Salário-maternidade
Você cuida do bebê. A gente cuida do salário-maternidade.
Grávida, mãe de primeira viagem ou teve bebê nos últimos cinco anos e não recebeu? Veja se você tem direito e deixe o pedido no INSS com o escritório, do começo ao fim.
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- Atendimento em todo o Brasil
120 dias de benefício
Rural também tem direito
Somos um escritório de advocacia particular. Não somos o INSS nem órgão do governo.
120dias
de benefício, em regra
28dias
antes do parto já é possível começar
5anos
depois do nascimento para pedir
quem pode receber
O salário-maternidade é para muito mais mães do que se imagina
Vale para o parto, para a adoção e para a guarda judicial com fins de adoção. Em caso de bebê natimorto, também há direito aos 120 dias. Em aborto espontâneo ou legal, o benefício é de duas semanas.
Carteira assinada
Recebe pela empresa, que depois compensa com o INSS.
Empregada doméstica
Pedido feito direto no INSS, sem carência.
Trabalhadora rural
Mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
Autônoma e MEI
Quem paga o INSS por conta própria ou pelo DAS.
Contribuinte facultativa
Dona de casa ou estudante que contribui para o INSS.
Desempregada
Se ainda estiver no período de graça do INSS.
Adoção e guarda
Adoção ou guarda para adoção de criança de até 12 anos.
Pai ou cônjuge
Se a mãe falecer, o cônjuge que contribui recebe o tempo restante.
pouca gente sabe
Tem carteira assinada? Você pode ter direito a um segundo salário-maternidade
A mãe de carteira assinada recebe o salário-maternidade pela empresa. Se, na mesma época, ela também tinha outro emprego ou contribuía para o INSS por outra atividade, como MEI, autônoma ou contribuinte individual, a lei garante um benefício para cada atividade.
O segundo é pago diretamente pelo INSS, além do que vem da empresa. Muitas mães nunca pedem porque não sabem que ele existe.
1º benefício
Pago pela empresa, referente à carteira assinada.
2º benefício
Pago pelo INSS, referente à outra atividade com contribuição.
Mãe que foi demitida antes ou durante a gravidez também pode receber pelo INSS, se ainda estiver no período de graça.
Falar no WhatsAppmães da roça
Trabalhadora rural tem direito, mesmo sem nunca ter pago o INSS
Muitas mulheres do campo acham que não podem receber porque nunca contribuíram. A agricultora familiar, a pescadora artesanal e quem trabalha na roça com a família são seguradas especiais do INSS.
Para elas, o INSS não exige contribuições. O que precisa ser comprovado é o trabalho no campo nos meses antes do nascimento. O benefício é de um salário mínimo por mês, durante 120 dias.
Falar no WhatsAppDocumentos que ajudam
- Certidão de nascimento do bebê
- Documentos da terra ou contrato com o dono (arrendamento, parceria, comodato)
- Notas de venda da produção ou bloco de produtor rural
- CAF ou DAP, ficha do sindicato rural
- Cadastro no posto de saúde ou ficha escolar com endereço na zona rural
Não tem todos? Não tem problema. Documentos em nome do marido ou dos pais também podem servir. A gente ajuda a montar a prova.
por que deixar com a gente
Você não perde nada. Ganha tempo para o que importa.
Muitas mães têm receio de que contratar um escritório vá diminuir o benefício ou complicar algo que parecia simples. O acompanhamento existe para tirar esse peso: o pedido sai completo, sem idas e vindas por documento faltando, e você não precisa correr atrás de nada.
Enquanto isso, você fica com o bebê.
As condições são explicadas com clareza antes de qualquer compromisso. A primeira conversa não obriga a contratar.
Organizamos os documentos
Dizemos exatamente o que separar e conferimos tudo antes do pedido.
Emitimos as guias
Quando falta alguma contribuição, calculamos e emitimos a guia de pagamento certa.
Fazemos o requerimento
O pedido é protocolado no INSS pelo escritório, completo desde o início.
Acompanhamos o pedido
Respondemos às exigências do INSS dentro do prazo e avisamos você das novidades.
Cobramos os pagamentos
Se o pagamento atrasar ou vier errado, o escritório cobra do INSS.
Recorremos se preciso
Se o INSS negar, cuidamos do recurso ou da ação na Justiça Federal.
como funciona
Quatro passos, sem sair de casa com o bebê
- 1
Você chama no WhatsApp
Conte se está grávida ou quando o bebê nasceu. Pode ser por áudio.
- 2
Manda os documentos por foto
Sem imprimir nada e sem sair de casa com o bebê.
- 3
A gente confere e explica
Você fica sabendo se tem direito e qual é o caminho.
- 4
O escritório cuida do resto
Pedido, acompanhamento e cobrança. Você foca no seu filho.

quem acompanha o seu pedido
Uma equipe previdenciária com sede no Piauí
Os pedidos de salário-maternidade ficam com a equipe previdenciária do escritório, que conhece as exigências do INSS e os detalhes que mais atrasam o benefício.
- Dr. Paulo Jorge PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
- Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
- Francileia FerreiraAtendimento ao cliente
perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o salário-maternidade
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto. Nas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, a empregada pode ter mais 60 dias, pagos pela própria empresa.
Tive bebê há mais de um ano e não pedi. Ainda dá tempo?
Na maioria dos casos, sim. O pedido pode ser feito em até cinco anos depois do nascimento. Passado esse prazo, o direito às parcelas se perde. Por isso vale conferir o quanto antes.
Estou desempregada. Posso receber?
Pode, se ainda estiver no chamado período de graça, que mantém a cobertura do INSS por um tempo depois da última contribuição (em geral 12 meses, podendo ser maior em alguns casos). Nessa situação, o benefício é pago diretamente pelo INSS.
Sou MEI ou autônoma. Preciso ter um número mínimo de contribuições?
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de 10 contribuições mínimas para o salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas. Hoje, o ponto principal é estar contribuindo, ou dentro do período de graça, na data do parto. Contribuições pagas em atraso podem precisar de análise.
Trabalhadora rural precisa ter pago o INSS?
Não. A agricultora familiar, a pescadora artesanal e a mulher que trabalha com a família no campo recebem um salário mínimo por mês durante o benefício, desde que comprovem o trabalho rural nos meses antes do nascimento.
Posso receber dois salários-maternidade?
Quem tinha mais de uma atividade ao mesmo tempo pode ter direito a um benefício por atividade. É o caso de quem trabalhava de carteira assinada e também contribuía como MEI, autônoma ou em outro emprego. O da carteira é pago pela empresa e o outro, pelo INSS.
Adoção também dá direito?
Sim. Quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos tem direito a 120 dias de salário-maternidade. O benefício vale também para o homem que adota.
Preciso ir até o escritório?
Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, com envio de documentos por foto. Quem preferir pode ser atendida presencialmente na sede, em São Raimundo Nonato (PI).
Quanto custa o atendimento?
As condições de contratação são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso. Falar com o escritório para entender o caso não obriga a contratar.
Quer entender melhor os outros benefícios? Veja a página de Direito Previdenciário
vamos conversar?
Descubra em poucos minutos se você tem direito
Escolha a opção mais parecida com a sua situação e a conversa já abre pronta no WhatsApp. Se preferir, alguém da família pode escrever por você.
Somos um escritório de advocacia particular. Não somos o INSS nem órgão do governo. Todo o atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e protegido por sigilo profissional.