidas.
Nos Juizados Especiais Federais, para causas de até 60 salários mínimos, não há custas nem honorários de sucumbência na primeira instância. As condições do escritório são explicadas com clareza na primeira conversa.
Não, mas a demora também pode ser levada à Justiça. A lei dá 45 dias para o primeiro pagamento depois de apresentada a documentação, e um acordo homologado pelo STF fixou prazos máximos de análise para cada benefício (Tema 1066).
Sim. Reconhecido o direito, o INSS paga as parcelas desde a data do pedido (ou da data em que o direito passou a existir), com correção, respeitado o limite de 5 anos da prescrição.
Fontes
Revisado em 25 de setembro de 2026 por Dr. Paulo Jorge Braga Pinheiro. As regras podem mudar; confira sempre a data.
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