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Direito Previdenciário

Salário-maternidade

Você cuida do bebê. A gente cuida do salário-maternidade.

Grávida, mãe de primeira viagem ou teve bebê nos últimos cinco anos e não recebeu? Veja se você tem direito e deixe o pedido no INSS com o escritório, do começo ao fim.

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  • Sem sair de casa
  • Atendimento em todo o Brasil

120 dias de benefício

Rural também tem direito

Somos um escritório de advocacia particular. Não somos o INSS nem órgão do governo.

120dias

de benefício, em regra

28dias

antes do parto já é possível começar

5anos

depois do nascimento para pedir

quem pode receber

O salário-maternidade é para muito mais mães do que se imagina

Vale para o parto, para a adoção e para a guarda judicial com fins de adoção. Em caso de bebê natimorto, também há direito aos 120 dias. Em aborto espontâneo ou legal, o benefício é de duas semanas.

  • Carteira assinada

    Recebe pela empresa, que depois compensa com o INSS.

  • Empregada doméstica

    Pedido feito direto no INSS, sem carência.

  • Trabalhadora rural

    Mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

  • Autônoma e MEI

    Quem paga o INSS por conta própria ou pelo DAS.

  • Contribuinte facultativa

    Dona de casa ou estudante que contribui para o INSS.

  • Desempregada

    Se ainda estiver no período de graça do INSS.

  • Adoção e guarda

    Adoção ou guarda para adoção de criança de até 12 anos.

  • Pai ou cônjuge

    Se a mãe falecer, o cônjuge que contribui recebe o tempo restante.

pouca gente sabe

Tem carteira assinada? Você pode ter direito a um segundo salário-maternidade

A mãe de carteira assinada recebe o salário-maternidade pela empresa. Se, na mesma época, ela também tinha outro emprego ou contribuía para o INSS por outra atividade, como MEI, autônoma ou contribuinte individual, a lei garante um benefício para cada atividade.

O segundo é pago diretamente pelo INSS, além do que vem da empresa. Muitas mães nunca pedem porque não sabem que ele existe.

1º benefício

Pago pela empresa, referente à carteira assinada.

2º benefício

Pago pelo INSS, referente à outra atividade com contribuição.

Mãe que foi demitida antes ou durante a gravidez também pode receber pelo INSS, se ainda estiver no período de graça.

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mães da roça

Trabalhadora rural tem direito, mesmo sem nunca ter pago o INSS

Muitas mulheres do campo acham que não podem receber porque nunca contribuíram. A agricultora familiar, a pescadora artesanal e quem trabalha na roça com a família são seguradas especiais do INSS.

Para elas, o INSS não exige contribuições. O que precisa ser comprovado é o trabalho no campo nos meses antes do nascimento. O benefício é de um salário mínimo por mês, durante 120 dias.

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Documentos que ajudam

  • Certidão de nascimento do bebê
  • Documentos da terra ou contrato com o dono (arrendamento, parceria, comodato)
  • Notas de venda da produção ou bloco de produtor rural
  • CAF ou DAP, ficha do sindicato rural
  • Cadastro no posto de saúde ou ficha escolar com endereço na zona rural

Não tem todos? Não tem problema. Documentos em nome do marido ou dos pais também podem servir. A gente ajuda a montar a prova.

por que deixar com a gente

Você não perde nada. Ganha tempo para o que importa.

Muitas mães têm receio de que contratar um escritório vá diminuir o benefício ou complicar algo que parecia simples. O acompanhamento existe para tirar esse peso: o pedido sai completo, sem idas e vindas por documento faltando, e você não precisa correr atrás de nada.

Enquanto isso, você fica com o bebê.

As condições são explicadas com clareza antes de qualquer compromisso. A primeira conversa não obriga a contratar.

  • Organizamos os documentos

    Dizemos exatamente o que separar e conferimos tudo antes do pedido.

  • Emitimos as guias

    Quando falta alguma contribuição, calculamos e emitimos a guia de pagamento certa.

  • Fazemos o requerimento

    O pedido é protocolado no INSS pelo escritório, completo desde o início.

  • Acompanhamos o pedido

    Respondemos às exigências do INSS dentro do prazo e avisamos você das novidades.

  • Cobramos os pagamentos

    Se o pagamento atrasar ou vier errado, o escritório cobra do INSS.

  • Recorremos se preciso

    Se o INSS negar, cuidamos do recurso ou da ação na Justiça Federal.

como funciona

Quatro passos, sem sair de casa com o bebê

  1. 1

    Você chama no WhatsApp

    Conte se está grávida ou quando o bebê nasceu. Pode ser por áudio.

  2. 2

    Manda os documentos por foto

    Sem imprimir nada e sem sair de casa com o bebê.

  3. 3

    A gente confere e explica

    Você fica sabendo se tem direito e qual é o caminho.

  4. 4

    O escritório cuida do resto

    Pedido, acompanhamento e cobrança. Você foca no seu filho.

Retrato de Dr. Paulo Jorge Pinheiro, advogado fundador do escritório

quem acompanha o seu pedido

Uma equipe previdenciária com sede no Piauí

Os pedidos de salário-maternidade ficam com a equipe previdenciária do escritório, que conhece as exigências do INSS e os detalhes que mais atrasam o benefício.

  • Dr. Paulo Jorge PinheiroAdvogado fundador · OAB/PI 24.969
  • Dra. Giovanna Santana Soares RodriguesAdvogada · OAB/PI 26.381
  • Francileia FerreiraAtendimento ao cliente

perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o salário-maternidade

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em regra, 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto. Nas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, a empregada pode ter mais 60 dias, pagos pela própria empresa.

Tive bebê há mais de um ano e não pedi. Ainda dá tempo?

Na maioria dos casos, sim. O pedido pode ser feito em até cinco anos depois do nascimento. Passado esse prazo, o direito às parcelas se perde. Por isso vale conferir o quanto antes.

Estou desempregada. Posso receber?

Pode, se ainda estiver no chamado período de graça, que mantém a cobertura do INSS por um tempo depois da última contribuição (em geral 12 meses, podendo ser maior em alguns casos). Nessa situação, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

Sou MEI ou autônoma. Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de 10 contribuições mínimas para o salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas. Hoje, o ponto principal é estar contribuindo, ou dentro do período de graça, na data do parto. Contribuições pagas em atraso podem precisar de análise.

Trabalhadora rural precisa ter pago o INSS?

Não. A agricultora familiar, a pescadora artesanal e a mulher que trabalha com a família no campo recebem um salário mínimo por mês durante o benefício, desde que comprovem o trabalho rural nos meses antes do nascimento.

Posso receber dois salários-maternidade?

Quem tinha mais de uma atividade ao mesmo tempo pode ter direito a um benefício por atividade. É o caso de quem trabalhava de carteira assinada e também contribuía como MEI, autônoma ou em outro emprego. O da carteira é pago pela empresa e o outro, pelo INSS.

Adoção também dá direito?

Sim. Quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos tem direito a 120 dias de salário-maternidade. O benefício vale também para o homem que adota.

Preciso ir até o escritório?

Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, com envio de documentos por foto. Quem preferir pode ser atendida presencialmente na sede, em São Raimundo Nonato (PI).

Quanto custa o atendimento?

As condições de contratação são explicadas com clareza na primeira conversa, antes de qualquer compromisso. Falar com o escritório para entender o caso não obriga a contratar.

Quer entender melhor os outros benefícios? Veja a página de Direito Previdenciário

vamos conversar?

Descubra em poucos minutos se você tem direito

Escolha a opção mais parecida com a sua situação e a conversa já abre pronta no WhatsApp. Se preferir, alguém da família pode escrever por você.

Somos um escritório de advocacia particular. Não somos o INSS nem órgão do governo. Todo o atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e protegido por sigilo profissional.

Qual é a sua situação?

A mensagem abre pronta no WhatsApp. Nada fica salvo no site.